Lei Ordinária n° 712/2009 de 13 de Abril de 2009
"Dá nova redação ao Artigo 1° da Lei n° 708 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
O Artigo 1° da Lei n° 708, de 04 de Março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
A área descrita no caput deste artigo será doada ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, e destina-se à construção de escola."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 13 de Abril de 2009.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2009