Lei Ordinária n° 993/2014 de 23 de Junho de 2014
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: DAS DIRETRIZES GERAIS
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração dos Orçamentos Anuais do Município, relativo ao exercício de 2015, observado o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e subsequentes, no que couber, compreendendo em especial:
à austeridade na gestão dos recursos públicos.
à austeridade na gestão dos recursos públicos.
projeto: um instrumento de programa para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
projeto: um instrumento de programa para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores das metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Cada, projeto, atividade, e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
pelo poder Legislativo, no que couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar n° 101 de 4. de maio de 2000.
exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, conforme art. 62 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, conforme art. 62 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente provindos da doação de parte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas serão utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive concedendo subvenções e auxílios a despesas de capital.
IV - aumento da receita corrente líquida, por meio do incremento das ações fiscais.
Art. 44 As regras previstas nos artigos 42, 43 e 44 desta lei, estendem-se ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Chapadão do Sul.
Art. 45 O disposto no § Io do art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000 aplica exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal independente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput, os contratos de terceirização a execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórios, instrumentos ou complementares, aos assuntos que constituem área e competência legal do órgão ou entidade;
II - não sejam a categorias funcionais, abrangidas por plano de cargos do quadro pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
Art. 46 A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder no exercício de 2015, ao limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme dispõe a alínea "b" do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101 de 04/05/00.
§1° Entende-se por Receita Corrente Líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, e deduzidas:
I - contribuição dos servidores para o custeio, de seu sistema de previdência e assistência social;
II - Receitas provenientes da compensação financeira citada no §9° do art. 201 CF;
III - dedução da receita para a formação do FUNDEB.
§2° A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Art. 47 A verificação do cumprimento do limite estabelecido no artigo anterior, será realizada ao final de cada bimestre.
Parágrafo único. Na hipótese da despesa de pessoal exceder ao limite de 54% no Executivo e 6% no Legislativo, aplicar-se-á o disposto no Parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 48 A realização de concursos públicos para preenchimento de cargos na estrutura administrativa dos Poderes do Município, a fim de suprir deficiência de mão-de-obra ou ampliar os serviços básicos do município, deverá observar^previamente, os limites legais mencionados neste capítulo.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO
Art. 49 Ocorrendo alterações, na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder os devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 50 Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro indexador que venha a substituí-lo, mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 51 O poder executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
I - à revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios;
II — à revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade;
III - à adequação e modernização da legislação tributária municipal em decorrência de alterações nas normas estaduais e federais;
IV - à modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática;
V - ao controle da Circulação de Mercadorias e Serviços produzidos e comercializados no Município, para efeitos de crescimento do índice de participação no ICMS;
VI - às amostragens populacionais periódicas, visando à obtenção de ganhos maiores nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, distribuídos em função de receita da União, do Imposto Sobre Produtos Industrializados;
VII - continuidade à implementação de medidas tributárias de proteção à economia local, em especial, às cadeias tradicionais e históricas do município, geradoras de renda e trabalho; e
VIII - fiscalização e controle de renúncias fiscais condicionadas.
Art. 52 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, incluído o principal e os encargos cuja totalização seja inferior ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na época do ajuizamento da ação, não serão objeto de cobrança judicial, ante o principio da economicidade e não se constitui em renuncia de receita para efeito do disposto no artigo 14 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os incentivos para pagamento em cota única, ou com redução do número de parcelas, bem como redução de juros e multas para recolhimento da Dívida Ativa, e, ainda, a instituição de bônus para os pagamentos à vista, por período fixado em Lei específica, também não se constituem em renúncia de receita face previsão constante Anexo II - Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita.
Art. 53 Na previsão da receita para, o exercício financeiro de 2015, serão observados os incentivos e os benefícios estabelecidos por leis municipais de isenções, de incentivo à industrialização, e ainda aquelas previstas no Código Tributário do Município conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita.
Art. 54 Os valores apurados nos artigos 53, 54 e 55 desta lei não serão considerados na previsão da receita de 2015, nas respectivas rubricas orçamentárias.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2015 ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Ficam automaticamente revistas às previsões dos resultados orçamentário, nominal e primário, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Orçamentária 2015.
Art. 56 Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, aqueles cujo valor não ultrapasse, para bens de serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei n° 8.666/1993, e suas alterações.
Art. 57 Cabe a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento determinará sobre:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos poderes legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista; e
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei.
