Lei Ordinária n° 795/2010 de 22 de Julho de 2010
Altera descontos para pagamento de tributos previstos na Lei n° 753/2009.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados:
Até o dia 10 de Setembro de 2010, em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JULHO DE 2010
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/07/2010