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Lei Ordinária n° 993/2014 de 23 de Junho de 2014


Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: DAS DIRETRIZES GERAIS


  • Art. 1º. -

     Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração dos Orçamentos Anuais do Município, relativo ao exercício de 2015, observado o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e subsequentes, no que couber, compreendendo em especial:

    • I -
       metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
      • II -
         a estrutura e organização dos orçamentos;
        • III -
           as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
          • IV -  as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município e suas alterações;
            • V -
               as diretrizes específicas do orçamento fiscal;
              • VI -
                 as diretrizes específicas do orçamento de investimento;
                • VII -
                   as diretrizes específicas do orçamento da seguridade social;
                  • VIII -
                     as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
                    • IX -
                       as disposições sobre alterações na legislação tributária;
                      • X -
                         as disposições finais;
                        • Parágrafo único. -
                           Integram esta lei os seguintes Anexos:
                          • I -  de Metas e Prioridades;

                            • II -
                               de Metas Fiscais; e
                              • III -
                                 de Riscos Fiscais.
                            • Capítulo I  DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                              • Art. 2º. -
                                 As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas.
                                • § 1º. -
                                   Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015 será dada maior prioridade:
                                  • I -
                                     à promoção do desenvolvimento econômico sustentável; e
                                    • II -

                                       à austeridade na gestão dos recursos públicos.

                                      • II -

                                         à austeridade na gestão dos recursos públicos.

                                      • § 2º. -
                                         A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo que se refere o caput estará, condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
                                        • § 3º. -
                                           As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2015 deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - PPA 2014-2017, aprovada através da Lei Municipal n°. 952 de 29 de novembro de 2013.
                                      • Capítulo II  DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
                                        • Art. 3º. -
                                           A proposta orçamentária do Município de Chapadão do Sul, relativo ao exercício financeiro de 2015 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2014, ele compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
                                          • Art. 4º. -
                                             Para efeito desta lei, entende-se por:
                                            • I -
                                               função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público, em conformidade com a Portaria STN/SOF n° 163/2001 e suas alterações;
                                              • II -
                                                 sub função: uma participação da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público, em conformidade com a Portaria STN/SOF n° 163/2001 e suas alterações;
                                                • III -
                                                   programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretizar os objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
                                                  • IV -
                                                     atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
                                                    • IV -
                                                       atividade', um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
                                                      • V -

                                                         projeto: um instrumento de programa para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

                                                        • V -

                                                           projeto: um instrumento de programa para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

                                                          • VI -
                                                             operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
                                                            • VII -
                                                               natureza da despesa: trata da classificação da despesa por categoria econômica e elementos;
                                                              • VIII -
                                                                 órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
                                                                • IX -
                                                                   unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional
                                                                  • § 1º. -

                                                                     Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores das metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

                                                                    • § 2º. -

                                                                       Cada, projeto, atividade, e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

                                                                    • Art. 5º. -
                                                                       O projeto de Lei orçamentária a ser encaminhado ao Poder Legislativo, compreenderá:
                                                                      • I -  Mensagem;
                                                                        • II -
                                                                           Texto da Lei;
                                                                          • III -
                                                                             Consolidação dos quadros orçamentários;
                                                                            • IV -
                                                                               Anexo dos Orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a Receita e a Despesa na forma definida nesta Lei;
                                                                              • V -
                                                                                 Discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social.
                                                                              • Art. 6º. -
                                                                                 Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere inciso III do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e Parágrafo único da Lei n° 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
                                                                                • I -
                                                                                   do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;
                                                                                  • II -
                                                                                     do resumo da estimativa da despesa total do Município, por elemento de despesa e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;
                                                                                    • III -  da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos:
                                                                                      • IV -
                                                                                         da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;
                                                                                        • V -
                                                                                           da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta;
                                                                                          • VI -  da receita prevista e estimada para o exercício em que, se elabora a proposta;
                                                                                            • VII -
                                                                                               da receita prevista para o exercício a que, se refere à proposta;
                                                                                              • VIII -
                                                                                                 da despesa realizada nos dois exercícios imediatamente anterior;
                                                                                                • IX -  da despesa fixada e estimada para o exercício em que se elabora a proposta;
                                                                                                  • X -
                                                                                                     da despesa prevista para o exercício a que se refere à proposta.
                                                                                                  • Art. 7º. -
                                                                                                     O Orçamento da Administração Municipal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.
                                                                                                    • § 1º. -
                                                                                                       As categorias econômicas estão assim detalhadas:


                                                                                                      • I -
                                                                                                         Despesas Correntes; e
                                                                                                        • II -
                                                                                                           Despesas de Capital.
                                                                                                          • § 2º. -
                                                                                                             Nos grupos de natureza da despesa o seguinte detalhamento:
                                                                                                            • I -
                                                                                                               pessoal e encargos sociais;
                                                                                                              • II -
                                                                                                                 juros e encargos da dívida;
                                                                                                                • III -  outras despesas correntes;

                                                                                                                  • IV -
                                                                                                                     investimentos;
                                                                                                                    • V -
                                                                                                                       inversões financeiras e
                                                                                                                      • VI -
                                                                                                                         amortização da dívida.
                                                                                                                        • § 3º. -
                                                                                                                           As especificações das modalidades de aplicação e dos elementos de despesa são os constantes da Portaria STN/SOF n° 163/2001 e suas alterações.
                                                                                                                          • § 4º. -
                                                                                                                             As fontes de recursos serão especificadas para cada projeto e ou atividade, conforme estabelece a Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
                                                                                                                            • § 5°. -
                                                                                                                               As fontes de recursos serão especificadas para cada projeto e ou atividade, conforme estabelece a Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
                                                                                                                          • Capítulo III  DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
                                                                                                                            • Art. 8º. -
                                                                                                                               O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2015, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluído os gastos com inativos, não poderá ultrapassar a 7% (Sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159 da Constituição Federal, conforme previsão contida no Art. 29-A do mesmo instrumento legal, efetivamente arrecadada no exercício anterior.
                                                                                                                              • Art. 9º. -
                                                                                                                                 O Poder Legislativo encaminhará ao Executivo sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o dia 08 de agosto do corrente ano.
                                                                                                                                • Art. 10 -
                                                                                                                                   A despesa total com pessoal do Poder Legislativo não poderá ultrapassar a 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida.
                                                                                                                                  • Art. 11 -
                                                                                                                                     O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (Vinte) de cada mês, conforme previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
                                                                                                                                  • Capítulo IV  DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
                                                                                                                                    • Art. 12 -
                                                                                                                                       A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
                                                                                                                                      • § 1º. -  Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
                                                                                                                                        • I -

                                                                                                                                           pelo poder Legislativo, no que couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar n° 101 de 4. de maio de 2000.

