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Lei Ordinária n° 834/2011 de 29 de Abril de 2011


Cria a Política Municipal do Meio Ambiente -PMMA, institui o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental -SILAM, cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte LEI:


  • Capítulo I  DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
    • Art. 1º. -
       A Política Municipal de Meio Ambiente de Chapadão do Sul tem como finalidade, respeitadas as competências da União e do Estado, manter o meio ambiente equilibrado, buscando orientar o desenvolvimento socioeconômico cm bases sustentáveis, orientando-se pelos seguintes princípios:


      • I -
         o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras;
        • II -
           o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos naturais;

          • III -
             a gestão do meio ambiente com a participação efetiva da sociedade nos processos de tomada de decisões sobre o uso dos recursos naturais e nas ações de controle e defesa ambiental;
            • IV -
               a articulação e integração com as demais políticas setoriais e com as políticas federal e estadual de meio ambiente, bem como, com as dos municípios contíguos ou da mesma bacia hidrográfica, através de consórcios, para a solução de problemas comuns;
              • V -
                 a multidisciplinaridade no trato das questões ambientais;
                • VI -

                   o uso racional dos recursos naturais;

                  • VI -

                     o uso racional dos recursos naturais;

                    • VII -
                       o cumprimento da função ambiental, inclusa na função social das propriedades urbanas e rurais;
                      • VIII -
                         a educação ambiental transversal como base transformadora e mobilizadora da sociedade:
                        • IX -
                           o incentivo à pesquisa científica e tecnológica voltadas para o uso, proteção, conservação, monitoramento e recuperação do meio ambiente, com ênfase para aquelas que possam assegurar o desenvolvimento de práticas econômicas a partir do manejo sustentável dos recursos naturais presentes nos ecossistemas que cobrem o território municipal;
                          • X -
                             a proteção da Hora e da fauna e de seus habitats, incentivando a formação de corredores ecológicos;
                            • XI -
                               a proteção das Áreas de Preservação Permanente - APP, das Unidades de Conservação, das áreas de arborização urbana e de especial interesse ecológico, bem como daquelas ameaçadas de degradação;
                              • XII -
                                 a demarcação e proteção das áreas de mananciais do Município, disciplinando o uso e a exploração dos recursos hídricos tendo as microbacias hidrográficas como unidades territoriais de planejamento;
                                • XIII -
                                   a responsabilidade civil objetiva e administrativa do poluidor de indenizar pelos danos causados ao meio ambiente;
                                  • XIV -
                                     a garantia de prestação de informações relativas às condições ambientais à população.
                                  • Art. 2º. -
                                     Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
                                    • I -

                                       meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem tísica, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

                                      • II -
                                         degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
                                        • III -
                                           poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
                                          • a) -
                                             prejudiquem a saúde, a segurança c o bem-estar da população;
                                            • b) -
                                               criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
                                              • c) -
                                                 afetem desfavoravelmente a biota;
                                                • d) -
                                                   afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
                                                  • e) -  lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
                                                  • IV -
                                                     poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
                                                    • V -
                                                       recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.
                                                    • Art. 3º. -

                                                       São objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Chapadão do Sul:

