Lei Ordinária n° 810/2010 de 16 de Novembro de 2010
"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
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Parágrafo único. -
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos das Resoluções n.° 3.453, de 26.4.2007, 3.536, de 31.01.2008, 3.696, de 26.03.2009 e 3.778, de 26.08.2009 do Conselho Monetário Nacional.
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Art. 2°. -
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
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§ 1°. -
No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
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§ 2°. -
Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 3°. -
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
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Art. 4°. -
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
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Art. 5° -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando os artigos 1° ao 4° da Lei 800, de 30 de agosto de 2010.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 16 de novembro de 2010.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2010