Lei Ordinária n° 837/2011 de 24 de Maio de 2011
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar desmembramento de área rural que especifica e a doação da área remanescente a COPAM IS, e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar o desmembramento de uma área rural, equivalente a 03 ha (três hectares), extraída do Lote n° 241 - no Assentamento Sucuriú, no Município de Chapadão do Sul -MS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul sob a Matrícula n° 1228, com as seguintes confrontações: "Área denominada Desmembramento do Lote 241 tem início no ponto D-A467 distante 167,37 m do ponto D469; deste segue com azimute 182°19,04" em 98,02 m, confrontando com o lote 162, separado pelo Rio Mimoso, até o ponto D468; deste com azimute 257°23,50" em 54,12 m, confrontando com o lote 193, separado pala Rodovia BR-060, até o marco M468; deste com azimute 257°23'50" em 250,34m, confrontando com o lote 193, separado pala Rodovia BR-060, até o ponto D-A469; deste com azimute 347°25,06" em 94,53m, confrontando com a Área Remanescente do Lote 241 até o ponto D-A470; deste com azimute 77°23'50" em 329,65m, confrontando com a Área Remanescente do Lote 241 até o ponto D-A467; ponto inicial da descrição deste perímetro, encontrando uma área de 3,00.00 Ha".
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação da área remanescente, com a descrição abaixo, à COPAMIS COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA SUCURIÚ, com sede à Rodovia BR 060, Km 49, no Município de Chapadão do Sul — MS, inscrita no CNPJ sob o n° 36.778.769/0001-82: "Área denominada Área Remanescente do Lote 241 tem início no marco M470,com Latitude 18°58'35" S e Longitude 52°54'22" W, com azimute 77°03' em 1.038,15 m, confrontando com o lote 86, até o marco M469; deste com azimute 77º03' em 82,38 m, confrontando com o lote 86, até o ponto D469; deste com azimute de 182°19,04" em 167,37 m, confrontando com o lote 162, separado pelo Rio Mimoso, até o ponto D-A467; deste com azimute 257°23,50" em 329,65 m, confrontando com a Área Remanescente do Lote 241 até o ponto D-A470; deste com azimute 167º25'06" em 94,53 m, confrontando com a Área Remanescente do Lote 241 até o ponto D-A469; deste com azimute 257°23,50" em 747,73 m, confrontando com o lote 193 separado pala Rodovia BR-060, até o marco M467; deste com azimute 347°23'43" em 249,94 m, confrontando com o lote 74, separado pela Estrada Vicinal até o marco M470; ponto inicial da descrição deste perímetro, encontrando uma área de 24,49.38 Ha".
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2011