                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                             pelo poder Executivo:
                                                                                                                                            • a) -
                                                                                                                                               a estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000;
                                                                                                                                              • b) -
                                                                                                                                                 os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
                                                                                                                                                • c) -
                                                                                                                                                   o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
                                                                                                                                                  • d) -
                                                                                                                                                     o Relatório de Gestão Fiscal
                                                                                                                                                  • § 2º. -
                                                                                                                                                     Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento com o apoio ao Controle Interno, deverá:
                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                       manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar n° 101/2000;e
                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                         providenciar as medidas previstas no inciso II do § Io deste artigo a partir da execução da Lei orçamentária Anual do exercício de 2015 e nos prazos definidos pela Lei Complementar n° 101/2000.
                                                                                                                                                        • § 3º. -
                                                                                                                                                           A Câmara Municipal, as Fundações e as Autarquias enviarão até o dia 10 de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
                                                                                                                                                        • Art. 13 -
                                                                                                                                                           O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo de até 30 (Trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, especificado por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar n° 101/2000.
                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                             O Poder Legislativo, Fundações e Autarquias deveram enviar no prazo de até 10 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, ao poder executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
                                                                                                                                                          • Art. 14 -
                                                                                                                                                             No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como, das quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida e o montante dos créditos tributários não ajuizados e inscritos em Dívida Ativa passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
                                                                                                                                                            • Art. 15 -
                                                                                                                                                               Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar as metas estabelecidas, o Poder Executivo promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira para as seguintes despesas abaixo:
                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                 racionalização das despesas com publicidade na divulgação de investimentos e serviços públicos;
                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                    reduzir despesas com eventos e festividades comemorativas, como por exemplo, carnaval e passagem de ano;
                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                     racionalização com diárias, viagens e equipamentos;
                                                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                                                       redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos;
                                                                                                                                                                      • V -  contingenciamento das dotações apropriadas para outras despesas de custeio;
                                                                                                                                                                        • VI -
                                                                                                                                                                           racionalização de despesas com horas extras;
                                                                                                                                                                          • VII -
                                                                                                                                                                            racionalização de possíveis vantagens concedidas a servidores; e
                                                                                                                                                                            • VIII -

                                                                                                                                                                               exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

                                                                                                                                                                            • Art. 16 -
                                                                                                                                                                               Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
                                                                                                                                                                              • Art. 17 -
                                                                                                                                                                                 As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Fundos Municipais serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2014 e apresentadas a Secretaria de Finanças e Planejamento até o dia 20 de junho de 2014, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
                                                                                                                                                                                • Art. 18 -
                                                                                                                                                                                   A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
                                                                                                                                                                                  • Art. 19 -
                                                                                                                                                                                     É obrigatória à destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
                                                                                                                                                                                    • Art. 20 -
                                                                                                                                                                                       A Assessoria Jurídica do Município encaminhará á Secretaria de Finanças e Planejamento, até 18 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2015 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, §1°, da Constituição Federal, especificando:
                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                         número e data do ajuizamento da ação originária;
                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                           número de precatório;
                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                             tipo da causa julgada;
                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                               data da autuação do precatório;
                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                 nome do beneficiário;
                                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                                   valor do precatório a ser pago;
                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                     data do trânsito em julgado; e
                                                                                                                                                                                                    • VIII -
                                                                                                                                                                                                       número da vara ou comarca de origem.
                                                                                                                                                                                                    • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                                       As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação de investimentos, serviços públicos, de campanhas de natureza educativa ou preventiva, e com a publicação de editais e outros atos legais.
                                                                                                                                                                                                      • Art. 22 -
                                                                                                                                                                                                         Na programação da despesa não poderão ser:
                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                           fixadas despesas sem que estejam definidas às respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                             vincular receita de impostos, a órgãos, fundos ou despesas ressalvadas as previstas nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; e
                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                               feitos pagamentos, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado à administração municipal.
                                                                                                                                                                                                            • Art. 23 -

                                                                                                                                                                                                               Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, conforme art. 62 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

                                                                                                                                                                                                              • Art. 23 -

                                                                                                                                                                                                                 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, conforme art. 62 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

                                                                                                                                                                                                                • Art. 24 -
                                                                                                                                                                                                                   A transferência de recursos a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica, voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei especifica, conforme art. 4º, I, "f' e 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                  • § 1º. -

                                                                                                                                                                                                                     Os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente provindos da doação de parte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas serão utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive concedendo subvenções e auxílios a despesas de capital.

                                                                                                                                                                                                                    • § 2°. -
                                                                                                                                                                                                                       À concessão de subvenções sociais só se dará a entidades previamente registradas nos respectivos Conselhos e Fundações Municipais, Entidades de Classe, e desde que não estejam inadimplentes, com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.
                                                                                                                                                                                                                    • Art. 25 -
                                                                                                                                                                                                                       É vedada à destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não tornem suas contas acessíveis à sociedade civil.
                                                                                                                                                                                                                      • Art. 26 -
                                                                                                                                                                                                                         As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos, pelo poder Público Municipal, bem como pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Município direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades:
                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                           custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
                                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                                             garantia do cumprimento dos princípios constitucionais em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto no artigo 40 desta Lei
                                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                                               contribuições do Município ao sistema de seguridade social;
                                                                                                                                                                                                                              • IV -
                                                                                                                                                                                                                                 pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
                                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                                   pagamentos de sentenças judiciais;
                                                                                                                                                                                                                                  • VI -
                                                                                                                                                                                                                                     contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais e das operações de crédito;
                                                                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                       Somente depois de atendida às prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 27 -
                                                                                                                                                                                                                                      O poder Executivo manterá em 2015, o Controle Interno, visando, dar cumprimento às exigências legais.
                                                                                                                                                                                                                                      • Parágrafo único. -  O controle de custos e avaliação de resultados previstos nos artigos 4º, inciso I, alínea "e", e 50, § 3o, da Lei Complementar n° 101/2000, serão realizados pelo sistema de controle interno municipal, conjunta ou isoladamente com as Secretarias Municipais de Administração e de Finanças e Planejamento.
                                                                                                                                                                                                                                    • -
                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                      DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28 O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado de Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universidade e da exclusividade.

                                                                                                                                                                                                                                      § Iº Os estudos para a definição do Orçamento da Receita para o Exercício de 2015, deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos três últimos exercícios e a projeção para os exercícios seguintes, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29 E vedada à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30 Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:

                                                                                                                                                                                                                                      I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;

                                                                                                                                                                                                                                      II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e

                                                                                                                                                                                                                                      III - as alterações tributárias.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31 O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32 O Município aplicará no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo T da Emenda Constitucional n° 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33 A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida.

                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Lei n° 4.320/64, artigo 41 e 43.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34 A Secretaria de Finanças e* Planejamento, encarregada pelo planejamento orçamentário, comandará as alterações orçamentárias, observadas as reduções, contenções e não aplicações de despesas em determinadas unidades, em favor das demais unidades orçamentárias, objetivando a aplicação em áreas prioritárias de maior concentração de necessidade de serviços públicos.
                                                                                                                                                                                                                                    • -
                                                                                                                                                                                                                                       Parágrafo único. A Secretaria de Finanças e Planejamento, encarregada pelo planejamento orçamentário, poderá criar novas classificações de despesas quanto a sua natureza nos projetos ou atividades existentes (elementos, fontes de recursos e seus respectivos valores), afim, de ajustar às necessidades da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35 A Lei Orçamentária Anual definirá o percentual em que o Poder Executivo ficará autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e os remanejamentos, as transposições e as transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, utilizando os recursos previstos no art.43, § Io, da Lei n° 4.320/64.

                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo Único As autorizações contempladas no caput deste artigo são extensivas às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos fundos e dos órgãos da administração indireta.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36 Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                      DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37 O orçamento Fiscal destinará recursos, mediante projetos específicos às empresas que compõem o Orçamento de Investimento.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38 O Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terão sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto e/ou atividade segundo a mesma classificação funcional programática adotada nos demais orçamentos.

                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                      DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39 O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social; obedecerá ao disposto nos artigos 194 e seguintes da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

                                                                                                                                                                                                                                      I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;

                                                                                                                                                                                                                                      II - das Receitas Próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;

                                                                                                                                                                                                                                      III - de transferência de recursos do orçamento fiscal do Município, sobforma de contribuições;

                                                                                                                                                                                                                                      IV — de convênios ou transferências de recursos do Estado e/ou da União.

