Lei Ordinária n° 1044/2015 de 08 de Julho de 2015
"Autoriza promover o 1° Festival Municipal da Canção de Chapadão do Sul "O Vinil de Ouro" e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o Io Festival Municipal da Canção de Chapadão do Sul "O Vinil de Ouro", através de regulamento próprio, que será devidamente publicado no órgão Oficial de Imprensa do Município.
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Parágrafo único. -
Para a premiação em valores do referido festival o Executivo Municipal poderá destinar recursos da ordem de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
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Art. 2°. -
A premiação dos finalistas será composta pelos prêmios em valores, por categorias, conforme segue:
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I -
Categoria Música Sertaneja:
1° Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)
2° Lugar - R$ 700,00 (setecentos reais)
3° Lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais)
4° Lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais)
5° Lugar - R$ 300,00 (trezentos reais)
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II -
Categoria Música Popular:
1° Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)
2° Lugar - R$ 700,00 (setecentos reais)
3° Lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais)
4° Lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais)
5° Lugar - RS 300,00 (trezentos reais)
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III -
Categoria Música Gospel
1° Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)
2° Lugar - R$ 700,00 (setecentos reais)
3° Lugar - RS 600,00 (seiscentos reais)
4° Lugar - RS 400,00 (quatrocentos reais)
5° Lugar - RS 300,00 (trezentos reais)
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Parágrafo único. -
Cada finalista fará jus a um troféu e os valores da premiação serão efetivamente pagos de acordo com o regulamento do Festival Cultural de Chapadão do Sul, ficando a cargo de cada premiado as custas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando for o caso.
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Art. 3º. -
As despesas correrão conforme a seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário:
55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 13.392.0107-2.025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas
33.90.31 - 100.000 - Prem. Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 08 de julho de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2015