Lei Ordinária n° 755/2009 de 16 de Dezembro de 2009
"Dá nova redação ao Artigo 2° da Lei Municipal n° 703, de 04 de março de 2009, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 2° da Lei Municipal n° 703, de 04 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2009