Art. 58 Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração Direta, pelas Autarquias, pela Fundação e pelos Fundos Municipais integrantes do Orçamento Fiscal, incluídas as diretamente arrecadadas serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 59 São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovasse suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
Anexo de Metas e Prioridades
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
0001 - Ação Legislativa
Objetivo: Promover a democracia, justiça social e a igualdade de direitos, bem como exercer funções legislativas e burocráticas.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: População da cidade de Chapadão do Sul
Programa:
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
1 | Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal | Câmara Municipal reformada/ampliada | % execução da obra | 100 |
2 | Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção do Plenário da Câmara Municipal | Atividade mantida | ano | 1 |
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
0102 - Gestão Administrativa Eficaz Transparente
Objetivo: Ter uma gestão econômica e financeira equilibrada, com foco na redução dos gastos públicos, de maneira que todos os serviços sejam geridos de forma eficiente e com o foco na população,
permitindo que a arrecadação seja utilizada com maior controle e melhor aproveitamento. Propiciar o apoio administrativo e financeiro adequado para que os órgãos possam operar suas atividades construindo uma política de gestão pública com mecanismos de participação da sociedade civil e ampliando a qualidade do trabalho desenvolvido. Potencializar e efetivar as atividades estabelecendo uma política permanente do quadro técnico e operacional. Instituir uma política abrangente e transparente de Recursos Públicos, dimensionando um quadro de Pessoal consistente com as reais necessidades da Administração pública municipal. Realizar o pagamento de diversos encargos existentes do município. Prover a administração municipal dos meios necessários para pagamento das dividas de contratos e suas atualizações. Demonstrar à população de forma transparente como os recursos arrecadados são transformados em serviços ã população.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Comunidade em Geral / Funcionários Públicos
Programa:
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
2 | Manutenção das Atividades do Gabinete Prefeito | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Coordenação das Ativ. Assessoria Jurídica | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção das Ativ. Divulgação Oficial | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção das Atividades do Controle Interno | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção das Ativ. Secretaria Governo | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Apoio a Associação dos Servidores Públicos | Contribuição a entidade | ano | 1 |
2 | Manutenção da Secretaria de Administração j | Atividade mantida | ano | 1 |
1 | Construção do CAC - Central de Atendimento do Contribuinte | CAC construído | % execução física | 10 |
1 | Construção do COP - Central de Operações | COP construído | % da execução física | 33 |
2 | Manutenção da SEDEMA | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção Geral da Secretaria de Finanças | Atividade mantida | ano | 1 |
3 | Amortização e Encargos da Dívida | Amortização realizada | ano | 1 |
3 | Contribuição ao P.A.S.E.P. | PASEP pago | mês | 12 |
2 | Impl do Progr Mun d PPP - Pare Público Privadas e Concessões | Atividade mantida | ano | 1 |
Programa: | 0104 - Educação de Qualidade para Todos |
Objetivo: Expandir e melhorar a educação e os cuidados das crianças e jovens. Melhorar todos os aspectos da qualidade da educação e assegurar excelência para todos, de modo que sejam alcançados
resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis. Expandir e ampliar a rede física educacional, adequando as estruturas físicas visando garantir a qualidade do atendimento e vagas às crianças, jovens e adultos.
Garantir as condições adequadas ao fornecimento de alimentação (merenda escolar) aos alunos da rede municipal de educação (escolas e centros de educação infantil), melhorando o valor nutricional dos alimentos.
Proporcionar condições de frequência às aulas para alunos que residem fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Alunos e professores da rede municipal de ensino
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
3 | Amortização e Encargos da Dívida (Educação) | Amortização realizada | ano | 1 |
1 | Aquisição de Equipamentos e Viaturas | Veículos, máquinas e/ou equipamentos adquiridos | unidade | 1 |
2 | Manutenção da Ativ. Educação Infantil | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção das Ativ. Administrativas da Sec. de Educação | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção do EJA -Ensino p/ Jovens e Adultos | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção do Transporte Escolar - PNATE | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Merenda Escolar - PNAE | Atividade mantida | ano | 1 |
1 | Obras e Equipamentos - Ensino Fundamental | Prédio reformado e/ou ampliado | unidade | 1 |
1 | Obras e Equipamentos - Ensino Infantil | Prédio reformado e/ou ampliado | unidade | 1 |
2 | Programa Dinheiro Direto na Escola | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Salário Educação | Programa atendido | ano | 1 |
Programa:
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social
Objetivo: Dar suporte às ações da assistência social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da pessoa portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas e propiciar a participação social visando a fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de vida.
Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente,
proporcionando-lhes atendimento e suas necessidades básicas de alimentação,
saúde, habitação, higiene, recreação, lazer, educação e formação profissional.
Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma
visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo
prioridades e fiscalizando as ações de execução.
Desenvolver
ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação social, visando
uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da
cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a
marginalidade e a institucionalização.
Estruturar
a política habitacional do município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo
cidadão condições dignas de moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de
preservação ambiental com a entrega de moradia e promover a melhoria da
qualidade das habitações da população de baixa renda.
Objetiva
o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção
das situações de risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade
social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo
acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos
afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias,
étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Objetiva
o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou,
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas
soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados,
apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na
reinserção almejada.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos
municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à
demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão
mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Jovens, adultos de pessoas portadoras
com deficientes, mulheres, negros, catadores de material reciclável, índios e comunidades tradicionais
residentes no município e distrito.
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
2 |
Manut. dos Conselhos da Política de Assistência Social |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção Ativ. Assistência Social a Comunidade |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente |
Atividade mantida |
ano |
1 |
Programa:
0106 -
Infra Estrutura, Urbanização e Organização do Perímetro Urbano
Objetivo: Executar o controle e o acompanhamento de obras e manutenção dos próprios públicos municipais direta ou indiretamente no município apoiar a adequação urbana por meio da adequação de recursos de infraestrutura urbana que contribuam para a qualidade de vida da população, inclusive adequação da malha viária.
Adequar e
aprimorar os serviços urbanos de manutenção da cidade de modo a melhorar a
qualidade de vida de seus habitantes realizar e proporcionar as condições
necessárias à realização dos serviços de limpeza urbana. Estabelecer ação que
envolva a população com preservação ambiental. Manutenção de praças, bosques e
jardins. Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços públicos
urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Garantir
a provisão de saneamento básico para todo o município de chapadão do sul.
Atuando no tratamento de água, na canalização e tratamento de esgotos, na
limpeza pública de ruas e avenidas, na coleta e tratamento de resíduos
orgânicos e matérias (através da reciclagem).
