Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1044/2015 de 08 de Julho de 2015


"Autoriza promover o 1° Festival Municipal da Canção de Chapadão do Sul "O Vinil de Ouro" e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o Io Festival Municipal da Canção de Chapadão do Sul "O Vinil de Ouro", através de regulamento próprio, que será devidamente publicado no órgão Oficial de Imprensa do Município.

    • Parágrafo único. -

       Para a premiação em valores do referido festival o Executivo Municipal poderá destinar recursos da ordem de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

    • Art. 2°. -
       A premiação dos finalistas será composta pelos prêmios em valores, por categorias, conforme segue:
      • I -
         Categoria Música Sertaneja:
        1° Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais) 
        2° Lugar - R$ 700,00 (setecentos reais)
        3° Lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais) 
        4° Lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
        5° Lugar - R$ 300,00 (trezentos reais)
        • II -

           Categoria Música Popular:

          1° Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais) 

          2° Lugar - R$ 700,00 (setecentos reais) 

          3° Lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais) 

          4° Lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais) 

          5° Lugar - RS 300,00 (trezentos reais)

          • III -
            Categoria Música Gospel 
            1° Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais) 
            2° Lugar - R$ 700,00 (setecentos reais) 
            3° Lugar - RS 600,00 (seiscentos reais)
            4° Lugar - RS 400,00 (quatrocentos reais) 
            5° Lugar - RS 300,00 (trezentos reais)
            • Parágrafo único. -
               Cada finalista fará jus a um troféu e os valores da premiação serão efetivamente pagos de acordo com o regulamento do Festival Cultural de Chapadão do Sul, ficando a cargo de cada premiado as custas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando for o caso.
            • Art. 3º. -
               As despesas correrão conforme a seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário:

              55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 13.392.0107-2.025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas

              33.90.31 - 100.000 - Prem. Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
            • Art. 4º. -
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Chapadão do Sul - MS, 08 de julho de 2015.

            LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
            PREFEITO MUNICIPAL

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2015