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Lei Ordinária n° 728/2009 de 16 de Julho de 2009


"Concede Subvenção Social ao CTG Cultivando a Tradição e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, uma subvenção social na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção do CTG Cultivando a Tradição.
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
    • a) -
       Prova de constituição da sociedade (registro);
      • b) -
         Cópia da Ata da última reunião efetuada pelo CTG Cultivando a Tradição;
        • c) -
           Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
          • d) -
             Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do CTG Cultivando a Tradição;
            • e) -
               Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do CTG Cultivando a Tradição;
              • f) -
                 Extrato da conta específica da subvenção.
                • Parágrafo único. -
                   A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
                  • a) -
                     Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
                    • b) -
                       Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
                  • Art. 4°. -
                     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

                    -       50.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
                    - 13.392.0013.2025 - Encargos com Difusão Cultural
                    - 33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
                  • Art. 5°. -

                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                  Chapadão do Sul - MS, 16 de Julho de 2009.

                  JOCELITO KRUG

                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2009