                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. Os recursos para atender as ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                    • -
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40 A proposta orçamentária da seguridade social será elaborada pelas unidades orçamentárias (ou administrativas) e submetida ao respectivo conselho que irão acompanhar e avaliar a respectiva execução física dos orçamentos, respeitando as prioridades definidas no artigo 2º, desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII 
                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41 As despesas com pessoal e encargos sociais dos poderes Executivo e Legislativo serão fixadas observando-se ao disposto, nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar Federal n° 101/2000 e a legislação municipal em vigor.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42 A revisão salarial dos servidores municipais deverá seguir os preceitos estabelecidos no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e os artigos 18, 19, 20, 21 e 71 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 43 Para efeitos de atendimento ao disposto no art. 169, § Io, inciso II, e art. 37, incisos XII, e XIV, da Constituição Federal, os Poderes Executivo e Legislativo poderão propor projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal de forma a:

                                                                                                                                                                                                                                      I - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                      II - proporcionar desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento dos recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                      III - proporcionar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;

                                                                                                                                                                                                                                      V - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração.

                                                                                                                                                                                                                                      § Iº Observadas as disposições contidas nos artigos 42 e 43 desta lei e demais disposições legais pertinentes, o Executivo e o Legislativo poderão propor projetos de lei visando:

                                                                                                                                                                                                                                      I - à reorganização dos planos de cargos, carreira e salários decorrentes da aplicação do disposto nos artigos, 18 Inciso III, e 50 Inciso III, da Lei Orgânica do Município;

                                                                                                                                                                                                                                      II - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;

                                                                                                                                                                                                                                      III - ao provimento de cargos e contratações de emergência, estritamente necessárias respeitadas e legislação municipal vigente;

                                                                                                                                                                                                                                      § 2º Para atingir os fins do caput deste artigo os poderes, executivo e legislativo, implementarão as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

                                                                                                                                                                                                                                      I - continuidade da implantação do inciso XIV, do artigo 37, da Constituição Federal;

                                                                                                                                                                                                                                      II - instituição de valor máximo de remuneração para os servidores dos Poderes Legislativo, e Executivo; //

                                                                                                                                                                                                                                      III - incremento da compensação financeira entre o Regime de Previdência do Município com os da União, Estados, outros municípios e Regime Geral;
                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                       IV - aumento da receita corrente líquida, por meio do incremento das ações fiscais.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 44 As regras previstas nos artigos 42, 43 e 44 desta lei, estendem-se ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Chapadão do Sul.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45 O disposto no § Io do art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000 aplica exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal independente da legalidade ou validade dos contratos.


                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput, os contratos de terceirização a execução indireta de atividades que, simultaneamente:


                                                                                                                                                                                                                                      I - sejam acessórios, instrumentos ou complementares, aos assuntos que constituem área e competência legal do órgão ou entidade;


                                                                                                                                                                                                                                      II - não sejam a categorias funcionais, abrangidas por plano de cargos do quadro pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46 A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder no exercício de 2015, ao limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme dispõe a alínea "b" do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101 de 04/05/00.


                                                                                                                                                                                                                                      §1° Entende-se por Receita Corrente Líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, e deduzidas:


                                                                                                                                                                                                                                      I - contribuição dos servidores para o custeio, de seu sistema de previdência e assistência social;


                                                                                                                                                                                                                                      II - Receitas provenientes da compensação financeira citada no §9° do art. 201 CF;


                                                                                                                                                                                                                                      III - dedução da receita para a formação do FUNDEB.


                                                                                                                                                                                                                                      §2° A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 47 A verificação do cumprimento do limite estabelecido no artigo anterior, será realizada ao final de cada bimestre.


                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. Na hipótese da despesa de pessoal exceder ao limite de 54% no Executivo e 6% no Legislativo, aplicar-se-á o disposto no Parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 48 A realização de concursos públicos para preenchimento de cargos na estrutura administrativa dos Poderes do Município, a fim de suprir deficiência de mão-de-obra ou ampliar os serviços básicos do município, deverá observar^previamente, os limites legais mencionados neste capítulo.

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                        CAPITULO IX

                                                                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 49 Ocorrendo alterações, na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder os devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50 Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro indexador que venha a substituí-lo, mediante decreto do Poder Executivo.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 51 O poder executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:


                                                                                                                                                                                                                                      I - à revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios;


                                                                                                                                                                                                                                      II — à revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade;


                                                                                                                                                                                                                                      III - à adequação e modernização da legislação tributária municipal em decorrência de alterações nas normas estaduais e federais;


                                                                                                                                                                                                                                      IV - à modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática;


                                                                                                                                                                                                                                      V - ao controle da Circulação de Mercadorias e Serviços produzidos e comercializados no Município, para efeitos de crescimento do índice de participação no ICMS;


                                                                                                                                                                                                                                      VI - às amostragens populacionais periódicas, visando à obtenção de ganhos maiores nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, distribuídos em função de receita da União, do Imposto Sobre Produtos Industrializados;


                                                                                                                                                                                                                                      VII - continuidade à implementação de medidas tributárias de proteção à economia local, em especial, às cadeias tradicionais e históricas do município, geradoras de renda e trabalho; e


                                                                                                                                                                                                                                      VIII - fiscalização e controle de renúncias fiscais condicionadas.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 52 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, incluído o principal e os encargos cuja totalização seja inferior ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na época do ajuizamento da ação, não serão objeto de cobrança judicial, ante o principio da economicidade e não se constitui em renuncia de receita para efeito do disposto no artigo 14 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.


                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. Os incentivos para pagamento em cota única, ou com redução do número de parcelas, bem como redução de juros e multas para recolhimento da Dívida Ativa, e, ainda, a instituição de bônus para os pagamentos à vista, por período fixado em Lei específica, também não se constituem em renúncia de receita face previsão constante Anexo II - Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita.


                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 53 Na previsão da receita para, o exercício financeiro de 2015, serão observados os incentivos e os benefícios estabelecidos por leis municipais de isenções, de incentivo à industrialização, e ainda aquelas previstas no Código Tributário do Município conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 54 Os valores apurados nos artigos 53, 54 e 55 desta lei não serão considerados na previsão da receita de 2015, nas respectivas rubricas orçamentárias.


                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X 

                                                                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES FINAIS


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 55 Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2015 ao Legislativo Municipal.


                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. Ficam automaticamente revistas às previsões dos resultados orçamentário, nominal e primário, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Orçamentária 2015.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 56 Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000:


                                                                                                                                                                                                                                      I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição Federal;


                                                                                                                                                                                                                                      II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, aqueles cujo valor não ultrapasse, para bens de serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei n° 8.666/1993, e suas alterações.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 57 Cabe a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei.


                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento determinará sobre:


                                                                                                                                                                                                                                      I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;


                                                                                                                                                                                                                                      II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos poderes legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista; e


                                                                                                                                                                                                                                      III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 58 Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração Direta, pelas Autarquias, pela Fundação e pelos Fundos Municipais integrantes do Orçamento Fiscal, incluídas as diretamente arrecadadas serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.


                                                                                                                                                                                                                                      Art. 59 São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovasse suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.


                                                                                                                                                                                                                                    • -
                                                                                                                                                                                                                                       Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira efetivamente ocorridas, sem prejuízo das disponibilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo,
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 60 A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesas ou Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n° 163/2001.