Melhorar as condições de tráfego
das rodovias. Desenvolver a infraestrutura de transportes, promovendo, entre
outras ações, a construção, a ampliação, a recuperação e a modernização da
infraestrutura rodoviária. Proporcionando condições melhores nas vias
abrangidas para o transporte de alunos que residem na zona rural.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos
municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à
demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão
mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: População de Chapadão do Sul
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
1 |
Ampliação e Reforma do Aeroporto |
Aeroporto - ampliado |
% execução física |
50 |
1 |
Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos |
Veículos, máquinas e/ou equipamentos adquiridos |
unidade |
2 |
2 |
Ações e Serviços de Iluminação Pública - COSIP |
Iluminação Pública mantida |
ano |
1 |
2 |
Desenvolvimento dos Serv. Públicos / Trânsito / Mob. Urbana |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção da Infra-estutura de Transporte Rodov (Fundersul) |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Manutenção das Atividades Administrativas da Sec. de Obras |
Atividade mantida |
ano |
1 |
1 |
Obras e Equipamentos - Prédios Públicos |
Prédio reformado e/ou ampliado |
unidade |
1 |
1 | Obras e Equipamentos - Áreas de Lazer / Praças Públicas | Praças Públicas / Área de Lazer revitalizada | unidade | 1 |
1 | Obras e Equipamentos de Infraestrutura | Obra de infraestrutura realizada (projeto) | unidade | 2 |
1 | Obras e Equipamentos de Saneamento em Geral | Obra de saneamento realizada (projeto) | unidade | 1 |
2 | Programa - Infra-estrutura de Transportes - CIDE | Programa atendido | ano | 1 |
1 | Construção de Parque Público / Horto Florestal | Parque / Horto construído | % execução física | 20 |
2 | Manut. das Praças Públicas / Areas de Lazer / Feira do Prod | Atividade mantida | ano | 1 |
1 | Elaboração, Gestão e Revisão de Projetos/Planos de Infraestrutura | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção das Atividades da Sec. de Infraestrutura | Atividade mantida | ano | 1 |
Programa: 0107 - Incentivo a Cultura, Desporto e Lazer
Objetivo: Incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento das atividades culturais, artísticas, de estudos e pesquisas, voltadas para a preservação e expansão do patrimônio cultural do
município, com ênfase na cidadania. Incentivar a produção cultural em todos os segmentos da população, a fim de permitir a inclusão de todos no processo de criação, com ênfase à promoção dos talentos regionais e locais. Desenvolver ações educativas complementares através de oficinas artístico-culturais.
Coordenar a política municipal de lazer e esporte desenvolvendo atividades nas áreas de iniciativa esportiva, atividades físicas, recreação e lazer, além de apoiar a realização e/ou participação de eventos e cursos no campo do espore e do lazer. Incentivar a promoção de Eventos Desportivos de Diversas modalidades de Esporte Amador, inclusive o futebol feminino e o tênis, de preferência às crianças e jovens, propiciando entretenimento e lazer à Comunidade amante dos esportes.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: População de Chapadão do Sul e região.
Programa:
Objetivo:
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
2 | Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Coordenação das Ações de Esporte e Lazer | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção das Atividades da Sec. de Cultura e Esporte | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção do Serviço de TV Aberta | Atividade mantida | ano | 1 |
1 | Obras e Equipamentos - Centro Cultural / Bibliotecas | Obra / Equipamento adquirido | unidade | 1 |
1 | Obras e Equipamentos - Centros Poliesportivos | Obra / Equipamento adquirido | unidade | 1 |
Programa: 0108 - Ações de Desenvolvimento Sustentável: Econômico e Meio Ambiente
Objetivo: Promover condições para o surgimento de novas indústrias, fortalecer as indústrias já existentes, desenvolvendo novas tecnologias, através dos princípios da competitividade, organização, visando uma maior participação no mercado e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais e viabilizar infraestrutura básica para implantação de estabelecimentos industriais. Promover ações otimizando a compra no comércio local e implementar ações para desenvolver o turismo de lazer a negócios, com vistas a geração de renda e emprego. Ampliação, organização e divulgação de roteiros e eventos culturais, históricos, ecológicos, esportivos e científicos. Distribuir folder, cartazes, cds e dvds confeccionados para a divulgação da cidade no Brasil e no exterior. Contribuir para a expansão sustentável da atividade agropecuária, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção, comercialização, armazenamento e consumo. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos em todos os estágios da cadeia produtiva do agronegócio. Promover, criar mecanismos de desenvolvimento sustentável e coordenação da comercialização agropecuária e formação de incubadora de agroindústrias. Organizar e apoiar as associações e cooperativas agropecuárias. Estimular a criação, o crescimento e a consolidação de empreendimentos e atividades de serviços comerciais já existentes. Viabilizar a implantação de poios no município. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais para implantação de estabelecimentos comerciais no município. Promover condições para o surgimento de novos comércios e prestadoras de serviços e fortalecer as já existentes.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: População residente em Chapadão do Sul
1 |
Obras e Equipamentos - Áreas de Lazer / Praças Públicas |
Praças Públicas / Área de Lazer revitalizada |
unidade |
1 |
1 |
Obras e Equipamentos de Infraestrutura |
Obra de infraestrutura realizada (projeto) |
unidade |
2 |
1 |
Obras e Equipamentos de Saneamento em Geral |
Obra de saneamento realizada (projeto) |
unidade |
1 |
2 |
Programa -
Infra-estrutura de Transportes - CIDE |
Programa atendido |
ano |
1 |
1 |
Construção de Parque Público / Horto Florestal |
Parque / Horto construído |
% execução física |
20 |
2 |
Manut. das Praças Públicas / Areas de Lazer / Feira do Prod |
Atividade mantida |
ano |
1 |
1 |
Elaboração, Gestão e Revisão de Projetos/Planos de Infraestr |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção das Atividades da Sec. de Infraestrutura |
Atividade mantida |
ano |
1 |
Programa: 0107 - Incentivo a
Cultura, Desporto e Lazer
Objetivo: Incentivar,
difundir e promover a prática e o desenvolvimento das atividades culturais,
artísticas, de estudos e pesquisas, voltadas para a preservação e expansão do
patrimônio cultural do
município, com ênfase na cidadania. Incentivar a
produção cultural em todos os segmentos da população, a fim de permitir a
inclusão de todos no processo de criação, com ênfase à promoção dos talentos
regionais e locais. Desenvolver ações educativas complementares através de oficinas artístico-culturais.
