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Lei Ordinária n° 816/2010 de 17 de Dezembro de 2010


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2011".

O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -

     Art. 1° O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2011, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 62.686.460,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

    Art. 2° A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

    1.         RECEITA DE TODAS AS FONTES            

    1.1        RECEITAS CORRENTES                         

                - Receita Tributária                                     R$        8.745.460,00

                - Receita Contribuições                              R$        2.022.000,00

                - Receita Patrimonial                                  R$            1.834.500,00

                - Receita Industrial                                      R$            100.000,00

                - Receita de Serviços                                   R$        148.900.00

                - Transferências Correntes                        R$        43.944.200,00

                - Outras Receitas Correntes                      R$        1.527.400,00

                                                              TOTAL              R$        58.322.460,00

    1.2        RECEITAS DE CAPITAL                          

                - Operações de Crédito                              R$        1.900.000,00

                - Alienação de Bens                                     R$        66.000,00

                - Amortização de Empréstimos                 R$        175.000,00

                - Transferências de Capital                         R$        6.990.000,00

                                                              TOTAL               R$        9.131.000,00

    1.3        RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                - Receitas de Contribuições.                       R$        1.573.000,00

                - Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias      R$ 2.000,00

                                                                TOTAL              R$    1.575.000,00

                TOTAL DE RECEITAS                                      R$            69.028.460,00

    1.4        REDUTORES                

                - Rem. dos Investimentos RPPS em Renda Var.   R$        2.000.00

                - FPM                                                                 R$        2.100.000,00

                - ITR                                                                   R$        190.000.00

                - LEI CANDIR N. 87/96                                    R$        22.000,00

                - ICMS                                                               R$        3.700.000,00

                - IPVA                                                                R$        310.000,00

                - IPI EXPORTAÇÃO                                          R$        18.000.00

                TOTAL REDUTORES                                        R$        -6.342.000,00

                                       TOTAL LÍQUIDO                       R$        62.686.460,00

     

    Art. 3° A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ R$ 62.686.460,00 (Sessenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 44.224.810,00 (Quarenta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 18.461.650,00 (Dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinqüenta reais). 

     

    Art. 4° A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei. observado o seguinte desdobramento: 

     

    DESPESA DE TODAS AS FONTES

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

     

    - Despesas Correntes

    R$

    43.184.945,00

     

     

    - Despesas de Capital

    R$

    15.182.515,00

     

     

    - Despesas Intra-Orçamentárias

    R$

    4.074.000,00

     

     

    - Reserva de Contingência

    R$

    245.000,00

     

     

    TOTAL

    RS

    62.686.460,00

     

     

     

     

     

     

    DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

     

    I - PODER LEGISLATIVO

     

     

     

    0001

    Câmara Municipal

    R$

    2.898.000,00

    II-PODER EXECUTIVO

     

     

     

    0010

    Gabinete do Prefeito

    R$

    1.668.900,00

     

    0015

    Secretaria Municipal de Governo

    R$

    219.700,00

     

    0020

    Secretaria Municipal de Administração

    R$

    2.451.900,00

     

    0025

    Sec.Mun.de Obras Transp. Serv. Público

    R$

    13.747.145,00

     

    0030

    Sec.Mun.de Educação, Cultura. Desporto e Lazer

    R$

    17.296.865.00

     

    0035

    Secretaria Municipal de Saúde

    R$

    9.945.250,00

     

    0040

    Secretaria Mun. de Assistência Social

    R$

    3.755.400.00

     

    0045

    Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente.

    R$

    2.329.200,00

     

    0050

    Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    R$

    3.368.100,00

     

    0099

    Reserva de Contingência

    R$

    245.000.00

    III - REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA

     

    0080

    IPMCS - Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul

    R$

    4.761.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES

    R$

    62.686.460,00

     

    Art. 5º As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:                      

    FONTE DE RECURSOS

    RECEITA

    R$

    DESPESA

    R$

    100

    Recursos Ordinários

    45.213.660,00

    37.918.260,00

    103

    Contribuição p/ o Regime Próprio de Prev. Social-RPPS

    3.062.000.00

    3.062.000,00

    104

    Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental

    260.000,00

    260.000,00

    114

    Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS

    1.040.600.00

    1.040.600,00

    115

    Transf. de Rec. do Fundo Nac do Desenv da Educ - FNDE

    462.500,00

    462.500,00

    116

    Contribuição de Inter. Do Domínio Econômico - CIDE

    68.000.00

    68.000,00

    117

    Contribuição p/ o Custeio dos Serv de Ilum. Públ - COSIP

    700.000.00

    700.000,00

    118

    Transferências do FUNDEB - (Aplic na remuneração) 60%

    0,00

    4.743.050,00

    119

    Transferências do FUNDEB - (Aplic na remuneração) 40%

    0,00

    2.552.350,00

    120

    Transferências de Convênios - União/Educação

    1.450.000,00

    1.450.000,00

    121

    Transferências de Convênios - União/Saúde

    232.100,00

    232.100,00

    122

    Transferências de Convênios - União/Assistência Social

    361.000,00

    361.000,00

    123

    Transferências de Convênios - União/Outros

    4.136.000,00

    4.136.000,00

    124

    Transferências de Convênios - Estado/Educação

    352.800,00

    352.800,00

    125

    Transferências de Convênios - Estado/Saúde

    788.100,00

    788.100,00

    126

    Transferências de Convênios - Estado/Assistência Social

    234.000,00

    234.000,00

    127

    Transferências de Convênios - Estado/Outros

    409.000,00

    409.000,00

    129

    Transferências de Recursos do FNAS

    317.700,00

    317.700,00

    190

    Operação de Crédito Internas

    1.900.000,00

    1.900.000,00

    195

    Remuneração de Depósitos Bancários

    1.699.000,00

    1.699.000,00

    TOTAL GERAL

    62.686.460,00

    62.686.460,00

     

    Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.

     

    Parágrafo Único. Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:

     

    I           - para atender despesas com pessoal com encargos sociais;

     

    II          - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei;

     

    III          - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.

     

    Art. 7° Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1.964. fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.

     

    Art. 8° Esta LEI entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2.011, revogadas as disposições em contrário.

     



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS. 17 de dezembro de 2009.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2010