Lei Ordinária n° 750/2009 de 09 de Dezembro de 2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
-
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S,A., até o valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
-
Parágrafo único. -
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos das Resoluções n° 3.668, de 19.02.2009, e n° 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.
-
-
Art. 2°. -
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de deposito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
-
§ 1°. -
No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
-
§ 2°. -
Fica dispensada a emissão da nota de empenho, para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
-
-
Art. 3°. -
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
-
-
Art. 4°. -
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
-
-
Art. 5°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do PROGRAMA INTERVENÇÕES VÁRIAS no Município.
-
Parágrafo único. -
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo;
40.101 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos
26.782.0016.1018 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
44.90.52 - 001 - Equipamentos e Material Permanente
-
-
Art. 6°. -
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso IV do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
-
-
Art. 7°. -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 09 de dezembro de 2009.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/2009