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Lei Ordinária n° 818/2010 de 28 de Dezembro de 2010


"Concede Subvenção Social à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul - ACIAC e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul - ACIAC uma subvenção social na importância total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com a Campanha Natal Premiado 2010.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação da seguinte documentação:
      • a) -
         Plano de trabalho condizente com o objeto;
        • b) -
           Estatuto social ou equivalente do ente;
          • c) -
             Ata de posse do presidente;
            • d) -
               Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
              • e) -
                 Outros dados solicitados pela administração municipal.
            • Art. 3°. -
               A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
              • a) -
                 Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
                • b) -
                   Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente;
                  • c) -
                     Extrato da conta específica da subvenção.
                  • Art. 4°. -
                     As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
                    45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 23.691.0028-2.089 - Apoio ao Desenvolvimento do Comercial Local 
                    3.3.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
                  • Art. 5°. -
                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                  Chapadão do Sul - MS, 28 de dezembro de 2010.

                  JOCELITO KRUG

                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/2010