                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo Único O Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD será divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, por publicação ou disponibilização nos órgãos de comunicação do Município.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 61 Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 62 Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do § 8º do art. 166, da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 63 O chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com os Governos Federais, Estaduais e Municipais, através de seus órgãos da administração direta e indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não em Parcerias ou outras.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 64 Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada Unidade Orçamentária, enquanto não se completar o ato sancionatório.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 65 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015

                                                                                                                                                                                                                                      Anexo de Metas e Prioridades

                                                                                                                                                                                                                                      PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

                                                                                                                                                                                                                                      0001 - Ação Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Promover a democracia, justiça social e a igualdade de direitos, bem como exercer funções legislativas e burocráticas.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População da cidade de Chapadão do Sul

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                                      Câmara Municipal reformada/ampliada

                                                                                                                                                                                                                                      % execução da obra

                                                                                                                                                                                                                                      100

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Plenário da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

                                                                                                                                                                                                                                      0102 - Gestão Administrativa Eficaz Transparente

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                   Ter uma gestão econômica e financeira equilibrada, com foco na redução dos gastos públicos, de maneira que todos os serviços sejam geridos de forma eficiente e com o foco na população,

                                                                                                                                                                                                                                      permitindo que a arrecadação seja utilizada com maior controle e melhor aproveitamento. Propiciar o apoio administrativo e financeiro adequado para que os órgãos possam operar suas atividades construindo uma política de gestão pública com mecanismos de participação da sociedade civil e ampliando a qualidade do trabalho desenvolvido. Potencializar e efetivar as atividades estabelecendo uma política permanente do quadro técnico e operacional. Instituir uma política abrangente e transparente de Recursos Públicos, dimensionando um quadro de Pessoal consistente com as reais necessidades da Administração pública municipal. Realizar o pagamento de diversos encargos existentes do município. Prover a administração municipal dos meios necessários para pagamento das dividas de contratos e suas atualizações. Demonstrar à população de forma transparente como os recursos arrecadados são transformados em serviços ã população.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Comunidade em Geral / Funcionários Públicos

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades do Gabinete Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Coordenação das Ativ. Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Ativ. Divulgação Oficial

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades do Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Ativ. Secretaria Governo

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio a Associação dos Servidores Públicos

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção da Secretaria de Administração j

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Construção do CAC - Central de Atendimento do Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                      CAC construído

                                                                                                                                                                                                                                      % execução física

                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Construção do COP - Central de Operações

                                                                                                                                                                                                                                      COP construído

                                                                                                                                                                                                                                      % da execução física

                                                                                                                                                                                                                                      33

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção da SEDEMA

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção Geral da Secretaria de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                      Amortização e Encargos da Dívida

                                                                                                                                                                                                                                      Amortização realizada

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição ao P.A.S.E.P.

                                                                                                                                                                                                                                      PASEP pago

                                                                                                                                                                                                                                      mês

                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Impl do Progr Mun d PPP - Pare Público Privadas e Concessões

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:

                                                                                                                                                                                                                                      0104 - Educação de Qualidade para Todos

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Expandir e melhorar a educação e os cuidados das crianças e jovens. Melhorar todos os aspectos da qualidade da educação e assegurar excelência para todos, de modo que sejam alcançados

                                                                                                                                                                                                                                      resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis. Expandir e ampliar a rede física educacional, adequando as estruturas físicas visando garantir a qualidade do atendimento e vagas às crianças, jovens e adultos.

                                                                                                                                                                                                                                      Garantir as condições adequadas ao fornecimento de alimentação (merenda escolar) aos alunos da rede municipal de educação (escolas e centros de educação infantil), melhorando o valor nutricional dos alimentos.

                                                                                                                                                                                                                                      Proporcionar condições de frequência às aulas para alunos que residem fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Alunos e professores da rede municipal de ensino

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                      Amortização e Encargos da Dívida (Educação)

                                                                                                                                                                                                                                      Amortização realizada

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Aquisição de Equipamentos e Viaturas

                                                                                                                                                                                                                                      Veículos, máquinas e/ou equipamentos adquiridos

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção da Ativ. Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Ativ. Administrativas da Sec. de Educação

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do EJA -Ensino p/ Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Transporte Escolar - PNATE

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Merenda Escolar - PNAE

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos - Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                      Prédio reformado e/ou ampliado

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos - Ensino Infantil

                                                                                                                                                                                                                                      Prédio reformado e/ou ampliado

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Programa Dinheiro Direto na Escola

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Salário Educação

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:  0105 - Participação Coletiva e Integração Social

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Dar suporte às ações da assistência social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da pessoa portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas e propiciar a participação social visando a fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de vida.

                                                                                                                                                                                                                                      Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, proporcionando-lhes atendimento e suas necessidades básicas de alimentação, saúde, habitação, higiene, recreação, lazer, educação e formação profissional. Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e fiscalizando as ações de execução.

                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação social, visando uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a marginalidade e a institucionalização.

                                                                                                                                                                                                                                      Estruturar a política habitacional do município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo cidadão condições dignas de moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de preservação ambiental com a entrega de moradia e promover a melhoria da qualidade das habitações da população de baixa renda.

                                                                                                                                                                                                                                      Objetiva o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção das situações de risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

                                                                                                                                                                                                                                      Objetiva o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Jovens, adultos de pessoas portadoras com deficientes, mulheres, negros, catadores de material reciclável, índios e comunidades tradicionais residentes no município e distrito.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manut. dos Conselhos da Política de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção Ativ. Assistência Social a Comunidade

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:

                                                                                                                                                                                                                                      0106 - Infra Estrutura, Urbanização e Organização do Perímetro Urbano

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Executar o controle e o acompanhamento de obras e manutenção dos próprios públicos municipais direta ou indiretamente no município apoiar a adequação urbana por meio da adequação de recursos de infraestrutura urbana que contribuam para a qualidade de vida da população, inclusive adequação da malha viária.

                                                                                                                                                                                                                                      Adequar e aprimorar os serviços urbanos de manutenção da cidade de modo a melhorar a qualidade de vida de seus habitantes realizar e proporcionar as condições necessárias à realização dos serviços de limpeza urbana. Estabelecer ação que envolva a população com preservação ambiental. Manutenção de praças, bosques e jardins. Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços públicos urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

                                                                                                                                                                                                                                      Garantir a provisão de saneamento básico para todo o município de chapadão do sul. Atuando no tratamento de água, na canalização e tratamento de esgotos, na limpeza pública de ruas e avenidas, na coleta e tratamento de resíduos orgânicos e matérias (através da reciclagem).

                                                                                                                                                                                                                                      Melhorar as condições de tráfego das rodovias. Desenvolver a infraestrutura de transportes, promovendo, entre outras ações, a construção, a ampliação, a recuperação e a modernização da infraestrutura rodoviária. Proporcionando condições melhores nas vias abrangidas para o transporte de alunos que residem na zona rural.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População de Chapadão do Sul

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação e Reforma do Aeroporto

                                                                                                                                                                                                                                      Aeroporto - ampliado

                                                                                                                                                                                                                                      % execução física

                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                      Veículos, máquinas e/ou equipamentos adquiridos

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Ações e Serviços de Iluminação Pública - COSIP

                                                                                                                                                                                                                                      Iluminação Pública mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolvimento dos Serv. Públicos / Trânsito / Mob. Urbana

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção da Infra-estutura de Transporte Rodov (Fundersul)

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades Administrativas da Sec. de Obras 

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos - Prédios Públicos 

                                                                                                                                                                                                                                      Prédio reformado e/ou ampliado

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos Áreas de Lazer Praças Públicas

                                                                                                                                                                                                                                      Praças Públicas / Área de Lazer revitalizada

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos de Infraestrutura

                                                                                                                                                                                                                                      Obra de infraestrutura realizada (projeto)

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos de Saneamento em Geral

                                                                                                                                                                                                                                      Obra de saneamento realizada (projeto)

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Programa - Infra-estrutura de Transportes CIDE

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Parque Público Horto Florestal

                                                                                                                                                                                                                                      Parque Horto construído

                                                                                                                                                                                                                                      % execução física

                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manut. das Praças Públicas Areas de Lazer Feira do Prod

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Elaboração, Gestão e Revisão de Projetos/Planos de Infraestrutura

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades da Sec. de Infraestrutura

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:               0107 - Incentivo a Cultura, Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento das atividades culturais, artísticas, de estudos e pesquisas, voltadas para a preservação e expansão do patrimônio cultural do

                                                                                                                                                                                                                                      município, com ênfase na cidadania. Incentivar a produção cultural em todos os segmentos da população, a fim de permitir a inclusão de todos no processo de criação, com ênfase à promoção dos talentos regionais e locais. Desenvolver ações educativas complementares através de oficinas artístico-culturais.

