Lei Ordinária n° 1137/2017 de 28 de Março de 2017
"Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 para a implantação do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA e dá outras providências."
O Prefeito em Exercício do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no Orçamento Programa de 2017, para a implantação do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, conforme discriminado:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:
R$ 1,00
Unidade: 02.55.02 - Fundo Municipal
de Cultura
Funcional
Programática: 13.392.0107.XXXX-Ações de fomento e
Incentivo à Cultura Fonte de Recurso: 100.000 - Recurso Ordinário
3.3.50.43.00 |
Subvenções
Sociais |
500.00 |
3.3.90.14.00 |
Diárias - Civil |
1.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo |
1.500,00 |
3.3.90.33.00 |
Passagens e
Despesas com Locomoção |
500,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
500,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000.00 |
3.3.90.48.00 |
Outros
Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
500,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
500,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
2.000,00 |
|
Subtotal - fonte 100.000 |
9.000.00 |
Fonte de
Recurso: 123.000
- Transferências de Convênios
- União/Outros |
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||||||
3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo |
500,00 |
|
||||
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500,00 |
|
||||
4.4.90.51.00 |
Obras e
Instalações |
500,00 |
|
||||
4.4.90.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
2.000.00 |
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||||
|
Subtotal - fonte 123.000 |
4.500,00 |
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||||
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|
|
|
||||
Fonte de
Recurso: 127.000
- Transferências de Convênios
- Estado/Outros |
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||||||
3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo |
500.00 |
|
||||
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500,00 |
|
||||
4.4.90.51.00 |
Obras e
Instalações |
500,00 |
|
||||
4.4.90.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
2.000,00 |
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Subtotal - fonte 127.000 |
4.500.00 |
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Total da
Funcional |
18.000,00 |
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Os recursos destinados à dar cobertura a esse Crédito Especial está previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Os Planos de Governo, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO. Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as inclusões verificadas nesta Lei.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de Março de 2017
JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2017