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Lei Ordinária n° 789/2010 de 06 de Julho de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 17,000,00 (Dezessete mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

    Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

    Função: 12 - Educação

    Subfunção: 365 - Educação Infantil

    Programa: 0010 - Gestão de Ensino Municipal

    Projeto/Atividade: 2022 - Manutenção do Centro de Educação Infantil


    Fonte de recurso: 002 - Recurso Estadual

    Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00

    Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 

    Elemento de despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações RS 5.000,00

    Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00


    Total RS 17.000,00

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 769 de 24 de fevereiro de 2010.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 06 de julho de 2010.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/07/2010