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Lei Ordinária n° 795/2010 de 22 de Julho de 2010


Altera descontos para pagamento de tributos previstos na Lei n° 753/2009.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados:

    • I -
       Até o dia 10 de Agosto de 2010, em parcela única, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento).
      • II -

         Até o dia 10 de Setembro de 2010, em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento).

      • Art. 2°. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JULHO DE 2010

      JOCELITO KRUG
      PREFEITO MUNICIPAL

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/07/2010