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Lei Ordinária n° 1137/2017 de 28 de Março de 2017


"Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 para a implantação do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA e dá outras providências."

O Prefeito em Exercício do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no Orçamento Programa de 2017, para a implantação do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, conforme discriminado:

    • -

      ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:


      R$ 1,00

      Unidade: 02.55.02 - Fundo Municipal de Cultura

      Funcional Programática: 13.392.0107.XXXX-Ações de fomento e Incentivo à Cultura Fonte de Recurso: 100.000 - Recurso Ordinário

      3.3.50.43.00

      Subvenções Sociais

      500.00

      3.3.90.14.00

      Diárias - Civil

      1.000,00

      3.3.90.30.00

      Material de Consumo

      1.500,00

      3.3.90.33.00

      Passagens e Despesas com Locomoção

      500,00

      3.3.90.36.00

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      500,00

      3.3.90.39.00

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      2.000.00

      3.3.90.48.00

      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

      500,00

      4.4.90.51.00

      Obras e Instalações

      500,00

      4.4.90.52.00

      Equipamentos e Material Permanente

      2.000,00

       

      Subtotal - fonte 100.000

      9.000.00

       

      Fonte de Recurso: 123.000 - Transferências de Convênios - União/Outros

       

      3.3.90.30.00

      Material de Consumo

      500,00

       

      3.3.90.39.00

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      1.500,00

       

      4.4.90.51.00

      Obras e Instalações

      500,00

       

      4.4.90.52.00

      Equipamentos e Material Permanente

      2.000.00

       

       

      Subtotal - fonte 123.000

      4.500,00

       

       

       

       

       

      Fonte de Recurso: 127.000 - Transferências de Convênios - Estado/Outros

       

      3.3.90.30.00

      Material de Consumo

      500.00

       

      3.3.90.39.00

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      1.500,00

       

      4.4.90.51.00

      Obras e Instalações

      500,00

       

      4.4.90.52.00

      Equipamentos e Material Permanente

      2.000,00

       

       

      Subtotal - fonte 127.000

      4.500.00

       

       

      Total da Funcional

      18.000,00

       

      • Parágrafo único. -

         Os recursos destinados à dar cobertura a esse Crédito Especial está previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64. 

      • Art. 2º. -

         Os Planos de Governo, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO. Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as inclusões verificadas nesta Lei. 

      • Art. 3°. -   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 22 de Março de 2017

      JOÃO ROQUE BUZOLI

      Prefeito Municipal em Exercício


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2017