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Lei Ordinária n° 784/2010 de 23 de Junho de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e altera a nomenclatura de atividade que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com a finalidade de custear as atividades do Fundo Municipal de Habitação.

    • Parágrafo único. -
      O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
      Unidade: 40.105 - Fundo Municipal de Habitação 
      Função: 16 - Habitação 
      Sub função: 482 - Habitação Urbana 
      Programa: 0016 - Gestão de Serviços Urbanos
      Projeto/Atividade: 2084 - Urbanização de áreas destinadas a Loteamento Social 
      Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal
      Elemento de despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais R$ 1.000,00
      Elemento de despesa: 33.90.14 - Diárias - Civil R$ 1.000,00
      Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo RS 1.000,00
      Elemento de despesa: 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00
      Elemento de despesa: 33.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 25.000,00
      Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00

      Total R$ 30.000,00
    • Art. 2°. -
       Fica autorizado à alterar a nomenclatura da atividade "2084 -Urbanização de áreas destinadas a Loteamento Social" para "Programa de Habitação Social" na Lei Orçamentária do Exercício 2010 (Lei 756, de 18 de dezembro de 2009) e no Plano Plurianual 2010/2013 (Lei 747, de 08 de dezembro de 2009).
    • Art. 3°. -
       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2010.

    JOCELITO KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2010