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Lei Ordinária n° 712/2009 de 13 de Abril de 2009


"Dá nova redação ao Artigo 1° da Lei n° 708 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

     O Artigo 1° da Lei n° 708, de 04 de Março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1°. -
       Fica desafetada da classe de bens públicos "Área Institucional" e destinada à classe de "Bens Dominicais" o imóvel denominado Lote 01, quadra 07, Bairro F, no Loteamento Parque União - 3ª Parte, no Município de Chapadão do Sul - MS, medindo 24.882 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS sob a Matrícula n° 2259.
      • Parágrafo único. -

         A área descrita no caput deste artigo será doada ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, e destina-se à construção de escola."

    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 13 de Abril de 2009.

    JOCELITO KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2009