Coordenar a política municipal de lazer e esporte desenvolvendo atividades nas áreas de
iniciativa esportiva, atividades
físicas, recreação e lazer, além de apoiar a realização e/ou participação
de eventos e cursos no campo do espore e do lazer. Incentivar a promoção de Eventos
Desportivos de Diversas modalidades de Esporte Amador, inclusive o futebol
feminino e o tênis, de preferência
às crianças e jovens, propiciando entretenimento e lazer à Comunidade amante
dos esportes.
Justificativa: Promoção dos
serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência
no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre
entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: População de
Chapadão do Sul e região.
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
2 |
Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Coordenação das Ações de Esporte e Lazer |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção das Atividades da Sec. de Cultura e Esporte |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção do Serviço de TV Aberta |
Atividade mantida |
ano |
1 |
1 |
Obras e Equipamentos - Centro Cultural / Bibliotecas |
Obra / Equipamento adquirido |
unidade |
1 |
1 |
Obras e Equipamentos - Centros Poliesportivos |
Obra / Equipamento adquirido |
unidade |
1 |
Programa: 0108 - Ações de
Desenvolvimento Sustentável: Econômico e Meio Ambiente
Objetivo: Promover
condições para o surgimento de novas indústrias, fortalecer as indústrias já
existentes, desenvolvendo novas tecnologias, através dos princípios da
competitividade, organização, visando
uma maior participação no mercado e gerando novos empregos. Propor
benefícios fiscais e viabilizar infraestrutura básica para implantação de
estabelecimentos industriais. Promover ações otimizando a compra no
comércio local e implementar ações para desenvolver o turismo de lazer a negócios, com vistas a geração de
renda e emprego. Ampliação, organização e divulgação de roteiros e eventos
cuturais, históricos, ecológicos, esportivos e científicos. Distribuir folder,
cartazes, cds e dvds confeccionados para a divulgação da cidade no Brasil e no
exterior. Contribuir para a expansão sustentável da atividade agropecuária,
pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção,
comercialização, armazenamento e consumo. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de
competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos em todos os estágios da cadeia produtiva do
agronegócio. Promover, criar mecanismos de desenvolvimento sustentável e
coordenação da comercialização agropecuária e formação de incubadora de agroindústrias. Organizar e apoiar
as associações e cooperativas agropecuárias. Estimular a criação, o crescimento
e a consolidação de empreendimentos e atividades de serviços comerciais já
existentes. Viabilizar a implantação de poios no município. Apoiar projetos que deem
suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos
envolvidos e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais para implantação
de estabelecimentos comerciais no município. Promover condições para o
surgimento de novos comércios e prestadoras de serviços e fortalecer as já
existentes.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: População residente em Chapadão do Sul
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
2 | Admin, e Melhoria do Sist. de Gerenciamento de Res. Sólidos | Atividade mantida | ano | 1 |
1 | Ampliação do Pólo Empresarial | Área adquirida | hectare | 7 |
2 | Apoio ao Desenvolvimento do Comércio | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Apoio ao Produtor Rural | Programa atendido | ano | 1 |
1 | Construção de Aterro Sanitário | Aterro Sanitário - etapa concluída | unidade | 30 |
1 | Criação do Parque Industrial | Área adquirida | hectare | 10 |
2 | Manutenção da Horta Municipal | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção do Viveiro de Mudas | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Programa de Educação / Gestão Ambiental | Programa atendido | ano | 1 |
Programa: 0110 - Apoio a Segurança Publica e a Cidadania
Objetivo: Garantir a segurança pública com a implementação de políticas públicas capazes de intensificar o combate à criminalidade mediante um conselho que busque colaborar financeiramente na
estrutura física e material dos policiais civis, militares e do corpo de bombeiro.
Criar e manter uma Guarda Civil Municipal, disciplinada, treinada e obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade dos próprios públicos, praças e parques municipais; planejar e operacionalizar a Defesa Civil do Município; apoiar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em ações relacionadas a trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Comunidade em Geral / Patrimônio Público.
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
2 | Apoio ao Conselho Municipal de Segurança | Contribuição a entidade | ano | 1 |
1 | Aquisição de Equipamentos para Segurança Pública | Programa atendido | ano | 1 |
2 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança | Atividade mantida | ano | 1 |
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Objetivo: Reserva de Contingência vem a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar N° 101, de
2000
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Administração do Município
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
3 | Reserva de Contingência | Atividade mantida | ano | 1 |
FUNDEC - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Programa: 0110 - Apoio a Segurança Pública e a Cidadania
Objetivo: Garantir a segurança pública com a implementação de políticas públicas capazes de intensificar o combate à criminalidade mediante um conselho que busque colaborar financeiramente na
estrutura física e material dos policiais civis, militares e do corpo de bombeiro.
Criar e manter uma Guarda Civil Municipal, disciplinada, treinada e obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade dos próprios públicos, praças e parques municipais; planejar e operacionalizar a Defesa Civil do Município; apoiar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em ações relacionadas a trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais culturais e esportivos.
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
2 | Admin, e Melhoria do Sist. de Gerenciamento de Res. Sólidos | Atividade mantida | ano | 1 |
1 | Ampliação do Pólo Empresarial | Area adquirida | hectare | 7 |
2 | Apoio ao Desenvolvimento do Comércio | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Apoio ao Produtor Rural | Programa atendido | ano | 1 |
1 | Construção de Aterro Sanitário | Aterro Sanitário - etapa concluída | unidade | 30 |
1 | Criação do Parque Industrial | Area adquirida | hectare | 10 |
2 | Manutenção da Horta Municipal | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção do Viveiro de Mudas | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Programa de Educação / Gestão Ambiental | Programa atendido | ano | 1 |
Programa: 0110 - Apoio a Segurança Publica e a Cidadania
Objetivo: Garantir a segurança pública com a implementação de políticas públicas capazes de intensificar o combate à criminalidade mediante um conselho que busque colaborar financeiramente na
estrutura física e material dos policiais civis, militares e do corpo de bombeiro.
