Lei Ordinária n° 859/2011 de 14 de Setembro de 2011
"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e de sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.. ate o valor de R$ 1.253.400.00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
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Parágrafo único. -
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus o embarcações para transporte escolar, prioritariamente da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos das Resoluções n.° 3.453. de 26.4.2007, 3.536, de 31.01.2008, 3.696, de 26.03.2009 e 3.778, de 26.08.2009 do Conselho Monetário Nacional.
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Art. 2°. -
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou. na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
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§ 1° -
No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
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§ 2° -
Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 3°. -
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
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Art. 4°. -
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
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Art. 5°. -
Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 1.253.400,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul MS, destinado a custear as despesas do PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA no Município.
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Parágrafo único. -
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
12.361.0030.1020 - Aquisição de Equipamentos e Viaturas;
44.90.52 - 90 - Equipamentos e Material Permanente.
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Art. 6°. -
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os provenientes dos constantes do inciso IV do §1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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Art. 7°. -
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 800, de 30 de agosto de 2010. e a Lei n° 810, de 16 de novembro de 2010.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul, 14 de setembro de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2011