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Lei Ordinária n° 837/2011 de 24 de Maio de 2011


Autoriza o Executivo Municipal a efetuar desmembramento de área rural que especifica e a doação da área remanescente a COPAM IS, e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar o desmembramento de uma área rural, equivalente a 03 ha (três hectares), extraída do Lote n° 241 - no Assentamento Sucuriú, no Município de Chapadão do Sul -MS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul sob a Matrícula n° 1228, com as seguintes confrontações: "Área denominada Desmembramento do Lote 241 tem início no ponto D-A467 distante 167,37 m do ponto D469; deste segue com azimute 182°19,04" em 98,02 m, confrontando com o lote 162, separado pelo Rio Mimoso, até o ponto D468; deste com azimute 257°23,50" em 54,12 m, confrontando com o lote 193, separado pala Rodovia BR-060, até o marco M468; deste com azimute 257°23'50" em 250,34m, confrontando com o lote 193, separado pala Rodovia BR-060, até o ponto D-A469; deste com azimute 347°25,06" em 94,53m, confrontando com a Área Remanescente do Lote 241 até o ponto D-A470; deste com azimute 77°23'50" em 329,65m, confrontando com a Área Remanescente do Lote 241 até o ponto D-A467; ponto inicial da descrição deste perímetro, encontrando uma área de 3,00.00 Ha".

  • Art. 2º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação da área remanescente, com a descrição abaixo, à COPAMIS COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA SUCURIÚ, com sede à Rodovia BR 060, Km 49, no Município de Chapadão do Sul — MS, inscrita no CNPJ sob o n° 36.778.769/0001-82: "Área denominada Área Remanescente do Lote 241 tem início no marco M470,com Latitude 18°58'35" S e Longitude 52°54'22" W, com azimute 77°03' em 1.038,15 m, confrontando com o lote 86, até o marco M469; deste com azimute 77º03' em 82,38 m, confrontando com o lote 86, até o ponto D469; deste com azimute de 182°19,04" em 167,37 m, confrontando com o lote 162, separado pelo Rio Mimoso, até o ponto D-A467; deste com azimute 257°23,50" em 329,65 m, confrontando com a Área Remanescente do Lote 241 até o ponto D-A470; deste com azimute 167º25'06" em 94,53 m, confrontando com a Área Remanescente do Lote 241 até o ponto D-A469; deste com azimute 257°23,50" em 747,73 m, confrontando com o lote 193 separado pala Rodovia BR-060, até o marco M467; deste com azimute 347°23'43" em 249,94 m, confrontando com o lote 74, separado pela Estrada Vicinal até o marco M470; ponto inicial da descrição deste perímetro, encontrando uma área de 24,49.38 Ha".

  • Art. 3º. -

     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2011