                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar a política municipal de lazer e esporte desenvolvendo atividades nas áreas de iniciativa esportiva, atividades físicas, recreação e lazer, além de apoiar a realização e/ou participação de eventos e cursos no campo do espore e do lazer. Incentivar a promoção de Eventos Desportivos de Diversas modalidades de Esporte Amador, inclusive o futebol feminino e o tênis, de preferência às crianças e jovens, propiciando entretenimento e lazer à Comunidade amante dos esportes.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População de Chapadão do Sul e região.

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Coordenação das Ações de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades da Sec. de Cultura e Esporte

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Serviço de TV Aberta

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos - Centro Cultural / Bibliotecas

                                                                                                                                                                                                                                      Obra / Equipamento adquirido

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos - Centros Poliesportivos

                                                                                                                                                                                                                                      Obra / Equipamento adquirido

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa: 0108 - Ações de Desenvolvimento Sustentável: Econômico e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo: Promover condições para o surgimento de novas indústrias, fortalecer as indústrias já existentes, desenvolvendo novas tecnologias, através dos princípios da competitividade, organização, visando uma maior participação no mercado e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais e viabilizar infraestrutura básica para implantação de estabelecimentos industriais. Promover ações otimizando a compra no comércio local e implementar ações para desenvolver o turismo de lazer a negócios, com vistas a geração de renda e emprego. Ampliação, organização e divulgação de roteiros e eventos culturais, históricos, ecológicos, esportivos e científicos. Distribuir folder, cartazes, cds e dvds confeccionados para a divulgação da cidade no Brasil e no exterior. Contribuir para a expansão sustentável da atividade agropecuária, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção, comercialização, armazenamento e consumo. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos em todos os estágios da cadeia produtiva do agronegócio. Promover, criar mecanismos de desenvolvimento sustentável e coordenação da comercialização agropecuária e formação de incubadora de agroindústrias. Organizar e apoiar as associações e cooperativas agropecuárias. Estimular a criação, o crescimento e a consolidação de empreendimentos e atividades de serviços comerciais já existentes. Viabilizar a implantação de poios no município. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais para implantação de estabelecimentos comerciais no município. Promover condições para o surgimento de novos comércios e prestadoras de serviços e fortalecer as já existentes.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População residente em Chapadão do Sul

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos - Áreas de Lazer / Praças Públicas

                                                                                                                                                                                                                                      Praças Públicas / Área de Lazer revitalizada

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos de Infraestrutura

                                                                                                                                                                                                                                      Obra de infraestrutura realizada (projeto)

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos de Saneamento em Geral

                                                                                                                                                                                                                                      Obra de saneamento realizada (projeto)

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Programa - Infra-estrutura de Transportes - CIDE

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Parque Público / Horto Florestal

                                                                                                                                                                                                                                      Parque / Horto construído

                                                                                                                                                                                                                                      % execução física

                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manut. das Praças Públicas / Areas de Lazer / Feira do Prod

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Elaboração, Gestão e Revisão de Projetos/Planos de Infraestr

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades da Sec. de Infraestrutura

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:               0107 - Incentivo a Cultura, Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento das atividades culturais, artísticas, de estudos e pesquisas, voltadas para a preservação e expansão do patrimônio cultural do

                                                                                                                                                                                                                                      município, com ênfase na cidadania. Incentivar a produção cultural em todos os segmentos da população, a fim de permitir a inclusão de todos no processo de criação, com ênfase à promoção dos talentos regionais e locais. Desenvolver ações educativas complementares através de oficinas artístico-culturais.

                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar a política municipal de lazer e esporte desenvolvendo atividades nas áreas de iniciativa esportiva, atividades físicas, recreação e lazer, além de apoiar a realização e/ou participação de eventos e cursos no campo do espore e do lazer. Incentivar a promoção de Eventos Desportivos de Diversas modalidades de Esporte Amador, inclusive o futebol feminino e o tênis, de preferência às crianças e jovens, propiciando entretenimento e lazer à Comunidade amante dos esportes.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População de Chapadão do Sul e região.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Coordenação das Ações de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades da Sec. de Cultura e Esporte

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Serviço de TV Aberta

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos - Centro Cultural / Bibliotecas

                                                                                                                                                                                                                                      Obra / Equipamento adquirido

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos - Centros Poliesportivos

                                                                                                                                                                                                                                      Obra / Equipamento adquirido

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:               0108 - Ações de Desenvolvimento Sustentável: Econômico e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Promover condições para o surgimento de novas indústrias, fortalecer as indústrias já existentes, desenvolvendo novas tecnologias, através dos princípios da competitividade, organização, visando

                                                                                                                                                                                                                                      uma maior participação no mercado e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais e viabilizar infraestrutura básica para implantação de estabelecimentos industriais. Promover ações otimizando a compra no comércio local e implementar ações para desenvolver o turismo de lazer a negócios, com vistas a geração de renda e emprego. Ampliação, organização e divulgação de roteiros e eventos cuturais, históricos, ecológicos, esportivos e científicos. Distribuir folder, cartazes, cds e dvds confeccionados para a divulgação da cidade no Brasil e no exterior. Contribuir para a expansão sustentável da atividade agropecuária, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção, comercialização, armazenamento e consumo. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos em todos os estágios da cadeia produtiva do agronegócio. Promover, criar mecanismos de desenvolvimento sustentável e coordenação da comercialização agropecuária e formação de incubadora de agroindústrias. Organizar e apoiar as associações e cooperativas agropecuárias. Estimular a criação, o crescimento e a consolidação de empreendimentos e atividades de serviços comerciais já existentes. Viabilizar a implantação de poios no município. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais para implantação de estabelecimentos comerciais no município. Promover condições para o surgimento de novos comércios e prestadoras de serviços e fortalecer as já existentes.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População residente em Chapadão do Sul  

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Admin, e Melhoria do Sist. de Gerenciamento de Res. Sólidos

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação do Pólo Empresarial

                                                                                                                                                                                                                                      Área adquirida

                                                                                                                                                                                                                                      hectare

                                                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio ao Desenvolvimento do Comércio

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio ao Produtor Rural

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Aterro Sanitário

                                                                                                                                                                                                                                      Aterro Sanitário - etapa concluída

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Criação do Parque Industrial

                                                                                                                                                                                                                                      Área adquirida

                                                                                                                                                                                                                                      hectare

                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção da Horta Municipal

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Viveiro de Mudas

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Programa de Educação / Gestão Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:                0110 - Apoio a Segurança Publica e a Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Garantir a segurança pública com a implementação de políticas públicas capazes de intensificar o combate à criminalidade mediante um conselho que busque colaborar financeiramente na

                                                                                                                                                                                                                                      estrutura física e material dos policiais civis, militares e do corpo de bombeiro.

                                                                                                                                                                                                                                      Criar e manter uma Guarda Civil Municipal, disciplinada, treinada e obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade dos próprios públicos, praças e parques municipais; planejar e operacionalizar a Defesa Civil do Município; apoiar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em ações relacionadas a trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Comunidade em Geral / Patrimônio Público.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio ao Conselho Municipal de Segurança

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Aquisição de Equipamentos para Segurança Pública

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:                9999 - Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Reserva de Contingência vem a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar N° 101, de

                                                                                                                                                                                                                                      2000

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Administração do Município

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                      Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDEC - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:                0110 - Apoio a Segurança Pública e a Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                   Garantir a segurança pública com a implementação de políticas públicas capazes de intensificar o combate à criminalidade mediante um conselho que busque colaborar financeiramente na

                                                                                                                                                                                                                                      estrutura física e material dos policiais civis, militares e do corpo de bombeiro.

