Lei Ordinária n° 963/2014 de 26 de Fevereiro de 2014
"Concede Subvenção Social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 956, de 09 de dezembro de 2013, em mais RS 77.239,20 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos), à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, objetivando a manutenção e desenvolvimento do ensino especial.
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Parágrafo único. - A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 2°. - A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 30.102 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação; 12.367.0104-2.110 - Apoio a Entidade de Educação Especial; 33.50.43 - 119.000 - Subvenções Sociais.
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Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 26 de fevereiro de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2014