Lei Ordinária n° 682/2008 de 21 de Maio de 2008
“Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 607, de 14 de Novembro de 2007, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 1º da Lei nº 607, de 27 de Março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
No ato da posse, o servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão apresentará, além dos documentos exigidos pela legislação específica, prova de ser eleitor, e se não o for no Município, declaração de que transferirá seu domicílio eleitoral nos prazos estabelecidos pelo Código Eleitoral, a contar da respectiva posse.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul – MS, 21 de Maio de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2008