                                                      • I -
                                                         induzir, por meio de estímulos e incentivos, a adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas aptas a não prejudicar o meio ambiente, compatibilizando as metas de desenvolvimento socioeconômico com a conservação dos recursos ambientais e do equilíbrio ecológico;
                                                        • II -
                                                           adequar às imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais às atividades socioeconômicas rurais ou urbanas, do poder público ou do setor privado;
                                                          • III -
                                                             identificar e caracterizar os ecossistemas presentes no território municipal, caracterizando suas funções, fragilidades e potencialidades, definindo usos compatíveis à sua conservação, através do zoneamento ecológico econômico;
                                                            • IV -
                                                               Integrar-se ao Plano Diretor do Município, buscando regulamentar normas relativas ao desenvolvimento urbano que levem em conta a proteção ambiental, estabelecendo entre as funções da cidade, prioridade para aquelas que dêem suporte, no meio rural, ao desenvolvimento de técnicas voltadas ao manejo sustentável dos recursos naturais cerceando a expansão urbana em áreas ambientalmente frágeis ou de relevante interesse ambiental;
                                                              • V -
                                                                 estabelecer normas, critérios, índices e padrões de qualidade ambiental, bem como relativas ao manejo dos recursos ambientais, adequando-os permanentemente em face do crescimento da cidade, de sua densidade demográfica e das demandas sociais c econômicas e, em face de inovações tecnológicas disponíveis;
                                                                • VI -
                                                                   controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais ou substâncias, métodos e/ou técnicas, originados ou utilizados por empreendimentos públicos ou privados que comportem risco para a vida ou que possam comprometer a qualidade ambiental;
                                                                  • VII -
                                                                     estimular o desenvolvimento de pesquisas e difundir tecnologias de manejo voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais;
                                                                    • VIII -
                                                                       divulgar dados e informações das condições ambientais e promover a formação de uma consciência ambiental, tendo a educação ambiental como principal base da cidadania;
                                                                      • IX -
                                                                         preservar as áreas protegidas do Município e criar outras necessárias ao equilíbrio ecológico e ao bem estar da população, com ênfase para as áreas de mananciais, recuperando corpos hídricos poluídos ou assoreados e sua mata ciliar;
                                                                        • X -
                                                                           impor ao poluidor e/ou predador, a obrigação de reparar os danos causados e, ao usuário dos recursos naturais, o pagamento de contribuição pela sua utilização econômica, na forma da lei;
                                                                          • XII -
                                                                             exigir o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos, lançamento de efluentes e emissões gasosas de qualquer natureza de forma adequada à proteção do meio ambiente;
                                                                            • XI -
                                                                               exigir, para a instalação e funcionamento de atividades e serviços potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, públicos ou privados, o prévio licenciamento ambiental, lastrcado por estudos de impacto ambiental, a que se dará publicidade, bem como de auditorias ambientais, públicas c periódicas, ambas às expensas do empreendedor;
                                                                              • XIII -
                                                                                 estabelecer programa de arborização no Município e a adoção de métodos de poda que evitem a mutilação das árvores no seu aspecto estrutural, vital e estético;
                                                                                • XIV -
                                                                                   cooperar com a implementação de um programa permanente de implantação e manutenção, pelo Município, de uma política de saneamento básico;
                                                                                  • XV -
                                                                                     identificar e garantir proteção aos bens que compõem o patrimônio natural, artístico, histórico, estético, arqueológico e paisagístico do Município.
                                                                                  • Art. 4º. -
                                                                                     São instrumentos de gestão da Politica Municipal de Meio Ambiente:
                                                                                    • I -
                                                                                       O plano municipal de proteção ambiental;
                                                                                      • II -
                                                                                         O zoneamento ecológico-ambiental;
                                                                                        • III -
                                                                                           A avaliação de impacto ambiental e análise de riscos;
                                                                                          • IV -
                                                                                             O licenciamento ambiental sob as diferentes formas, bem como autorizações e permissões;
                                                                                            • V -
                                                                                               O cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras e o sistema de informações ambientais;
                                                                                              • VI -
                                                                                                 A educação ambiental;
                                                                                                • VII -
                                                                                                   A fiscalização ambiental;
                                                                                                  • VIII -
                                                                                                     O controle, o monitoramento e as auditorias ambientais das atividades, processos e obras efetivas ou potencialmente causadoras de impactos ambientais negativos;
                                                                                                    • IX -
                                                                                                       O estabelecimento de normas, padrões, critérios e parâmetros de qualidade ambiental e emissões;
                                                                                                      • X -
                                                                                                         Os mecanismos de estímulos e incentivos que promovam a recuperação, a preservação e a melhoria do meio ambiente;
                                                                                                        • XI -
                                                                                                           A pesquisa científica e a capacitação tecnológica;
                                                                                                          • XII -
                                                                                                             O sistema municipal de unidade de conservação;
                                                                                                            • XIII -
                                                                                                               As sanções;
                                                                                                              • XIV -
                                                                                                                 Os acordos, convênios, consórcios e outros mecanismos associados de gerenciamento de recursos ambientais;
                                                                                                                • XV -
                                                                                                                   As dotações orçamentárias;
                                                                                                                  • XVI -
                                                                                                                     Os estímulos e incentivos;
                                                                                                                    • XVII -  As bacias hidrográficas;

