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Lei Ordinária n° 1061/2015 de 08 de Dezembro de 2015


"ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL/MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -

    Art. 1° Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul para exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

    Art. 2° O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul para o exercício de 2016, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor total consolidado de RS 120.241.508,00 (cento c vinte milhões, duzentos e quarenta e um mil e quinhentos e oito reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 85.234.008,00 ( Oitenta e cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil e oito reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 35.007.500,00 (Trinta e cinco milhões, sete mil e quinhentos reais).

    Art. 3° A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, estando discriminadas as fontes de recursos de acordo com a Instrução Normativa TC/MS n° 35/2011 e suas alterações, em seus respectivos quadros que acompanham esta Lei.

    Parágrafo único. Se houver alterações quanto às fontes de recursos e sua destinação mediante ato legal do TCE/MS, fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento e ajuste das mesmas através de Decreto de suplementação.

    Art. 4° As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observando o seguinte desdobramento:


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    RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA


    ESPECIFICAÇÃO

    TOTAL

    1. Receitas Correntes

    119.747.508,00

    Receita Tributaria

    19.448.000,00

    Receita de Contribuições

    4.832.000,00

    Receita Patrimonial

    5.244.000,00

    Receita Industrial

    110.000,00

    Receita de Serviços

    23.000,00

    Transferência Correntes

    88.088.508,00

    Outras Transferências Correntes

    2.002.000,00

    2. Receita de Capital

    8.116.000,00

    Amortização de Empréstimos

    1.000,00

    Transferência de Capital

    8.115.000,00

    3. Receita Corrente Intraorçamentária

    4.783.000,00

    Receita de Contribuições

    4.783.000,00

    4. Deduções da Receita

    - 12.405.000,00

    Dedução da Receita Patrimonial

    - 2.000,00

    Dedução p/ Formação do FUNDEB

    - 12.403.000,00

    5. TOTAL

    120.241.508,00

  • -

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

    ESPECIFICAÇÃO

    TOTAL

    Despesa Corrente Despesa de Capital Reserva de Contingência

    97.320.008,00 13.134.500,00 9.787.000,00

    TOTAL

    120.241.508,00



    DESPESA POR ÓRGÃO

    _ ESPECIFICAÇÃO

    TOTAL

    Câmara Municipal de Chapadão do Sul

    5.150.000,00

    Gabinete do Prefeito

    2.108.700,00

    Secretaria Municipal de Governo

    196.500,00

    Secretaria Municipal de Administração

    16.863.500,00

    Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos

    10.317.408,00

    Secretaria Municipal de Educação

    30.872.500,00

    Secretaria Municipal de Saúde

    25.954.000,00

    Secretaria Municipal de Assistência Social

    5.774.500,00

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

    3.967.600,00

    Secretaria Municipal de Finanças de Planejamento

    2.698.100,00

    Secretaria Municipal de Cultura e Esporte

    2.275.700,00

    Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos

    287.000,00

    Secretaria Municipal de Segurança

    316.000,00

    Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul

    12.960.000,00

    TOTAL

    120.241.508,00


  • -

    Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

    I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no §1° do Art. 43 de Lei 4.320/64.

    II - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita a realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no §8° do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da constituição Federal e Resolução n° 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.

    § Io Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os créditos:

    a) Destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, horas de aval, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida pública, despensas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

    b) Suplementares para adequação das despesas com recursos oriundos de Convênios, Conirato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitados aos recursos efetivamente arrecadados;

    Art. 6º Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei do Plano Plurianual - PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.


    Art. 7ºA reserva de contingência também poderá ser utilizada como fonte para a abertura de créditos adicionais ao orçamento conforme preceitua o Art. 8º da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, na proporção 1/12 (um doze avos) ao mês, caso não esteja sendo utilizado como define a L,ei de Responsabilidade Fiscal.

    0 Art. 8º VETADO.

    Art. 9° Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em ate 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro em curso, tendo por base a receita afetivamente arrecadada.

    Art. 10 O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2016, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2016, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada nesta Lei.

    Art. 11 Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2016




REGISTRA -SE E PUBLICA - SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 08 DE DEZEMBRO DE 2015

LUIS FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2015