Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 642/2007 de 18 de Setembro de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas de Aquisição de Imóveis.

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      40 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos

      40.101 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos

      15.451.0014.1058 - Aquisição de Imóveis para Construção de Obras Públicas 

      4.4.90.61- 001 - Aquisição de Imóveis R$ 160.000,00
    • Art. 2°. -
       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 18 de Setembro de 2007.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2007