                                                                                                                      • XVIII -
                                                                                                                         Plano diretor urbano;
                                                                                                                        • XIX -
                                                                                                                           Plano Municipal de Saneamento;
                                                                                                                          • XX -
                                                                                                                             O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.
                                                                                                                            • XXI -
                                                                                                                               Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA;
                                                                                                                              • XXII -
                                                                                                                                 A Legislação Ambiental Municipal;
                                                                                                                                • XXIII -
                                                                                                                                   Plano de Habitação e demais planos exigidos pelo Governo Federal.
                                                                                                                              • Capítulo II  DO SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
                                                                                                                                • Seção I

                                                                                                                                   DA COMPOSIÇÃO DO SILAM

                                                                                                                                  • Art. 5º. -
                                                                                                                                     Fica instituído no Município de Chapadão do Sul, o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental - SILAM para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, considerados efetiva ou potencialmente poluidores e ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental e será composto pelos seguintes órgãos:
                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                       Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, órgão gestor responsável pela coordenação e normalização do SILAM, órgão executivo da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como responsável pela instrução dos processos de licenciamento ambiental, fiscalização, exercício do poder de polícia nas questões ambientais e pela emissão das licenças ambientais;
                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                         Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela promoção c controle de serviços, produtos c substâncias de interesse para a saúde e meio ambiente e coordenação dos processos de ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador e controle de zoonoses;
                                                                                                                                        • III -
                                                                                                                                           Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, instância recursal sobre processos de licenciamento ambiental ou referentes à gestão ambiental executada pelo Município.
                                                                                                                                        • Art. 6º. -
                                                                                                                                           O SILAM do Município de Chapadão do Sul integrará o Sistema Estadual de Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de acordo com o inciso VI, do artigo 6º, da Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1.981.
                                                                                                                                          • Art. 7º. -
                                                                                                                                             A localização, construção, instalação, ampliação, modificação ou operação de empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores e ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerá de prévio licenciamento, na forma que dispõe esta Lei e normas decorrentes.
                                                                                                                                            • Art. 8º. -
                                                                                                                                               Os procedimentos técnicos c administrativos, específicos para o licenciamento de atividades , fiscalização e controle de empreendimentos e atividades, referentes aos processos do SILAM, serão definidos através de regulamento do Executivo Municipal.
                                                                                                                                              • Art. 9º. -
                                                                                                                                                 Estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental, os empreendimentos e atividades constantes no Anexo I, desta Lei e outros que, após análise de cartas-consultas forem entendidos como poluidores ou potencialmente poluidores.
                                                                                                                                                • Art. 10º. -
                                                                                                                                                   Resguardado o sigilo industrial, os pedidos de licenciamento e a respectiva concessão da licença em qualquer de suas modalidades, bem como a sua renovação, para empreendimentos e atividades, serão objeto de publicação resumida, paga pelo interessado em um periódico de grande circulação regional ou local.
                                                                                                                                                • Seção II  DAS NOTIFICAÇÕES E LAUDOS DE VISTORIA
                                                                                                                                                  • Art. 11 -
                                                                                                                                                     Sempre que a Fiscalização efetuar inspeções nos empreendimentos e atividades será expedido um Laudo de Vistoria contendo de forma clara o constatado.
                                                                                                                                                    • Art. 12º. -
                                                                                                                                                       Preliminarmente ao Auto de Infração, será expedida uma Notificação ao infrator, para que este, sob prazo de 1 (um) ano, tome as providencias cabíveis no sentido de sanar as irregularidades, sob pena de lhe ser aplicadas, automaticamente, as penalidades previstas.
                                                                                                                                                      • § 1º. -

                                                                                                                                                         Após decurso de prazo, não tendo o infrator sanado as irregularidades, será expedido o Auto de Infração, acompanhado do respectivo Laudo de Constatação.

                                                                                                                                                        • § 2º. -
                                                                                                                                                           A Notificação, o Auto de Infração e o Laudo de Constatação poderão estar contidos em um único documento.
                                                                                                                                                      • Seção III  DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
                                                                                                                                                        • Art. 13 -
                                                                                                                                                           Os infratores desta Lei e das demais normas dela decorrentes, ficam sujeitos as penalidades, sem prejuízo das cominações cíveis e penais cabíveis:
                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                             advertência;
                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                               multa simples;
                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                 multa diária;
                                                                                                                                                                • IV -
                                                                                                                                                                   apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veiculo de qualquer natureza utilizados na infração;
                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                     destruição ou inutilização do produto;
                                                                                                                                                                    • VI -
                                                                                                                                                                       suspensão de venda c fabricação do produto;
                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                         embargo de obra;
                                                                                                                                                                        • VIII -
                                                                                                                                                                           demolição de obra;
                                                                                                                                                                          • IX -