                                                                                                                                                                                                                                      Criar e manter uma Guarda Civil Municipal, disciplinada, treinada e obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade dos próprios públicos, praças e parques municipais; planejar e operacionalizar a Defesa Civil do Município; apoiar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em ações relacionadas a trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais culturais e esportivos.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Admin, e Melhoria do Sist. de Gerenciamento de Res. Sólidos

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação do Pólo Empresarial

                                                                                                                                                                                                                                      Area adquirida

                                                                                                                                                                                                                                      hectare

                                                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio ao Desenvolvimento do Comércio

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio ao Produtor Rural

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Aterro Sanitário

                                                                                                                                                                                                                                      Aterro Sanitário - etapa concluída

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Criação do Parque Industrial

                                                                                                                                                                                                                                      Area adquirida

                                                                                                                                                                                                                                      hectare

                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção da Horta Municipal

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Viveiro de Mudas

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Programa de Educação / Gestão Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:                0110 - Apoio a Segurança Publica e a Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Garantir a segurança pública com a implementação de políticas públicas capazes de intensificar o combate à criminalidade mediante um conselho que busque colaborar financeiramente na

                                                                                                                                                                                                                                      estrutura física e material dos policiais civis, militares e do corpo de bombeiro.

                                                                                                                                                                                                                                      Criar e manter uma Guarda Civil Municipal, disciplinada, treinada e obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade dos próprios públicos, praças e parques municipais; planejar e operacionalizar a Defesa Civil do Município; apoiar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em ações relacionadas a trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Comunidade em Geral / Patrimônio Público.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio ao Conselho Municipal de Segurança

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Aquisição de Equipamentos para Segurança Pública

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:                9999 - Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Reserva de Contingência vem a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar N° 101, de

                                                                                                                                                                                                                                      2000

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Administração do Município

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                      Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDEC - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:                0110 - Apoio a Segurança Pública e a Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                   Garantir a segurança pública com a implementação de políticas públicas capazes de intensificar o combate à criminalidade mediante um conselho que busque colaborar financeiramente na

                                                                                                                                                                                                                                      estrutura física e material dos policiais civis, militares e do corpo de bombeiro.

                                                                                                                                                                                                                                      Criar e manter uma Guarda Civil Municipal, disciplinada, treinada e obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade dos próprios públicos, praças e parques municipais; planejar e operacionalizar a Defesa Civil do Município; apoiar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em ações relacionadas a trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionaiç^ulturais e esportivos.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Comunidade em Geral Patrimônio Público.

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Atendimento as Situações Emergenciais

                                                                                                                                                                                                                                      Atendimento realizado

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Conselho de Defesa Civil

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                      0108 - Ações de Desenvolvimento Sustentável: Econômico e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Promover condições para o surgimento de novas indústrias, fortalecer as indústrias já existentes, desenvolvendo novas tecnologias, através dos princípios da competitividade, organização, visando

                                                                                                                                                                                                                                      uma maior participação no mercado e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais e viabilizar infraestrutura básica para implantação de estabelecimentos industriais. Promover ações otimizando a compra no comércio local e implementar ações para desenvolver o turismo de lazer a negócios, com vistas a geração de renda e emprego. Ampliação, organização e divulgação de roteiros e eventos culturais, históricos, ecológicos, esportivos e científicos. Distribuir folder, cartazes, cds e dvds confeccionados para a divulgação da cidade no Brasil e no exterior. Contribuir para a expansão sustentável da atividade agropecuária, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção, comercialização, armazenamento e consumo. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos em todos os estágios da cadeia produtiva do agronegócio. Promover, criar mecanismos de desenvolvimento sustentável e coordenação da comercialização agropecuária e formação de incubadora de agroindústrias. Organizar e apoiar as associações e cooperativas agropecuárias. Estimular a criação, o crescimento e a consolidação de empreendimentos e atividades de serviços comerciais já existentes. Viabilizar a implantação de poios no município. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais para implantação de estabelecimentos comerciais no município. Promover condições para o surgimento de novos comércios e prestadoras de serviços e fortalecer as já existentes.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População residente em Chapadão do Sul, investidores interessados em se estabelecer em nossa cidade.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Ações em prol do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Conselho CMMA

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDEB -FUND DE MANUT E DESENV EDU BAS E VAL DOS PROF EDUC

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:                0104 - Educação de Qualidade para Todos

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Expandir e melhorar a educação e os cuidados das crianças e jovens. Melhorar todos os aspectos da qualidade da educação e assegurar excelência para todos, de modo que sejam alcançados

                                                                                                                                                                                                                                      resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis. Expandir e ampliar a rede física educacional, adequando as estruturas físicas visando garantir a qualidade do atendimento e vagas às crianças, jovens e adultos.

                                                                                                                                                                                                                                      Garantir as condições adequadas ao fornecimento de alimentação (merenda escolar) aos alunos da rede municipal de educação (escolas e centros de educação infantil), melhorando o valor nutricional dos alimentos.

                                                                                                                                                                                                                                      Proporcionar condições de frequência às aulas para alunos que residem fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Alunos e Professores da rede municipal de ensino

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio a Entidade de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Coord. e Manut da Educação de Jovens e Adultos -Fundeb

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Coord. e Manutenção da Educação Infantil -Fundeb

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção Ensino Fundamental -Fundeb

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos -Educação Infantil -Fundeb 

                                                                                                                                                                                                                                      Obra Equipamento adquirido

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos -Ensino Fundamental -Fundeb

                                                                                                                                                                                                                                      Obra Equipamento adquirido

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADÃO DO SUL

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:               0103 - Melhorar e Aprimorar o Atendimento da Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                   Elaborar, implementar e supervisionar a política de saúde do município, visando a promoção e recuperação da saúde da população.

                                                                                                                                                                                                                                      A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. Tem por objetivo possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos; valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação.

                                                                                                                                                                                                                                      A média complexidade ambulatorial é composta por ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento. Enquanto a alta complexidade se refere ao conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade).

                                                                                                                                                                                                                                      O bloco de Assistência Farmacêutica está relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e o controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos. Prevenir e controlar doenças, surtos, epidemias, calamidades públicas e emergências epidemiológicas de maneira oportuna. Reduzir a mortalidade por doenças transmitidas por vetores e zoonoses.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População residente em Chapadão do Sul.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Agentes Comunitário de Saúde - ACS

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio a Entidades de Assistência Médica e Hospitalar

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Ações da Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Ações de Vigilância Epidemiológica - PFVPS

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      CAPS - Apoio ao Tratamento Psiquiátrico

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Construção da Academia da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                      Obra / Equipamento adquirido

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Estratégia da Saúde da Família - ESF

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Farmácia Popular

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Gestão Administrativa, Auditoria e Ouvidoria da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção da Frota da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção da UBS - Unidade Básica de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Hospital - MAC

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do NASF (Núcleo Apoio à Saúde Família)

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Serviço Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Obras e Equipamentos - Unidades da Rede de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                      Obra / Equipamento adquirido

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Piso de Atenção Básica - PAB

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Programa Saúde Bucal

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Programa de Ajuda a Transporte de Pacientes de Emergência

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:               0108 - Apoio ao Desenvolvimento Sustentável: Econômico e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Contribuir para a expansão sustentável da atividade agropecuária, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção, comercialização, armazenamento e consumo. Apoiar

                                                                                                                                                                                                                                      projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bera-estar social dos envolvidos em todos os estágios da cadeia produtiva do agronegócio. Promover, criar mecanismos de desenvolvimento sustentável e coordenação da comercialização agropecuária e formação de incubadora de agroindústrias.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População residente em Chapadão co Sul (urbana e rural)

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Educação em Saúde Ambiental em Projetos de Reciclagem de Lixo

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDO MUNICIPAL ANTI DROGAS

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:               0103 - Melhorar e Aprimorar o Atendimento da Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                   Elaborar, implementar e supervisionar a política de saúde do município, visando a promoção e recuperação da saúde da população.