Criar e manter uma Guarda Civil Municipal, disciplinada, treinada e obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade dos próprios públicos, praças e parques municipais; planejar e operacionalizar a Defesa Civil do Município; apoiar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em ações relacionadas a trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Comunidade em Geral / Patrimônio Público.
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
2 | Apoio ao Conselho Municipal de Segurança | Contribuição a entidade | ano | 1 |
1 | Aquisição de Equipamentos para Segurança Pública | Programa atendido | ano | 1 |
2 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança | Atividade mantida | ano | 1 |
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Objetivo: Reserva de Contingência vem a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar N° 101, de
2000
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Administração do Município
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
3 | Reserva de Contingência | Atividade mantida | ano | 1 |
FUNDEC - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Programa: 0110 - Apoio a Segurança Pública e a Cidadania
Objetivo: Garantir a segurança pública com a implementação de políticas públicas capazes de intensificar o combate à criminalidade mediante um conselho que busque colaborar financeiramente na
estrutura física e material dos policiais civis, militares e do corpo de bombeiro.
Criar e manter uma Guarda Civil Municipal, disciplinada, treinada e obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade dos próprios públicos, praças e parques municipais; planejar e operacionalizar a Defesa Civil do Município; apoiar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em ações relacionadas a trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionaiç^ulturais e esportivos.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Comunidade em Geral / Patrimônio Público.
Programa:
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
2 | Atendimento as Situações Emergenciais | Atendimento realizado | ano | 1 |
2 | Manutenção do Conselho de Defesa Civil | Atividade mantida | ano | 1 |
FMMA - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
0108 - Ações de Desenvolvimento Sustentável: Econômico e Meio Ambiente
Objetivo: Promover condições para o surgimento de novas indústrias, fortalecer as indústrias já existentes, desenvolvendo novas tecnologias, através dos princípios da competitividade, organização, visando
uma maior participação no mercado e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais e viabilizar infraestrutura básica para implantação de estabelecimentos industriais. Promover ações otimizando a compra no comércio local e implementar ações para desenvolver o turismo de lazer a negócios, com vistas a geração de renda e emprego. Ampliação, organização e divulgação de roteiros e eventos culturais, históricos, ecológicos, esportivos e científicos. Distribuir folder, cartazes, cds e dvds confeccionados para a divulgação da cidade no Brasil e no exterior. Contribuir para a expansão sustentável da atividade agropecuária, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção, comercialização, armazenamento e consumo. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos em todos os estágios da cadeia produtiva do agronegócio. Promover, criar mecanismos de desenvolvimento sustentável e coordenação da comercialização agropecuária e formação de incubadora de agroindústrias. Organizar e apoiar as associações e cooperativas agropecuárias. Estimular a criação, o crescimento e a consolidação de empreendimentos e atividades de serviços comerciais já existentes. Viabilizar a implantação de poios no município. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos e gerando novos empregos. Propor benefícios fiscais para implantação de estabelecimentos comerciais no município. Promover condições para o surgimento de novos comércios e prestadoras de serviços e fortalecer as já existentes.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: População residente em Chapadão do Sul, investidores interessados em se estabelecer em nossa cidade.
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
2 | Ações em prol do Meio Ambiente | Programa atendido | ano | 1 |
2 | Manutenção do Conselho - CMMA | Atividade mantida | ano | 1 |
FUNDEB -FUND DE MANUT E DESENV EDU BAS E VAL DOS PROF EDUC
Programa: 0104 - Educação de Qualidade para Todos
Objetivo: Expandir e melhorar a educação e os cuidados das crianças e jovens. Melhorar todos os aspectos da qualidade da educação e assegurar excelência para todos, de modo que sejam alcançados
resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis. Expandir e ampliar a rede física educacional, adequando as estruturas físicas visando garantir a qualidade do atendimento e vagas às crianças, jovens e adultos.
Garantir as condições adequadas ao fornecimento de alimentação (merenda escolar) aos alunos da rede municipal de educação (escolas e centros de educação infantil), melhorando o valor nutricional dos alimentos.
Proporcionar condições de frequência às aulas para alunos que residem fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Alunos e Professores da rede municipal de ensino
Tipo | Ação | Produto | Unidade Medida | Metas Físicas |
2 | Apoio a Entidade de Educação Especial | Contribuição a entidade | ano | 1 |
2 | Coord. e Manut da Educação de Jovens e Adultos -Fundeb | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Coord. e Manutenção da Educação Infantil -Fundeb | Atividade mantida | ano | 1 |
2 | Manutenção Ensino Fundamental -Fundeb | Atividade mantida | ano | 1 |
1 | Obras e Equipamentos -Educação Infantil -Fundeb | Obra / Equipamento adquirido | unidade | 1 |
1 | Obras e Equipamentos -Ensino Fundamental -Fundeb | Obra / Equipamento adquirido | unidade | 1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADÃO DO SUL
Programa: 0103 - Melhorar e
Aprimorar o Atendimento da Saúde Pública
Objetivo: Elaborar,
implementar e supervisionar a política de saúde do município, visando a
promoção e recuperação da saúde da população.
A atenção
básica caracteriza-se
por um conjunto de ações de saúde, no
âmbito individual e coletivo,
que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o
diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. Tem por objetivo possibilitar o
acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos;
valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento
constante de sua formação e capacitação.
A média
complexidade ambulatorial é composta por ações e serviços que visam atender aos
principais problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da
assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais
especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio
diagnóstico e tratamento. Enquanto a alta complexidade se refere ao conjunto de
procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à
população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais
níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade).