                                                                                                                                                                             suspensão parcial ou total das atividades;

                                                                                                                                                                            • IX -

                                                                                                                                                                               suspensão parcial ou total das atividades;

                                                                                                                                                                              • X -
                                                                                                                                                                                 restritiva de direitos; e
                                                                                                                                                                                • XI -
                                                                                                                                                                                   reparação dos danos causados.
                                                                                                                                                                                  • § 1º. -
                                                                                                                                                                                     No caso de reincidência no cometimento da infração, o valor da multa a ser aplicada será o dobro.
                                                                                                                                                                                    • § 2º. -
                                                                                                                                                                                       Verifica-se a reincidência para fins de cumprimento do disposto no parágrafo anterior, sempre que o infrator cometer outra infração, pela qual já tenha sido autuado c punido e que tenha transitado cm julgado.
                                                                                                                                                                                      • § 3º. -
                                                                                                                                                                                         A multa será sempre aplicável, qualquer que seja a infração, podendo também ser cumulada com as demais penalidades previstas no "caput" deste artigo.
                                                                                                                                                                                      • Art. 14 -
                                                                                                                                                                                         As multas serão aplicadas tendo em vista a natureza da infração e o potencial poluidor do empreendimento e atividade, conforme tabela constante do Anexo II, desta Lei.
                                                                                                                                                                                        • Art. 15 -

                                                                                                                                                                                           As multas previstas nesta Lei serão recolhidas pelo infrator ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, através da rede bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da comunicação para seu recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.

                                                                                                                                                                                          • Art. 16 -
                                                                                                                                                                                             A interdição consistirá na suspensão do uso das instalações ou funcionamento da atividade e será aplicada de imediato, dispensando-se a notificação, quando a infração que a provocou seja de tal gravidade que possa constituir perigo à saúde ou à segurança da população, ao patrimônio público ou privado, ou ainda, se estiver causando danos irreparáveis ao meio ambiente ou aos interesses de proteção ambiental.
                                                                                                                                                                                            • Art. 17 -

                                                                                                                                                                                               O não atendimento no prazo determinado às exigências contidas no termo de interdição implicará na cassação da licença ambiental e do alvará de localização e funcionamento.

                                                                                                                                                                                              • Art. 18 -
                                                                                                                                                                                                 A existência de licença ambiental expedida por órgão ambiental, estadual ou federal, não isenta o empreendedor das obrigações e normas constantes da Legislação Municipal.
                                                                                                                                                                                            • Capítulo III  DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                              • Art. 19 -
                                                                                                                                                                                                 Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, vinculado ao Gabinete do Prefeito, gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, com a finalidade de propiciar a realização de programas e projetos ambientais e terá como receita: dotação orçamentária, taxa de licença ambiental, multas por infração ambiental, doações, bem como quaisquer rendimentos de aplicações financeiras e outros financiamentos destinados a Politica Municipal de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                   O Plano de aplicação dos recursos do FMMA será elaborado anualmente, ouvido o CMMA e destinado a programas ambientais, sendo o seu funcionamento regulamentado por ato do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                • Art. 20 -
                                                                                                                                                                                                    Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à implementação do Fundo Municipal de Meio Ambiente, fazendo as adequações orçamentárias no PPA - Plano Plurianual de Aplicações e no Orçamento Anual.
                                                                                                                                                                                                • Capítulo IV  DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                  • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                                     Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento em questões referentes à proteção ambiental e ao manejo e conservação de recursos naturais.
                                                                                                                                                                                                    • Art. 22 -
                                                                                                                                                                                                       Compete ao CMMA:
                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                         formular, juntamente com a Administração Municipal, diretrizes para a politica do meio ambiente do Município e acompanhar sua implementação;
                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                           colaborar no Planejamento Municipal, propor e aprovar normas e recomendações que subsidiem o desenvolvimento de planos, programas e projetos - municipais e intermunicipais - de conservação e defesa do meio ambiente, em complemento e consonância com os dispositivos legais;
                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                             acompanhar a implantação e implementação de programas intersetoriais relativos ao meio ambiente e saneamento;
                                                                                                                                                                                                            • IV -

                                                                                                                                                                                                               estudar e propor a adoção de normas e padrões de qualidade ambiental, o uso e manejo e conservação dos recursos naturais, obedecidas as regras gerais estabelecidas pelas normas Federais e Estaduais;

