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Lei Ordinária n° 995/2014 de 01 de Julho de 2014


Concede Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO EBENEZER e dá outras providências".

Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO EBENEZER, inscrita no CNPJ n° 20.116.272/0001-69, subvenção social na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), objetivando oferecer acolhimento institucional temporário às pessoas em situação de rua, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir sua proteção integral.

    • § 1º. -
       O pagamento da subvenção destinada à manutenção da entidade e custeio das atividades pertinentes.
      • § 2º. -
         A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
      • Art. 2º. -
         A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
      • Art. 3º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado, para atender a subvenção ora mencionada:

        Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social

        Unidade: 40.102 — Fundo Municipal de Assistência Social

        Função: 08 - Assistência Social

        Sub função: 244 - Assistência Comunitária

        Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social

        Projeto/Atividade: 2.XXX - Serviço de Acolhimento de Pessoa em Situação de Rua Fonte de recurso: 100.000 - Recursos Ordinários Elemento de despesa:

        33.50.43 - Subvenções Sociais................................................................................R$ 90.000,00.
        Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social

        Unidade: 40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais

        Função: 08 - Assistência Social

        Sub função: 244 - Assistência Comunitária

        Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social

        Projeto/Atividade: 2.XXX - Serviço de Acolhimento de Pessoa em Situação de Rua Fonte de recurso: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000) Elemento de despesa:

        33.50.43 - Subvenções Sociais..................................................................................R$ 30.000,00.

        Total........................................................................................................................RS 120.000,00.

      • Art. 4º. -
         Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § Io do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
      • Art. 5º. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


      REGISTRA - SE E PUBLICA -SE

      Chapadão do Sul - MS 01 de julho de 2014

      LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2014