Lei Ordinária n° 789/2010 de 06 de Julho de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 17,000,00 (Dezessete mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0010 - Gestão de Ensino Municipal
Projeto/Atividade: 2022 - Manutenção do Centro de Educação Infantil
Fonte de recurso: 002 - Recurso Estadual
Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00
Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Elemento de despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações RS 5.000,00
Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
Total RS 17.000,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 06 de julho de 2010.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/07/2010