                                                                                                                                                                                                              • V -

                                                                                                                                                                                                                 receber, constatar e encaminhar aos órgãos competentes informações sobre possíveis danos ambientais e acompanhar as soluções adotadas;

                                                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                                                   observar nas suas ações o plano diretor municipal;
                                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                                     apoiar o poder público municipal na análise e emissão de parecer sobre empreendimentos no município, quando exigido pelos órgãos licenciadores;
                                                                                                                                                                                                                    • VIII -
                                                                                                                                                                                                                       elaborar o plano anual do CMMA;
                                                                                                                                                                                                                      • IX -
                                                                                                                                                                                                                         propor e acompanhar junto ao órgão municipal de meio ambiente o mapeamento das áreas criticas em que se desenvolvam empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados potencialmente poluidores, capazes de causar degradação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                        • X -
                                                                                                                                                                                                                           sugerir á autoridade competente a instituição de áreas de proteção ambiental, visando proteger sítios de excepcional beleza, mananciais, exemplares de fauna e flora ameaçadas de extinção, patrimônio histórico, cultural e arqueológico e de áreas significativas de ecossistemas para o estudo e a pesquisa;
                                                                                                                                                                                                                          • XI -
                                                                                                                                                                                                                             manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao conhecimento e proteção ao meio ambiente;
                                                                                                                                                                                                                            • XII -
                                                                                                                                                                                                                               opinar e propor convênios entre a Prefeitura e os demais Municípios limítrofes, incentivando a criação de consórcios intermunicipais objetivando medidas conjuntas para a proteção do meio ambiente;
                                                                                                                                                                                                                              • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                 propor e acompanhar os programas de educação ambiental, colaborando na realização de seminários, palestras e estudos, contribuindo para a formação de coletivos educadores, em especial aproveitando as comunidades escolares;
                                                                                                                                                                                                                                • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                   zelar pelo cumprimento da Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                  • XV -
                                                                                                                                                                                                                                     avaliar e julgar os recursos administrativos referentes à gestão ambiental municipal;
                                                                                                                                                                                                                                    • XVI -
                                                                                                                                                                                                                                       elaborar e aprovar seu regimento interno.
                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                                                                       O Conselho Municipal de Meio Ambiente, é composto de 11 membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                         01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, indicado pelo Executivo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                           01 (um) representante da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos, indicado pelo Executivo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                             01(um) representante da Secretaria de Educação, Cultura, Deporte e Lazer, indicado pelo Executivo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                               01 (um) representante da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                 01 (um) representante do CREA-MS, Associação de Engenheiros Agrônomos ou Sanitaristas e Ambientais;
                                                                                                                                                                                                                                                • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                   01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal;

                                                                                                                                                                                                                                                  • VI -

                                                                                                                                                                                                                                                     01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal;

                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                       01 (um) representante do Agraer ou lagro;
                                                                                                                                                                                                                                                      • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                         01 (um) representante de Instituição de Ensino Superior, que possua curso(s) relacionado(s) à área ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                        • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                           01 (um) representante de entidades de proteção ambiental, filantrópicas ou clubes de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                          • X -
                                                                                                                                                                                                                                                             01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                            • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                               01 (um) representante do Poder Público Estadual com atuação na área ambiental no município ou região;
                                                                                                                                                                                                                                                              • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                 01 (um) representante Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                   01 (um) representante do CRC
                                                                                                                                                                                                                                                                  • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                     01 (um) representante do ACI AC
                                                                                                                                                                                                                                                                    • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                       01 (um) representante da Fundação Chapadão
                                                                                                                                                                                                                                                                      • XVI -
                                                                                                                                                                                                                                                                         01 (um) representante da AMPASUL
                                                                                                                                                                                                                                                                        • XVII -
                                                                                                                                                                                                                                                                           01 (um) representante Aprosoja.
                                                                                                                                                                                                                                                                          • § 1º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                             Os membros do CMMA terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos ou reconduzidos por igual período subseqüente uma única vez, sendo permitida a recondução após intervalo de 02 (dois) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                            • § 2º. -

