Lei Ordinária n° 816/2010 de 17 de Dezembro de 2010
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2011".
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do
Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2011, estima a
receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 62.686.460,00 (sessenta e dois
milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais)
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações
constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DE TODAS AS
FONTES
1.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária
R$ 8.745.460,00
- Receita Contribuições R$ 2.022.000,00
- Receita Patrimonial R$ 1.834.500,00
- Receita Industrial R$ 100.000,00
- Receita de Serviços R$ 148.900.00
- Transferências
Correntes R$ 43.944.200,00
- Outras Receitas
Correntes R$ 1.527.400,00
TOTAL R$ 58.322.460,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito R$ 1.900.000,00
- Alienação de
Bens R$ 66.000,00
- Amortização de
Empréstimos R$ 175.000,00
- Transferências de
Capital R$ 6.990.000,00
TOTAL R$ 9.131.000,00
1.3 RECEITAS CORRENTES
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
- Receitas de
Contribuições. R$ 1.573.000,00
- Outras Receitas
Correntes Intra-Orçamentárias R$ 2.000,00
TOTAL R$ 1.575.000,00
TOTAL DE RECEITAS
R$ 69.028.460,00
1.4 REDUTORES
- Rem. dos
Investimentos RPPS em Renda Var. R$ 2.000.00
- FPM R$ 2.100.000,00
- ITR R$ 190.000.00
- LEI CANDIR N. 87/96 R$ 22.000,00
- ICMS R$ 3.700.000,00
- IPVA R$ 310.000,00
- IPI EXPORTAÇÃO R$ 18.000.00
TOTAL REDUTORES R$ -6.342.000,00
TOTAL
LÍQUIDO R$ 62.686.460,00
Art. 3° A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ R$ 62.686.460,00
(Sessenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e
sessenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 44.224.810,00 (Quarenta e
quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais) e o
Orçamento de Seguridade Social em R$ 18.461.650,00 (Dezoito milhões,
quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinqüenta reais).
Art. 4° A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes
dos quadros que integram esta Lei. observado o seguinte desdobramento:
DESPESA
DE TODAS AS FONTES |
||||
DESPESA
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
||||
|
|
-
Despesas Correntes |
R$ |
43.184.945,00 |
|
|
-
Despesas de Capital |
R$ |
15.182.515,00 |
|
|
-
Despesas Intra-Orçamentárias |
R$ |
4.074.000,00 |
|
|
-
Reserva de Contingência |
R$ |
245.000,00 |
|
|
TOTAL |
RS |
62.686.460,00 |
|
|
|
|
|
DESPESAS
POR ÓRGÃOS |
|
|
||
I -
PODER LEGISLATIVO |
|
|
||
|
0001 |
Câmara
Municipal |
R$ |
2.898.000,00 |
II-PODER
EXECUTIVO |
|
|
||
|
0010 |
Gabinete
do Prefeito |
R$ |
1.668.900,00 |
|
0015 |
Secretaria
Municipal de Governo |
R$ |
219.700,00 |
|
0020 |
Secretaria
Municipal de Administração |
R$ |
2.451.900,00 |
|
0025 |
Sec.Mun.de
Obras Transp. Serv. Público |
R$ |
13.747.145,00 |
|
0030 |
Sec.Mun.de
Educação, Cultura. Desporto e Lazer |
R$ |
17.296.865.00 |
|
0035 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
R$ |
9.945.250,00 |
|
0040 |
Secretaria
Mun. de Assistência Social |
R$ |
3.755.400.00 |
|
0045 |
Sec.Mun.
Desenvol. Econômico e Meio Ambiente. |
R$ |
2.329.200,00 |
|
0050 |
Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento |
R$ |
3.368.100,00 |
|
0099 |
Reserva
de Contingência |
R$ |
245.000.00 |
III -
REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA |
||||
|
0080 |
IPMCS - Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul |
R$ |
4.761.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES |
R$ |
62.686.460,00 |
Art. 5º As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão
previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSOS |
RECEITA R$ |
DESPESA R$ |
|
100 |
Recursos Ordinários |
45.213.660,00 |
37.918.260,00 |
103 |
Contribuição p/ o Regime Próprio de Prev.
Social-RPPS |
3.062.000.00 |
3.062.000,00 |
104 |
Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental |
260.000,00 |
260.000,00 |
114 |
Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS |
1.040.600.00 |
1.040.600,00 |
115 |
Transf. de Rec. do Fundo Nac do Desenv da Educ -
FNDE |
462.500,00 |
462.500,00 |
116 |
Contribuição de Inter. Do Domínio Econômico -
CIDE |
68.000.00 |
68.000,00 |
117 |
Contribuição p/ o Custeio dos Serv de Ilum. Públ
- COSIP |
700.000.00 |
700.000,00 |
118 |
Transferências do FUNDEB - (Aplic na remuneração)
60% |
0,00 |
4.743.050,00 |
119 |
Transferências do FUNDEB - (Aplic na remuneração)
40% |
0,00 |
2.552.350,00 |
120 |
Transferências de Convênios - União/Educação |
1.450.000,00 |
1.450.000,00 |
121 |
Transferências de Convênios - União/Saúde |
232.100,00 |
232.100,00 |
122 |
Transferências de Convênios - União/Assistência
Social |
361.000,00 |
361.000,00 |
123 |
Transferências de Convênios - União/Outros |
4.136.000,00 |
4.136.000,00 |
124 |
Transferências de Convênios - Estado/Educação |
352.800,00 |
352.800,00 |
125 |
Transferências de Convênios - Estado/Saúde |
788.100,00 |
788.100,00 |
126 |
Transferências de Convênios - Estado/Assistência
Social |
234.000,00 |
234.000,00 |
127 |
Transferências de Convênios - Estado/Outros |
409.000,00 |
409.000,00 |
129 |
Transferências de Recursos do FNAS |
317.700,00 |
317.700,00 |
190 |
Operação de Crédito Internas |
1.900.000,00 |
1.900.000,00 |
195 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
1.699.000,00 |
1.699.000,00 |
TOTAL GERAL |
62.686.460,00 |
62.686.460,00 |
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da
Despesa Fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes
referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17
de março de 1.964.
Parágrafo Único. Fica autorizado e não será computada para efeito do
limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
I - para atender despesas
com pessoal com encargos sociais;
II - à conta de recursos
provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei;
III - à conta de recursos
transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou
subvenções.
Art. 7° Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único,
da Lei Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1.964. fica o Executivo Municipal
autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas
às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de
uma para outra unidade.
Art. 8° Esta LEI entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2.011, revogadas
as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS. 17 de dezembro de 2009.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2010