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Lei Ordinária n° 745/2009 de 27 de Novembro de 2009


"Dispõe sobre alterações da Lei n° 511/2004, de 22 de dezembro de 2.004, e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Lei Municipal n° 511, de 22 de dezembro de 2004, passa vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 34 - .....................
      • § 2°. -
         Os membros do conselho fiscal reunir-se-ão na forma do previsto no parágrafo 5° do artigo 33, desta lei, e farão jus a um pró-labore correspondente a 1/4 (um quarto) do menor vencimento atribuído aos servidores municipais efetivos, que será pago por reunião, que efetivamente participem, não podendo ser remunerada mais de uma reunião mensal.
      • Art. 35 -

        .................

        • § 1°. -
           A função de Diretor Presidente, que será exercida em caráter de dedicação integral, será remunerada além da remuneração funcional, com adicional até atingir o mesmo valor do vencimento atribuído ao cargo de Secretário Adjunto DGAS2, do quadro de servidores do Município de Chapadão do Sul, sendo de responsabilidade dos cofres da municipalidade, a remuneração e vantagens de origem.
          • I -

             quando a remuneração funcional superar a o valor previsto neste parágrafo, poderá ser fixado, via resolução do Conselho Curador adicional de até 30%(trinta por cento), do vencimento do DGAS2.

            • II -

               quando a remuneração funcional, paga pela municipalidade na forma do caput, for inferior ao DGAS2, fará jus o servidor investido na função de diretor presidente, a complementação para atingir este valor, que será paga na forma do § 3°.

            • § 2°. -

              ................

              • § 3°. -
                 As despesas oriundas dos adicionais de que tratam o inciso "I" e "II", do § 1°, e o § 2°, deste artigo correrão por conta do IPMCS, através de dotações orçamentárias próprias, a remuneração funcional, correrá por conta do órgão de origem do servidor, alçado a condição de diretor.
            • Art. 2°. -

               Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Chapadão do Sul - MS, 27 de novembro de 2009.

            JOCELITO KRUG

            PREFEITO MUNICIPAL


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2009