                                                                                                                                                                                                                                                                               O exercício dos membros do CMMA será honorífico c será considerado como prestação de serviços relevantes ao Município, cabendo ao poder público ao término do mandato, a expedição de uma certidão desta prestação de serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                              • § 3º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Será deliberada pelo Plenário a eventual exclusão do Conselho de membro titular ou suplente, quando convocado, que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 24 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                 O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                   Plenária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                     Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                       Secretaria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                         Câmaras Técnicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 25 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Mesa Diretora do Conselho será composta por um Presidente e um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos cm plenária, dentre seus pares, para o exercício de um mandato de 01 (um) ano. sendo permitida a recondução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 26 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                           O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na forma estabelecida em seus estatutos e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Prefeito ou pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos. 50% (cinqüenta por cento) de seus membros titulares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de membros efetivos, seus suplentes, com a presença de, pelo menos, metade de seus membros e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 27 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente prestará ao Conselho o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro para o seu funcionamento, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos ou entidades nele representados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 28 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                               As atribuições e normas de funcionamento do Conselho serão definidas em Regimento Interno a ser elaborado no prazo máximo de 60 dias após a sua instalação, e que deverá ser aprovado pelos conselheiros em sessão plenária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 29 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 As sessões do Conselho serão públicas e seus atos deverão ser amplamente divulgados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Capítulo V  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   O Executivo Municipal realizará convênios de cooperação técnica e administrativa com o Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, da Ciência, Tecnologia c das Cidades - SEMAC e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Polícia Militar Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul, visando ao licenciamento ambiental e a correspondente fiscalização, bem como a interação com as normas e princípios que regem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                     O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental - SILAM é o órgão que tem a finalidade de auxiliar a Administração Municipal na orientação, planejamento e interpretação de matéria referente ao meio ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Os pareceres emitidos pelo CMMA, referentes a recursos administrativos relativos às questões ambientais terão caráter deliberativo e os pareceres em processos de Licenciamento Ambiental contribuirão para a decisão do órgão licenciador municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 33 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Os empreendimentos e atividades existentes na data de publicação desta Lei terão o prazo de 6 (seis) meses para as adequações necessárias às novas exigências previstas nesta Lei. a partir da entrada em vigor da Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A atualização das tabelas, cálculos de taxas, multas c demais valores do SILAM, assim como a nomeação dos membros que o compõem, será regulamentada por ato do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 35 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 36 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL E CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a alio potencial poluidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            m médio potencial poluidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            p pequeno potencial poluidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Potencial poluidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Extração e tratamento de minerais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            pesquisa mineral com guia de utilização.................................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - extração de areia......................................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - extração de argila......................................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - extração de saibro....................................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - extração de cascalho................................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -pedreira de brita........................................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            pedreira de bloco........................................................................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria de produtos minerais não metálicos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração.................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros............................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado (caixas d'água, caixas de gordura, fossas   sépticas, tanques, manilhas, tubos, conexões, estacas, postes, vigas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e semelhantes).................................................................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento........................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fabricação de artefatos de fibrocimento: chapas, telhas, cascos, manilhas, tubos, conexões,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            caixas d' água, caixas de gordura e semelhantes............................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fabricação de peças e ornatos de gesso e estuque calhas, cantoneiras, sancas, fibrões e semelhantes)... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fabricação de imagens,estatuetas e objetos de adorno de gesso e estuque........................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fabricação de artigos de gesso e estuque, não especificados ou não classificados............................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fabricação de artefatos de vidro para lâmpadas elétricas............................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fabricação de bulbos para lâmpadas incandescentes c de bulbos c tubos para lâmpadas fluorescentes ou a gás de mercúrio, néon ou semelhantes............................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -turfa............................................................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            quaisquer outras atividades não mencionadas mas que se enquadrem nas categorias de 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            atividade abaixo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento.......................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            lavra subterrânea com ou sem beneficiamento........................................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria metalúrgica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fabricação de aço e de produtos siderúrgicos................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            produção de fundidos de ferro e aço/forjados/arames/relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia....................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias e secundárias, inclusive ouro.......................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            produção de laminados/ligas/artefatos de metais não ferrosos com ou sem tratamento de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas.....................................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - produção de soldas e ânodos.............................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - metalurgia de metais preciosos........................................................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - metalurgia do pó, inclusive peças moldadas.................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, com galvanoplastia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, sem galvanoplastia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de artefatos de ferro/aço e de metais não ferrosos com ou sem tratamento de superfície, com galvanoplastia.......................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de artefatos de ferro/aço e de metais não ferrosos com ou sem tratamento de superfície, sem galvanoplastia.......................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - têmpera e cimentação de aço. recozimento de arames, tratamento de superfície................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria mecânica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com tratamento térmico e/oi de superfície..................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios sem tratamento térmico e/oi de superfície..................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores.................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informátic;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos..................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, mesas telefônicas inclusive peças e acessórios        p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de aparelhos e equipamentos para telegrafia sem fio, transmissão e recepção, inclusive peças e acessórios................................................................................................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de aparelhos de sinalização para aeródromos, ferrovias, sinais de trânsito e semelhantes, inclusive peças e acessórios.................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de peças e acessórios para televisões, rádios, fonógrafos, inclusive antenas. ...M

