Lei Ordinária n° 783/2010 de 23 de Junho de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0035 - Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2XXX - BPC na Escola
Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal
Elemento de despesa: 33.90.14 - Diárias - Civil R$ 200,00
Elemento de despesa: 33.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção R$ 200,00
Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo R$ 200,00
Elemento de despesa: 33.90.36 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 200,00
Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200,00
Total R$ 1.000,00
Fonte de recurso: 003 - Recurso da União
Elemento de despesa: 33.90.14 - Diárias - Civil R$ 200,00
Elemento de despesa: 33.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção R$ 200,00
Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo R$ 200,00
Elemento de despesa: 33.90.36 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 200,00
Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200,00
Total R$ 1.000,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2010.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2010