Lei Ordinária n° 1049/2015 de 24 de Agosto de 2015
"Concede Subvenção Social à UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA "CAMINHO DE EMAÚS" e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA "CAMINHO DE EMAÚS", CNPJ 24.651.200/0001-72 , subvenção social na importância de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL - MS , 24 DE AGOSTO DE 2015
LUIS FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2015