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria de material dc transporte:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação e montagem de veículos rodoviários............................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação e montagem de veículos ferroviários............................ m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação e montagem de peças e acessórios................................ m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação e montagem e aeronaves................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes........ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria de madeira:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - serraria e desdobramento de madeira................................................ m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - preservação de madeira....................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de estruturas de madeiras e de móveis.......................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria de papel e celulose:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de celulose e pasta mecânica.......................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de cestos, esteiras e outros e artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ( inclusive móveis c chapéus)................................................................. p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de palha preparada para garrafas, vara para pesca e outros artigos................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de artefatos de cortiça...................................................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de artefatos de papelão, cartolina, fichas, bandejas, pratos.................................. p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina,cartão e fibra prensada........................ m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de instrumentos e utensílios para usos técnicos c profissionais, de aparelhos de medidas e precisão..................................................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de aparelhos, utensílios, instrumentos e material cirúrgico, dentário c ortopédico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de aparelhos de material fotográfico c de ótica.......... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de borracha de escritório e escolar................................. m



                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria de borracha:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - beneficiamento de borracha natural.................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de câmera de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos.................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de laminados e fios de borracha.................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex, .a



                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria de couros e peles:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - secagem e salga de couros e peles...................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - curtimento de outras preparações de couros e peles....................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de artefatos diversos de couros e peles......................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de cola animal.................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -



                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria química:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - produção de substâncias c fabricação de produtos químicos...... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, da gás natural, de rochas betuminosas e de madeira...................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de combustíveis não derivados de petróleo................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira................................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de resinas e de fibras e fios artificias e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos............................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - recuperação e retino de sol ventos, óleos minerais, vegetais e animais.................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de preparados para limpeza e polimento..................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de desinfetantes................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de inseticidas, germicidas e fungicidas.......................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes c secantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de fertilizantes e agroquímicos....................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de produtos farmacêuticos c veterinários..................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de sabões, detergentes...................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de velas............................................................................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de perfumarias e cosméticos........................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - produção de álcool etílico, metanol e similares...................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -refinarias................................................................................................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria de produtos de matéria plástica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de laminados plásticos........................................................................................................................ m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de artefatos de material plástico........................................................................................................ m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -beneficiamento de fibras têxteis vegetais............................................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - beneficiamento de materiais têxteis de origem animal...................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fiação e tecelagem com fibras artificiais e sintéticas............................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação e acabamento de fios e tecidos.......................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - tingimento, estamparia e outros acabamentos cm peças do vestuário e artigos diversos de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de calçados e componentes para calçados........................................................................................ p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - confecção de roupas e agasalhos, roupa interior para homens c senhoras, e crianças, temos, vestidos, agasalhos de pele, couros e tecidos impermeáveis............................................................................................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de chapéus, guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, toldos, barracas............................................ p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de cintos, ligas e suspensórios......................................................................................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de lenços, luvas, xales e semelhantes................................................................................................. p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de cintas elásticas, bolsas e outros acessórios de vestuário........................................................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - confecção de artefatos diversos de tecidos, roupas de cama e mesa............................................................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria de produtos alimentares e bebidas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - beneficiamento. moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares........................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de conservas.......................................................................................................................... p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - preparação de pescados c fabricação de conservas de pescados......................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados........................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação e refinação de açúcar.................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - refino/preparação de óleo c gorduras vegetais............................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação.......................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de fermentos e leveduras............................................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais............................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de vinhos c vinagres....................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de cervejas, chopes maltes.......................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - beneficiamento, moagem de cereais e produtos afins.................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de farinhas (de trigo, aveia, araruta, centeio, cevada, arroz, batata etc...)................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de produtos do milho (fubá, farinha, canjica, canjiquinha. quirera, amidos etc...)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de bebidas alcoólicas....................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústria do fumo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - fabricação de ciganos/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indústrias diversas: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - usinas de produção de concreto.......................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            usinas de asfalto..................................................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            serviços de galvanoplastia...................................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Obras diversas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            barragens e diques................................................................................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            canais para drenagem............................................................................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - retificação de curso de água....................................................................................................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            abertura de barras, embocaduras e canais......................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            transposição de bacias hidrográficas................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            dragagem e derrocamento em copos d'água..................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            construção de pontes e elevados......................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            outras obras de arte............................................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Obras de saneamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estações de tratamento de água.......................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário............................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos).............................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros............................................................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            tratamento e destinação de resíduos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas....a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            recuperação de áreas contaminadas.............................................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            recuperação de áreas degradadas....................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            usina de compostagem de lixo urbano............................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            incineradores de lixo urbano e resíduos hospitalares..................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            incineradores de produtos tóxicos e perigosos.................................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Obras de infra-estrutura, transporte, terminais e depósitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            transporte de cargas perigosas............................................................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            sistema de drenagem............................................................................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            usinas de geração de energia............................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            barragens da captação e reservação................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            linha de transmissão de energia.......................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            rodovias, ferrovias e hidrovias.............................................................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            aeroportos................................................................................................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            oleodutos, gasodutos, minerodutos...................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            terminais de minérios, petróleo e derivados e produtos químicos.................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            depósito de produtos químicos e produtos perigosos...................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atividades diversas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            distrito e pólo industrial.......................................................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            transporte de cargas tóxicas ou perigosas........................................................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            postos de revenda de combustíveis e lubrificantes............................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            conjuntos habitacionais...................................................................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            loteamentos.......................................................................................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            cemitérios....................................................................................................................................... ........................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - comércio de distribuição canalizada de gás....................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - comércio atacadista de combustíveis c lubrificantes não especificados ou não classificados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Editorial e gráfica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - edição de jornais, revistas, livros e outras publicações periódicas................................. p

