Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1232/2019 de 26 de Novembro de 2019


"Concede auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL (ACE). inscrita no CNPJ n° 02.037.711/0001-66 na importância de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), objetivando estimular as vendas no comercio local.


    • Parágrafo único. -
      A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

    • Art. 2º. -
      A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    • Art. 3º -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      Unidade: 45.101 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Funcional Programática: 23.691.0006-2.089 - Ações de Desenvolvimento Empresarial e Industrial 
      Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
      Elementos de despesa 3.3.60.45.00 - subvenções econômica  R$ 30,000.00

    • Art. 4º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

    CHAPADÃO DO SUL - MS , 26 DE NOVEMBRO DE 2019

    JOÃO CARLOS KRUG 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2019