O bloco de
Assistência Farmacêutica está relacionadas com o medicamento, destinadas a
apoiar as ações de saúde
demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas
e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e o controle de
qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o
acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de
informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de
saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de
medicamentos. Prevenir e controlar doenças, surtos, epidemias, calamidades
públicas e emergências epidemiológicas de maneira oportuna. Reduzir a
mortalidade por doenças transmitidas por vetores e zoonoses.
Justificativa: Promoção dos
serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência
no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre
entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: População
residente em Chapadão do Sul.
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
2 |
Agentes Comunitário de Saúde - ACS |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Apoio a Entidades de Assistência Médica e
Hospitalar |
Contribuição a entidade |
ano |
1 |
2 |
Ações da Vigilância Sanitária |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Ações de Vigilância Epidemiológica - PFVPS |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
CAPS - Apoio ao Tratamento Psiquiátrico |
Programa atendido |
ano |
1 |
1 |
Construção da Academia da Saúde |
Obra / Equipamento adquirido |
unidade |
1 |
2 |
Estratégia da Saúde da Família - ESF |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Farmácia Popular |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Gestão Administrativa, Auditoria e Ouvidoria da
Saúde |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Manutenção da Frota da Saúde |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção da UBS - Unidade Básica de Saúde |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção do Hospital - MAC |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção do NASF (Núcleo Apoio à Saúde Família) |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Manutenção do Serviço Saúde Pública |
Atividade mantida |
ano |
1 |
1 |
Obras e Equipamentos - Unidades da Rede de Saúde |
Obra / Equipamento adquirido |
unidade |
1 |
2 |
Piso de Atenção Básica - PAB |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Programa Saúde Bucal |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Programa de Ajuda a Transporte de Pacientes de
Emergência |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ |
Programa atendido |
ano |
1 |
Programa: 0108 - Apoio ao
Desenvolvimento Sustentável: Econômico e Meio Ambiente
Objetivo: Contribuir para
a expansão sustentável da atividade
agropecuária, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à
produção, comercialização, armazenamento e consumo. Apoiar
projetos que deem
suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bera-estar social dos
envolvidos em todos os estágios da cadeia produtiva do agronegócio. Promover,
criar mecanismos de desenvolvimento sustentável e coordenação da
comercialização agropecuária e formação de incubadora de agroindústrias.
Justificativa: Promoção dos
serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência
no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre
entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: População
residente em Chapadão co Sul (urbana e rural)
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
2 |
Educação em Saúde Ambiental em Projetos de Reciclagem de Lixo |
Atividade mantida |
ano |
1 |
FUNDO
MUNICIPAL ANTI DROGAS
Programa: 0103 - Melhorar e
Aprimorar o Atendimento da Saúde Pública
Objetivo: Elaborar,
implementar e supervisionar a política de saúde do município, visando a
promoção e recuperação da saúde da população.
A atenção
básica caracteriza-se
por um conjunto de ações de saúde, no
âmbito individual e coletivo,
que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o
diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. Tem por objetivo possibilitar o
acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos;
valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento
constante de sua formação e capacitação.
Justificativa: Promoção dos
serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência
no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre
entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: População
residente em Chapadão co Sul.
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
2 |
Ações e Serviços de Combate as Drogas |
Contribuição a entidade |
ano |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração
Social
Objetivo: Dar suporte às ações da assistência
social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios
que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da
pessoa
portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas e propiciar a
participação social visando a fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de vida.Promover o
desenvolvimento integral da criança e do adolescente, proporcionando-lhes atendimento
e suas necessidades básicas de alimentação, saúde, habitação, higiene,
recreação, lazer, educação e formação profissional. Garantir o preparo do
Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma visão crítica,
participativa e com capacidade de organização. Formular a política de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e
fiscalizando as ações de
execução.Desenvolver ações socioeducativas
que estimulem e favoreçam a participação social, visando uma melhor qualidade
de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da cidadania e de um
conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a marginalidade e a
institucionalização.Estruturar a política habitacional do município de Chapadão
do Sul, proporcionando a todo cidadão condições dignas de moradia. Eliminar a
ocupação de área de risco e de preservação ambiental com a entrega de moradia e
promover a melhoria da qualidade das habitações da população de baixa
renda.Objetiva o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através
da prevenção das situações de risco para a população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização
de vínculos afetivos
- relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, dentre outras).Objetiva o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos
e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre
outras. São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior
flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam
encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem qualidade na
atenção protetiva e efetividade
na reinserção almejada.)
Justificativa:
Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e
eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração
entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Jovens,
adultos de pessoas portadoras com deficientes, mulheres, negros, catadores de
material reciclável, índios e comunidades tradicionais residentes no município.
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
2 |
Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego - ACESSUAS TRABALHO |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Apoio Entid q Desenvolvem Projetos p Crianças e Adolesc-FEAS |
Contribuição a entidade |
ano |
1 |
2 |
Apoio a Entidade de Educação Especial - PPD |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
BPC na Escola / |
Atividade mantida |
ano |
1 |
1 |
Constr, Reforma e Ampl da Unidade de Acolhimento
p/ Criança |
Unidade de acolhimento p/ crianças e adol
construída/reforma |
% execução física |
90 |
1 |
Constr, Reforma e Ampl do CRAS 1 CREAS |
CRAS / CREAS construído / reformado |
unidade |
1 |
2 |
Gestão do Bolsa Família - IGDBF |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Gestão do FMAS (IGD-SUAS) |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção da Unidade de Acolhimento de
Crianças/Adoles-FEAS |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção do CRAS (Bairro Esperança) - PAIF, FEAS e PBV III |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Manutenção do CRAS (Parque União) - PAIF e FEAS |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção do CREAS |
Programa atendido |
ano |
1 |
2 |
Serviço de Acolhimento Institucional / Idoso - FEAS |
Contribuição a entidade |
ano |
1 |
2 |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV |
Programa atendido |
ano |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração
Social
Objetivo: Dar suporte às ações da assistência
social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios
que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da
pessoa portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas
e propiciar a participação social visando a fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de
vida.Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente,
proporcionando-lhes atendimento e suas necessidades básicas de alimentação,
saúde, habitação, higiene, recreação, lazer, educação e formação profissional.
Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma
visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo
prioridades e fiscalizando as ações de execução.Desenvolver ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação social, visando
uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da
cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a
marginalidade e a institucionalização.Estruturar a política habitacional do
município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo cidadão condições dignas de
moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de preservação ambiental com a
entrega de moradia e promover a melhoria da qualidade das habitações da
população de baixa renda.Objetiva o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção das
situações de risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos
serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e
de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências,
dentre outras).Objetiva o atendimento
de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e
social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas
soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados,
apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção
almejada.]
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com
qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das
necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão
com transparência política e fiscal
Público Alvo: Jovens, adultos de pessoas portadoras com
deficientes, mulheres, negros, catadores de material reciclável, índios e
comunidades tradicionais residentes no município.
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
2 |
Ações e Serviços de Apoio à Criança e Adolescente |
Atividade mantida |
ano |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração
Social
Objetivo: Dar suporte às ações da assistência
social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios
que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da
pessoa portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas
e propiciar a participação social visando a fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de
vida.Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente,
proporcionando-lhes atendimento e suas necessidades básicas de alimentação,
saúde, habitação, higiene, recreação, lazer, educação e formação profissional.
Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma
visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo
prioridades e fiscalizando as ações de execução.Desenvolver ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação social, visando
uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da
cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a
marginalidade e a institucionalização.Estruturar a política habitacional do
município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo cidadão condições dignas de
moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de preservação ambiental com a
entrega de moradia e promover a melhoria da qualidade das habitações da
população de baixa renda.Objetiva o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção das
situações de risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade
social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo
acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e
de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, dentre outras).Objetiva o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou,
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da
mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoio e processos que
assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos
municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à
demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão
com transparência política e fiscal
Público Alvo: Jovens,
adultos de pessoas portadoras com deficientes, mulheres, negros, catadores de
material reciclável, índios e comunidades tradicionais residentes no município.
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
2 |
Apoio a Entidade de Educação Especial |
Contribuição a entidade |
ano |
1 |
2 |
Apoio a Entidades q Desenvolvem Programas p
Crianças e Adol |
Contribuição a entidade |
ano |
1 |
2 |
Atendimento ao Idoso (Projeto Conviver) |
Contribuição a entidade |
ano |
1 |
2 |
Manutenção Comitê FMIS |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Programa de Apoio a Famílias Carentes |
Programa atendido |
ano |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração
Social
Objetivo: Dar suporte às ações da assistência
social e do desenvolvimento comunitário. Desenvolver programas, projetos e benefícios
que reduzam a vulnerabilidade social. Garantir a inclusão social da
pessoa portadora de deficiência, mediante ações sócio-educativas
e propiciar a participação social visando a fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários estimulando a função protetiva e a qualidade de
vida.Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente,
proporcionando-lhes atendimento e suas necessidades básicas de alimentação,
saúde, habitação, higiene, recreação, lazer, educação e formação profissional.
Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma
visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo
prioridades e fiscalizando as ações de execução.Desenvolver ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação social, visando
uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo na construção da
cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o preconceito, a solidão, a
marginalidade e a institucionalização.Estruturar a política habitacional do
município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo cidadão condições dignas de
moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de preservação ambiental com a
entrega de moradia e promover a melhoria da qualidade das habitações da
população de baixa renda.Objetiva o fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção das situações de
risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos
serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e
de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, dentre outras).Objetiva o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou,
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas
soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados,
apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção
almejada.
Justificativa: Promoção dos
serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência
no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre
entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Jovens, adultos de pessoas portadoras com
deficientes, mulheres, negros, catadores de material reciclável, índios e
comunidades tradicionais residentes no município.
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
1 |
Construção de Casas Populares |
Casa populares construídas |
UNIDADE |
14 |
2 |
Manutenção do Conselho do Fundo de Habitação |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Programa de Habitação Social |
Programa atendido |
ano |
1 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A PROCURADORIA MUNICIPAL
Programa: 0102 - Gestão
Administrativa Eficaz e Transparente
Objetivo: Ter uma gestão econômica e financeira
equilibrada, com foco na redução dos gastos públicos, de maneira que todos os
serviços sejam geridos de forma eficiente e com o foco na população,
permitindo que a arrecadação seja utilizada com maior controle e melhor
aproveitamento. Propiciar o apoio administrativo e financeiro adequado para que
os órgãos possam operar suas atividades construindo uma política de gestão pública com mecanismos de participação
da sociedade civil e ampliando a qualidade do trabalho desenvolvido.
Potencializar e efetivar as atividades estabelecendo
uma política permanente do quadro técnico e operacional. Instituir uma política
abrangente e transparente de Recursos Públicos, dimensionando um quadro de
Pessoal consistente com as reais necessidades da Administração pública
municipal. Realizar o pagamento de diversos encargos existentes do município.
Provera administração municipal dos meios necessários para pagamento das dividas
de contratos e suas atualizações.
