Lei Ordinária n° 985/2014 de 15 de Maio de 2014
Concede Subvenção ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL - MS, no valor de RS 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
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Art. 2º. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com manutenção de equipamentos e veículos das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul - MS, para pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros, bem como despesas de reforço no patrulhamento ostensivo da rede de ensino público e particular de Chapadão do Sul e com medidas sócio-educativas, através de palestras e cursos a serem ministrados.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Funcional: 06.182.0110-2.004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança; Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários; Elemento de Despesa: 33.50.45- Subvenções Econômicas.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
Chapadão do Sul - MS, 15 de maio de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/2014