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Lei Ordinária n° 783/2010 de 23 de Junho de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social 

    Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social 

    Função: 08 - Assistência Social 

    Sub função: 244 - Assistência Comunitária 

    Programa: 0035 - Proteção Social Básica 

    Projeto/Atividade: 2XXX - BPC na Escola


    Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal

    Elemento de despesa: 33.90.14 - Diárias - Civil R$ 200,00

    Elemento de despesa: 33.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção R$ 200,00

    Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo R$ 200,00

    Elemento de despesa: 33.90.36 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 200,00

    Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200,00

    Total R$ 1.000,00


    Fonte de recurso: 003 - Recurso da União

    Elemento de despesa: 33.90.14 - Diárias - Civil R$ 200,00

    Elemento de despesa: 33.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção R$ 200,00

    Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo R$ 200,00

    Elemento de despesa: 33.90.36 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 200,00

    Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200,00

    Total R$ 1.000,00

  • Art. 2°. -
     Fica autorizado incluir a ação 2XXX - "BPC na Escola" no Plano Plurianual do exercício de 2010 (Lei 747, de 08 de dezembro de 2009).
  • Art. 3°. -
     Os recursos destinados para dar. cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2010.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2010