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Lei Ordinária n° 872/2011 de 19 de Dezembro de 2011


"Altera redação dos Artigos 1° e 3° da Lei n° 822, de 28 de janeiro de 2011, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 1° da Lei n° 822, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1°. -
       Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal, denominado "REFIS", destinado a promover a regularização dos créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas devidas pela prestação de serviços públicos ou decorrentes do exercício do poder de polícia, ou outros créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, com parcelamento em curso ou não.
      • -

        §1°........

        §2°........

        §3°........

        §4°........

    • Art. 2°. -
       O Artigo 3° da Lei n° 822, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
      • Art. 3°. -
         O ingresso no REFIS deverá ser formalizado até 20 de dezembro de 2012.
        • Parágrafo único. -

           ...............

      • Art. 3°. -

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 



      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul-MS, 19 de dezembro de 2011.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2011