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Lei Ordinária n° 763/2010 de 03 de Fevereiro de 2010


"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).

  • Art. 2°. -
     O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da Escolinha de Futebol da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e 75% (setenta e cinco por cento) para custeio das despesas inerentes à participação da SERC no Campeonato Estadual de Futebol.
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
    • a) -
       Prova de constituição da sociedade (registro);
      • b) -
         Cópia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
        • c) -
           Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
          • d) -
             Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
            • e) -
               Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
              • f) -
                 Extrato da conta específica da subvenção.
                • Parágrafo único. -
                   A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
                  • a) -
                     Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
                    • b) -  Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
                  • Art. 4°. -
                     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementada se necessário:
                    • a) -
                       30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
                      27.813.0025.2.028 - Manutenção Ativ. Esporte/Lazer (Desporto Amador) 
                      33.50.43 -001 - Subvenções Sociais;
                      • b) -
                         30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
                        27.813.0025.2.029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional; 
                        33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
                      • Art. 5°. -
                         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                      Chapadão do Sul - MS, 03 de fevereiro de 2010.

                      JOCELITO KRUG
                      PREFEITO MUNICIPAL

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2010