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - impressão de jornais, revistas, livros e outras publicações periódicas.......................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - indústrias gráficas não especificadas ou não classificadas. Tipografia, impressos, arte gráfica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços domiciliares:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - tingimento e estamparia....................................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - dedetizadoras, desratizadoras, desinfectadoras, ignifugadoras.................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços de Saúde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - hospitais, clinicas, policlínicas, maternidades, ambulatórios, postos de saúde, casas de saúde, casa de repouso 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - laboratórios de análises clinicas e radiologia...................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - laboratório de controle ambiental........................................................................................ a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Uso de recursos naturais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - silvicultura................................................................................................................................. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais......................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - manejo e criação de fauna silvestre..................................................................................... m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - utilização do patrimônio genético natural.......................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - manejo e criação de recursos aquáticos vivos................................................................... a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - introdução e manejo de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas.............. a

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE MULTAS (VALORES EM UFM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I - iniciar instalação de qualquer atividade real ou potencialmente poluidora, sem possuir licença ou em desacordo com a mesma, quando concedida:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MULTA : (VALOR EM UFM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sem licença

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em desacordo c/ a licença

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pequeno potencial poluidor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            400

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alto:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II - iniciar ou prosseguir cm operação empreendimentos ou atividades sem licença ou em desacordo com a mesma, quando concedida:



                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MULTA: (VALOR EM UFM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sem licença

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em desacordo c/ a licença

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pequeno potencial poluidor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alto:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III - testar instalação ou equipamentos sem licença ou em desacordo com a mesma, quando concedida:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MULTA: (VALOR EM UFM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sem licença

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em desacordo c/ a licença

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pequeno potencial poluidor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Medio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alto:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV - impedir ou cercear a fiscalização; sonegar dados ou informações, bem como presta-la de forma falsa ou modificada; desacatar ou desrespeitar agente da fiscalização; sonegar ou não fornecer no prazo estabelecido, informações para formação ou atualização do cadastro, ou fornece-Ias em desacordo com a realidade:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MULTA: (VALOR EM UFM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pequeno potencial poluidor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alto :

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V - descumprir cronograma ou prazo de obras:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MULTA: (VALOR EM UFM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pequeno potencial poluidor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alto:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             



                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chapadão do Sul - MS, 29 de Abril de 2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JOCELITO KRUG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2011