Demonstrar à população de forma transparente como os recursos arrecadados
são transformados em serviços à população.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com transparência política e fiscal
Público Alvo: Comunidade em Geral / Funcionários Públicos
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
2 |
Manutenção do Fundo de Assistência à Procuradoria Municipal |
Atividade mantida |
ano |
1 |
IPMCS - INST. PREVIDÊNCIA
SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
Programa: 0024 - Previdência Própria
Objetivo: Assegurar
os benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores inativos
do município de Chapadão do Sul e seus pensionistas e dependentes. Aumentar a
arrecadação da
previdência
social, mediante ação eficaz de controle, fiscalização e cobrança.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos municipais com qualidade, na
busca da eficácia e eficiência no atendimento à demanda das necessidades da
sociedade e integração entre entidade e cidadão mediante gestão com
transparência política e fiscal
Público Alvo: Contribuintes do regime próprio
da previdência social
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
1 |
Construção, Reforma da Sede do Instituto de Previdência |
Sede do IPMCS reformada / ampliada |
% execução da obra |
10 |
2 |
Manut das
Atividades Administrativas e de Custeio |
Atividade mantida |
ano |
1 |
2 |
Manutenção e Encargos com a Previdência |
Atividade mantida |
ano |
1 |
3 |
Reserva do RPPS |
Atividade mantida |
ano |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social
Objetivo: Dar
suporte às ações da assistência social e do desenvolvimento comunitário.
Desenvolver programas, projetos e benefícios que reduzam a vulnerabilidade
social. Garantir a inclusão social da
pessoa portadora
de deficiência, mediante ações sócio-educativas e propiciar a participação
social visando a fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários
estimulando a função protetiva e a qualidade de vida.Promover o desenvolvimento
integral da criança e do adolescente, proporcionando-lhes atendimento e suas
necessidades básicas de alimentação, saúde, habitação, higiene, recreação,
lazer, educação e formação profissional. Garantir o preparo do Adolescente para
a entrada no mercado de trabalho com uma visão crítica, participativa e com
capacidade de organização. Formular a política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, definindo prioridades e fiscalizando as ações de
execução.Desenvolver ações socioeducativas que estimulem e favoreçam a participação
social, visando uma melhor qualidade de vida das pessoas idosas, contribuindo
na construção da cidadania e de um conceito de velhice que rompa com o
preconceito, a solidão, a marginalidade e a institucionalização.Estruturar a
política habitacional do município de Chapadão do Sul, proporcionando a todo
cidadão condições dignas de moradia. Eliminar a ocupação de área de risco e de
preservação ambiental com a entrega de moradia e promover a melhoria da
qualidade das habitações da população de baixa renda.Objetiva o fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários, através da prevenção das situações de
risco para a população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos
serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos -
relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de
gênero ou por deficiências, dentre outras).Objetiva o atendimento de famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por
ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso
de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação
de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem
acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da
mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoio e processos que
assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.
Justificativa: Promoção dos serviços públicos
municipais com qualidade, na busca da eficácia e eficiência no atendimento à
demanda das necessidades da sociedade e integração entre entidade e cidadão
mediante gestão com transparência política e fiscal
Público
Alvo: Jovens,
adultos de pessoas portadoras com deficientes, mulheres, negros, catadores de
material reciclável, índios e
comunidades tradicionais residentes no município.
Tipo |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Metas Físicas |
2 |
Ações e Serviços de Apoio ao Idoso |
Programa atendido |
ano |
1 |
1 |
Constr., Ampl e Reforma do Centro de Conv. do Idoso |
Centro de Convivência do Idoso construído /
reformado |
% execução física |
5 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
Anexo de Metas Fiscais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - METAS ANUAIS (LRF, art. 4o § 1o)
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL – MS EXERCÍCIO: 2015
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO | 2015 | 2016 | 2017 | |||||||
Valor Corrente (a) | Valor Constante | % PIB (a/PIB) x 100 | Valor Corrente (b) | Valor Constante | % PIB (b/PIB) x 100 | Valor Corrente (c) | Valor Constante | % PIB (c/PIB) x 100 | ||
Receita Total | 106.916.160,00 | 102.312.114,83 | 0,143 | 115.886.430,00 | 105.615.338,35 | 0,140 | 125.690.420,00 | 108.578.572,67 | 0,136 | |
Receitas Primárias (1) | 103.515.030,00 | 99.057.444,98 | 0,138 | 112.199.990,00 | 102.255.629,98 | 0,135 | 121.692.040,00 | 105.124.543,37 | 0,132 | |
Despesa Total | 106.916.160,00 | 102.312.114,83 | 0,143 | 115.886.430,00 | 105.615.338,35 | 0,140 | 125.690.420,00 | 108.578.572,67 | 0,136 | |
Despesas Primárias (II) | 106.249.516,00 | 101.674.177,99 | 0,142 | 115.163.855,00 | 104.956.805,65 | 0,139 | 124.906.715,00 | 107.901.563,47 | 0,135 | |
Resultado Primário (l-ll) | (2.734.486,00) | (2.616.733,01) | (0,004) | (2.963.865,00) | (2.701.175,67) | (0,004) | (3.214.675,00) | (2.777.020,10) | (0,003) | |
Resultado Nominal | (9.512.384,61) | (9.102.760,39) | (0,013) | (9.179.434,75) | (8.365.855,32) | (0,011) | (8.951.542,84) | (7.732.854,62) | (0,010) | |
Dívida Pública Consolidada | 6.458.143,63 | 6.180.041,75 | 0,009 | 5.900.303,,02 | 5.377.355,22 | 0,007 | 5.570.354,32 | 4.811.990,61 | 0,006 | |
Dívida Consolidada Líquida | (60.030.684,87) | (57.445.631,45) | (0,080) | (69.210.119,62) | (63.075.980,51) | (0,084) | (78.161.662,46) | (67.520.513,87) | (0,085) | |
Fonte: Balanço Financeiro referente aos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e Lei Orçamentária de 2014. |
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS | 2015 | 2016 | 2017 |
PIB MS (Crescimento % anual) | 5,65 | 5,84 | 5,56 |
índice para Deflação (valores constantes) | 1,045 | 1,097 | 1,158 |
Inflação Média (% anual projetada com base em índice oficial de inflação) IPCA/IBGE/MS | 4,50 | 5,00 | 5,50 |
Projeção do PIB dos Estado MS | 74.926.930.000,00 | 82.871.280.000,00 | 92.290.270.000,00 |
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2014