                                                                                                                                                                                                                                      A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. Tem por objetivo possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos; valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População residente em Chapadão co Sul.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Ações e Serviços de Combate as Drogas

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:               0105 - Participação Coletiva e Integração Social

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Dar suporte às ações da assistência social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da

                                                                                                                                                                                                                                      pessoa portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas e propiciar a participação social visando a fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de vida.Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, proporcionando-lhes atendimento e suas necessidades básicas de alimentação, saúde, habitação, higiene, recreação, lazer, educação e formação profissional. Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e fiscalizando as ações de execução.Desenvolver ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação social, visando uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a marginalidade e a institucionalização.Estruturar a política habitacional do município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo cidadão condições dignas de moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de preservação ambiental com a entrega de moradia e promover a melhoria da qualidade das habitações da população de baixa renda.Objetiva o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção das situações de risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).Objetiva o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.)

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Jovens, adultos de pessoas portadoras com deficientes, mulheres, negros, catadores de material reciclável, índios e comunidades tradicionais residentes no município.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego - ACESSUAS TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio Entid q Desenvolvem Projetos p Crianças e Adolesc-FEAS

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio a Entidade de Educação Especial - PPD

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      BPC na Escola /

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Constr, Reforma e Ampl da Unidade de Acolhimento p/ Criança

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade de acolhimento p/ crianças e adol construída/reforma

                                                                                                                                                                                                                                      % execução física

                                                                                                                                                                                                                                      90


                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Constr, Reforma e Ampl do CRAS 1 CREAS

                                                                                                                                                                                                                                      CRAS / CREAS construído / reformado

                                                                                                                                                                                                                                      unidade

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Gestão do Bolsa Família - IGDBF

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Gestão do FMAS (IGD-SUAS)

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção da Unidade de Acolhimento de Crianças/Adoles-FEAS

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do CRAS (Bairro Esperança) - PAIF, FEAS e PBV III

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do CRAS (Parque União) - PAIF e FEAS

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do CREAS

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Serviço de Acolhimento Institucional / Idoso - FEAS

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:               0105 - Participação Coletiva e Integração Social

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                   Dar suporte às ações da assistência social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da

                                                                                                                                                                                                                                      pessoa portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas e propiciar a participação social visando a fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de vida.Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, proporcionando-lhes atendimento e suas necessidades básicas de alimentação, saúde, habitação, higiene, recreação, lazer, educação e formação profissional. Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e fiscalizando as ações de execução.Desenvolver ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação social, visando uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a marginalidade e a institucionalização.Estruturar a política habitacional do município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo cidadão condições dignas de moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de preservação ambiental com a entrega de moradia e promover a melhoria da qualidade das habitações da população de baixa renda.Objetiva o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção das situações de risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).Objetiva o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.]

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Jovens, adultos de pessoas portadoras com deficientes, mulheres, negros, catadores de material reciclável, índios e comunidades tradicionais residentes no município.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Ações e Serviços de Apoio à Criança e Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:               0105 - Participação Coletiva e Integração Social

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                   Dar suporte às ações da assistência social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da

                                                                                                                                                                                                                                      pessoa portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas e propiciar a participação social visando a fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de vida.Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, proporcionando-lhes atendimento e suas necessidades básicas de alimentação, saúde, habitação, higiene, recreação, lazer, educação e formação profissional. Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e fiscalizando as ações de execução.Desenvolver ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação social, visando uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a marginalidade e a institucionalização.Estruturar a política habitacional do município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo cidadão condições dignas de moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de preservação ambiental com a entrega de moradia e promover a melhoria da qualidade das habitações da população de baixa renda.Objetiva o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção das situações de risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).Objetiva o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Jovens, adultos de pessoas portadoras com deficientes, mulheres, negros, catadores de material reciclável, índios e comunidades tradicionais residentes no município.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio a Entidade de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Apoio a Entidades q Desenvolvem Programas p Crianças e Adol

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Atendimento ao Idoso (Projeto Conviver)

                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição a entidade

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção Comitê FMIS

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Programa de Apoio a Famílias Carentes

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:                0105 - Participação Coletiva e Integração Social

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                   Dar suporte às ações da assistência social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da

                                                                                                                                                                                                                                      pessoa portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas e propiciar a participação social visando a fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de vida.Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, proporcionando-lhes atendimento e suas necessidades básicas de alimentação, saúde, habitação, higiene, recreação, lazer, educação e formação profissional. Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e fiscalizando as ações de execução.Desenvolver ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação social, visando uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a marginalidade e a institucionalização.Estruturar a política habitacional do município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo cidadão condições dignas de moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de preservação ambiental com a entrega de moradia e promover a melhoria da qualidade das habitações da população de baixa renda.Objetiva o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção das situações de risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).Objetiva o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Jovens, adultos de pessoas portadoras com deficientes, mulheres, negros, catadores de material reciclável, índios e comunidades tradicionais residentes no município.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Casas Populares

                                                                                                                                                                                                                                      Casa populares construídas

                                                                                                                                                                                                                                      UNIDADE

                                                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Conselho do Fundo de Habitação

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Programa de Habitação Social

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDO DE ASSISTÊNCIA A PROCURADORIA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:               0102 - Gestão Administrativa Eficaz e Transparente

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                   Ter uma gestão econômica e financeira equilibrada, com foco na redução dos gastos públicos, de maneira que todos os serviços sejam geridos de forma eficiente e com o foco na população,

                                                                                                                                                                                                                                      permitindo que a arrecadação seja utilizada com maior controle e melhor aproveitamento. Propiciar o apoio administrativo e financeiro adequado para que os órgãos possam operar suas atividades construindo uma política de gestão pública com mecanismos de participação da sociedade civil e ampliando a qualidade do trabalho desenvolvido. Potencializar e efetivar as atividades estabelecendo uma política permanente do quadro técnico e operacional. Instituir uma política abrangente e transparente de Recursos Públicos, dimensionando um quadro de Pessoal consistente com as reais necessidades da Administração pública municipal. Realizar o pagamento de diversos encargos existentes do município. Provera administração municipal dos meios necessários para pagamento das dividas de contratos e suas atualizações. Demonstrar à população de forma transparente como os recursos arrecadados são transformados em serviços à população.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal 

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Comunidade em Geral / Funcionários Públicos

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção do Fundo de Assistência à Procuradoria Municipal

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      IPMCS - INST. PREVIDÊNCIA SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:                0024 - Previdência Própria

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                   Assegurar os benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores inativos do município de Chapadão do Sul e seus pensionistas e dependentes. Aumentar a arrecadação da

                                                                                                                                                                                                                                      previdência social, mediante ação eficaz de controle, fiscalização e cobrança. Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Contribuintes do regime próprio da previdência social

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Construção, Reforma da Sede do Instituto de Previdência

                                                                                                                                                                                                                                      Sede do IPMCS reformada / ampliada

                                                                                                                                                                                                                                      % execução da obra

                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manut das Atividades Administrativas e de Custeio

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Manutenção e Encargos com a Previdência

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                      Reserva do RPPS

                                                                                                                                                                                                                                      Atividade mantida

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

                                                                                                                                                                                                                                      Programa:                0105 - Participação Coletiva e Integração Social

                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo:                  Dar suporte às ações da assistência social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da

                                                                                                                                                                                                                                      pessoa portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas e propiciar a participação social visando a fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de vida.Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, proporcionando-lhes atendimento e suas necessidades básicas de alimentação, saúde, habitação, higiene, recreação, lazer, educação e formação profissional. Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e fiscalizando as ações de execução.Desenvolver ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação social, visando uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a marginalidade e a institucionalização.Estruturar a política habitacional do município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo cidadão condições dignas de moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de preservação ambiental com a entrega de moradia e promover a melhoria da qualidade das habitações da população de baixa renda.Objetiva o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção das situações de risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).Objetiva o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.

