Lei Ordinária n° 872/2011 de 19 de Dezembro de 2011
"Altera redação dos Artigos 1° e 3° da Lei n° 822, de 28 de janeiro de 2011, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
O Artigo 1° da Lei n° 822, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1°. -
Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal, denominado "REFIS", destinado a promover a regularização dos créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas devidas pela prestação de serviços públicos ou decorrentes do exercício do poder de polícia, ou outros créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, com parcelamento em curso ou não.
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§1°........
§2°........
§3°........
§4°........
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Art. 2°. -
O Artigo 3° da Lei n° 822, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3°. -
O ingresso no REFIS deverá ser formalizado até 20 de dezembro de 2012.
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Parágrafo único. -
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Art. 3°. -
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul-MS, 19 de dezembro de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2011