Lei Ordinária n° 1231/2019 de 26 de Novembro de 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul em R$ 182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de reais), para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
1. RECEITA CORRENTE |
175.862.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
40.956.000,00 |
Contribuições |
6.303.000,00 |
Receita Patrimonial |
8.922.000,00 |
Receita Industrial |
300.000,00 |
Receita de Serviços |
369.000,00 |
Transferências Correntes |
118.657.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
355.000,00 |
2. RECEITA DE CAPITAL |
12.511.000,00 |
Operações de Crédito |
2.650.000,00 |
Alienação de Bens Móveis |
120.000,00 |
Transferência de Capital |
9.741.000,00 |
3. RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE |
10.392.000,00 |
Contribuições |
6.410.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
3.982.000,00 |
4. DEDUÇÕES DA RECEITA |
-16.765.000,00 |
Dedução para a Formação do FUNDEB |
-16.765.000,00 |
5. TOTAL |
182.000.000,00 |
Durante o exercício financeiro de 2020 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
A Mesa da Câmara os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar n°. 101 de 04 de maio de 2000 e das normativas do Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
Despesa Corrente |
137.268.800,00 |
Despesa de Capital |
29.254.200,00 |
Reserva de Contingência e do RPPS |
15.477.000,00 |
TOTAL |
182.000.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
|
Câmara Municipal de Chapadão do Sul |
7.273.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
1.854.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Governo |
198.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
26.614.000,00 |
|
Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços
Públicos |
24.929.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
37.201.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
42.702.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
5.806.000,00 |
|
Secretaria Mun. de Desenv. Econômico e Meio
Ambiente |
3.924.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
4.875.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte |
2.833.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos |
64.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Segurança |
325.000,00 |
|
IPMCS-Inst. Prev. Social Serv. Mun. Chap. Do Sul |
22.500.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
902.000,00 |
|
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TOTAL |
182.000.000,00 |
|
O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações.
suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
Firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a lei 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção;
Registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato.
Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2020 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo.
Beneficiário |
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Entidade: |
APAE- associação de pais e amigos dos excepcionais de chapadão cnpj ; 37.541.513/0001 – 10 valor
445,000.00 |
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Unidade:
30.101 - Secretaria Municipal de Educação Funcional:
12.361.0003-2.019 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria
de Educação Fonte: 101.000 - Recursos para Educação Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais............ R$ 180.000,00 |
Dotação: |
Unidade:
30.102 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvol. da Educação Básica e Vai.
Dos Prof. Educ. Funcional: 12.367.0003-2.110 - Fundeb - Apoio a Entidade de
Educação Especial Fonte: 119000 - FUNDEB - 40% Elemento
de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais............ R$
260.000,00 Unidade: 40.102 — Fundo Municipal de Assistência Social Funcional:
08.242.0007-2.082 - Apoio a Entidade de Educação Especial Fonte: 129.000 -
FNAS - Transferência de Recursos do FNAS Elemento de Despesa: 33.50.43 -
Subvenções Sociais R$ 5.000,00 |
Beneficiário |
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Entidade: |
ASSOCIAÇÃO
ÁGAPE CNPJ: 17.268.321/0001-74 |
Valor: R$ 60.000,00 |
Dotação: |
Unidade:
35.103 - Fundo Municipal Antidrogas Funcional:
14.422.0002-2.055 - Ações e Serviços e Combate as Drogas Fonte:
100.000 - Recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais............ R$ 60.000,00 |
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Beneficiário |
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Entidade: |
ASSOCIAÇÃO
GILEADE CNPJ: 04.457.162/0001-04 |
Valor: R$ 90.000,00 |
Dotação: |
Unidade:
35.103 - Fundo Municipal Antidrogas Funcional:
14.422.0002-2.055 - Ações e Serviços e Combate as Drogas Fonte:
100.000 - Recursos Ordinários Flempntn de Desnesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais............ RS 90.000.00 |
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Beneficiário |
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Entidade: |
ASSOCIAÇÃO MULHER RARA -CASA DE
MENTORIAJOIA RARA „ , _ CNPJ: 22.934.043/0001-87 Va'°r:
R$ 36 00°'00 |
Dotação : |
Unidade:
40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social Funcional:
08.244.0007.2.146 - Apoio a Entidade que Desenvolvem Projetos Sociais Fonte:
100.000 - Recursos Ordinários Elemento de Despesa : 33.50.43 -Subvenções Sociais........... R$ 36.000,00 |
Beneficiário |
|
Entidade: |
CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA
SENHORA DAS GRAÇAS . $ 687 400 00 CNPJ: 07.965.237/0001-56 a or. > , |
|
Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de
Assistência Social Funcional: 08.244.0007.2.146 - Apoio a Entidade que
Desenvolvem Projetos Sociais Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.50.43 -Subvenções Sociais R$ 80.000,00 Fonte: 182.504 - Transferência do Estado FEAS
(Fundo Est de Assistência Social) Elemento de Despesa: 33.50.43- Subvenções Sociais R$ 26.400,00 |
Dotação: |
Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de
Assistência Social Funcional: 08.244.0007-2.149 - Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV Fonte: 129.000 - FNAS - Transferência de Recursos do FNAS
(Fundo Nac. de Assistência Social) Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais R$ 72.000,00 Unidade: 40.104 - Fundo Municipal de
Investimentos Sociais Funcional: 08.243.0007-2.077 - Apoio a Entidades que
Desenvolvem Projetos Sociais Fonte: 181.503 - Fonte :
181.503 - FIS (LEI 2105/2000) Elementos de
despesa 33.50.43 – Subvenções ................................................... RS
509.000.00 |
Beneficiário |
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Entidade: |
CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL CNPJ: 37.541.737/0001-21 |
Valor: R$ 320.000,00 |
Dotação: |
Unidade:
65.101 - Secretaria Municipal de Segurança Funcional:
06.182.0010-2.004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança Fonte:
100.000 - Recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas........... R$ 320.000,00 |
|
Beneficiário |
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Entidade: |
COTE
NEC - COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA CNPJ: 04.177.669/0001-04 |
Valor: R$ 72.000,00 |
Dotação: |
Unidade:
35.103 - Fundo Municipal Antidrogas Funcional:
14.422.0002-2.055 - Ações e Serviços e Combate as Drogas Fonte:
100.000 - Recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais............. R$ 72.000,00 |
|
Beneficiário |
|
Entidade: |
CTG-CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
CULTIVANDO A TRADIÇÃO CNPJ: 01.236.793/0001-05 ... Valor:
R$ 100 00°'00 |
Dotação: |
Unidade:
55.102 - Fundo Municipal de Cultura Funcional:
13.392.0009-2.025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e
Bibliotecas Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas............. R$ 100.000,00 |
Entidade:' |
FUNDAÇÃO
DE APOIO A PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO . CNPJ: 02.311.889/0001-53 3 valor 80.000,00 |
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Unidade: 45.101 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
Dotação: |
Funcional:
20.606.0006-2.087 - Desenvolvimento Rural e do Agronegócio Fonte: 100.000 -
Recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas........... R$ 80.000,00 |
Beneficiário |
|
Entidade: |
LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO
145.000,00 CNPJ: 01.561.547/0001-29 |
Dotação: |
Unidade:
40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social Funcional: 08.241.0007-2.143 -
Serviço de Acolhimento Institucional - Idoso Fonte: 182.504 - Transferência
do Estado FEAS (Fundo Est de Assist Social) Elemento de Despesa: 33.50.43 -
Subvenções Sociais........................................................................................... R$
36.000,00 Unidade:
40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais Funcional:
08.243.0007-2.077 - Apoio a Entidade que Desenvolvem Projetos Sociais Fonte:
181.503 - FIS (LEI 2105/2000) Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais............ R$ 109.000,00 |
Beneficiário |
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Entidade: |
SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO
SUL j R$ 50 000 00 CNPJ: 02.037.778/0001-09 |
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Unidade:
45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
Dotação: |
Funcional:
20.606.0006-2.087 - Desenvolvimento Rural e do Agronegócio Fonte: 100.000 -
Recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.60.45 -
Subvenções Econômicas.............. R$
50.000,00 |
Beneficiário |
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Entidade: |
SERC-SOCIEDADE
ESPORTIVA E RECREATIVA DE CHAPADÃO CNPJ: 15.409.444/0001-52 |
Valor: R$ 160.000,00 |
Dotação : |
Unidade:
55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte Funcional:
27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer Fonte: 100.000 -
Recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas........... R$ 160.000,00 |
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Beneficiário |
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Entidade: |
SERC-SOCIEDADE
ESPORTIVA E RECREATIVA DE CHAPADÃO CNPJ: 15.409.444/0001-52 |
Valor: R$ 160.000,00 |
Dotação : |
Unidade:
55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte Funcional:
27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer Fonte: 100.000 -
Recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas........... R$ 160.000,00 |
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REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
JOAO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2019