                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal

                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Jovens, adultos de pessoas portadoras com deficientes, mulheres, negros, catadores de material reciclável, índios e comunidades tradicionais residentes no município.

                                                                                                                                                                                                                                      Tipo

                                                                                                                                                                                                                                      Ação

                                                                                                                                                                                                                                      Produto

                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Medida

                                                                                                                                                                                                                                      Metas Físicas

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      Ações e Serviços de Apoio ao Idoso

                                                                                                                                                                                                                                      Programa atendido

                                                                                                                                                                                                                                      ano

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      Constr., Ampl e Reforma do Centro de Conv. do Idoso

                                                                                                                                                                                                                                      Centro de Convivência do Idoso construído / reformado

                                                                                                                                                                                                                                      % execução física

                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015

                                                                                                                                                                                                                                      Anexo de Metas Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - METAS ANUAIS (LRF, art. 4o § 1o)

                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL – MS                                                           EXERCÍCIO: 2015

                                                                                                                                                                                                                                      R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      2015

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      2016

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      2017

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      Valor Corrente (a)

                                                                                                                                                                                                                                      Valor Constante

                                                                                                                                                                                                                                      % PIB (a/PIB) 100

                                                                                                                                                                                                                                      Valor Corrente

                                                                                                                                                                                                                                      (b)

                                                                                                                                                                                                                                      Valor Constante

                                                                                                                                                                                                                                      % PIB (b/PIB) 100

                                                                                                                                                                                                                                      Valor Corrente

                                                                                                                                                                                                                                      (c)

                                                                                                                                                                                                                                      Valor Constante

                                                                                                                                                                                                                                      % PIB

                                                                                                                                                                                                                                      (c/PIB) 100

                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                      106.916.160,00

                                                                                                                                                                                                                                      102.312.114,83

                                                                                                                                                                                                                                      0,143

                                                                                                                                                                                                                                      115.886.430,00

                                                                                                                                                                                                                                      105.615.338,35

                                                                                                                                                                                                                                      0,140

                                                                                                                                                                                                                                      125.690.420,00

                                                                                                                                                                                                                                      108.578.572,67

                                                                                                                                                                                                                                      0,136

                                                                                                                                                                                                                                      Receitas Primárias (1)

                                                                                                                                                                                                                                      103.515.030,00

                                                                                                                                                                                                                                      99.057.444,98

                                                                                                                                                                                                                                      0,138

                                                                                                                                                                                                                                      112.199.990,00

                                                                                                                                                                                                                                      102.255.629,98

                                                                                                                                                                                                                                      0,135

                                                                                                                                                                                                                                      121.692.040,00

                                                                                                                                                                                                                                      105.124.543,37

                                                                                                                                                                                                                                      0,132

                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                      106.916.160,00

                                                                                                                                                                                                                                      102.312.114,83

                                                                                                                                                                                                                                      0,143

                                                                                                                                                                                                                                      115.886.430,00

                                                                                                                                                                                                                                      105.615.338,35

                                                                                                                                                                                                                                      0,140

                                                                                                                                                                                                                                      125.690.420,00

                                                                                                                                                                                                                                      108.578.572,67

                                                                                                                                                                                                                                      0,136

                                                                                                                                                                                                                                      Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                      106.249.516,00

                                                                                                                                                                                                                                      101.674.177,99

                                                                                                                                                                                                                                      0,142

                                                                                                                                                                                                                                      115.163.855,00

                                                                                                                                                                                                                                      104.956.805,65

                                                                                                                                                                                                                                      0,139

                                                                                                                                                                                                                                      124.906.715,00

                                                                                                                                                                                                                                      107.901.563,47

                                                                                                                                                                                                                                      0,135

                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário (l-ll)

                                                                                                                                                                                                                                      (2.734.486,00)

                                                                                                                                                                                                                                      (2.616.733,01)

                                                                                                                                                                                                                                      (0,004)

                                                                                                                                                                                                                                      (2.963.865,00)

                                                                                                                                                                                                                                      (2.701.175,67)

                                                                                                                                                                                                                                      (0,004)

                                                                                                                                                                                                                                      (3.214.675,00)

                                                                                                                                                                                                                                      (2.777.020,10)

                                                                                                                                                                                                                                      (0,003)

                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                      (9.512.384,61)

                                                                                                                                                                                                                                      (9.102.760,39)

                                                                                                                                                                                                                                      (0,013)

                                                                                                                                                                                                                                      (9.179.434,75)

                                                                                                                                                                                                                                      (8.365.855,32)

                                                                                                                                                                                                                                      (0,011)

                                                                                                                                                                                                                                      (8.951.542,84)

                                                                                                                                                                                                                                      (7.732.854,62)

                                                                                                                                                                                                                                      (0,010)

                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                      6.458.143,63

                                                                                                                                                                                                                                      6.180.041,75

                                                                                                                                                                                                                                      0,009

                                                                                                                                                                                                                                      5.900.303,,02

                                                                                                                                                                                                                                      5.377.355,22

                                                                                                                                                                                                                                      0,007

                                                                                                                                                                                                                                      5.570.354,32

                                                                                                                                                                                                                                      4.811.990,61

                                                                                                                                                                                                                                      0,006

                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                      (60.030.684,87)

                                                                                                                                                                                                                                      (57.445.631,45)

                                                                                                                                                                                                                                      (0,080)

                                                                                                                                                                                                                                      (69.210.119,62)

                                                                                                                                                                                                                                      (63.075.980,51)

                                                                                                                                                                                                                                      (0,084)

                                                                                                                                                                                                                                      (78.161.662,46)

                                                                                                                                                                                                                                      (67.520.513,87)

                                                                                                                                                                                                                                      (0,085)

                                                                                                                                                                                                                                      Fonte: Balanço Financeiro referente aos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e Lei Orçamentária de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

                                                                                                                                                                                                                                      VARIÁVEIS

                                                                                                                                                                                                                                      2015

                                                                                                                                                                                                                                      2016

                                                                                                                                                                                                                                      2017

                                                                                                                                                                                                                                      PIB MS (Crescimento % anual)

                                                                                                                                                                                                                                      5,65

                                                                                                                                                                                                                                      5,84

                                                                                                                                                                                                                                      5,56

                                                                                                                                                                                                                                      índice para Deflação (valores constantes)

                                                                                                                                                                                                                                      1,045

                                                                                                                                                                                                                                      1,097

                                                                                                                                                                                                                                      1,158

                                                                                                                                                                                                                                      Inflação Média (% anual projetada com base em índice oficial de inflação) IPCA/IBGE/MS

                                                                                                                                                                                                                                      4,50

                                                                                                                                                                                                                                      5,00

                                                                                                                                                                                                                                      5,50

                                                                                                                                                                                                                                      Projeção do PIB dos Estado MS

                                                                                                                                                                                                                                      74.926.930.000,00

                                                                                                                                                                                                                                      82.871.280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                      92.290.270.000,00

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      • -


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                                                                                                                                                                                                                                          • -

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                                                                                                                                                                                                                                            • -

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                                                                                                                                                                                                                                              • -

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                                                                                                                                                                                                                                                • -

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                                                                                                                                                                                                                                                  • -

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                                                                                                                                                                                                                                                    • -

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                                                                                                                                                                                                                                                      • -




                                                                                                                                                                                                                                                      REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

                                                                                                                                                                                                                                                      Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                      LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                                                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2014