Lei Ordinária n° 784/2010 de 23 de Junho de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e altera a nomenclatura de atividade que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com a finalidade de custear as atividades do Fundo Municipal de Habitação.
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Parágrafo único. -
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 40.105 - Fundo Municipal de Habitação
Função: 16 - Habitação
Sub função: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0016 - Gestão de Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 2084 - Urbanização de áreas destinadas a Loteamento Social
Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal
Elemento de despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais R$ 1.000,00
Elemento de despesa: 33.90.14 - Diárias - Civil R$ 1.000,00
Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo RS 1.000,00
Elemento de despesa: 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00
Elemento de despesa: 33.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 25.000,00
Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
Total R$ 30.000,00
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Art. 2°. -
Fica autorizado à alterar a nomenclatura da atividade "2084 -Urbanização de áreas destinadas a Loteamento Social" para "Programa de Habitação Social" na Lei Orçamentária do Exercício 2010 (Lei 756, de 18 de dezembro de 2009) e no Plano Plurianual 2010/2013 (Lei 747, de 08 de dezembro de 2009).
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Art. 3°. -
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2010.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2010