Lei Ordinária n° 930/2013 de 09 de Julho de 2013
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. Iº Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração dos Orçamentos Anuais do Município, relativo ao exercício de 2014, observado o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e subsequentes, no que couber, compreendendo em especial:
l - metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município e suas alterações;
V - as diretrizes específicas do orçamento fiscal;
VI - as diretrizes específicas do orçamento de investimento;
VII - as diretrizes específicas do orçamento da seguridade social;
VIII - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IX - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
X - as disposições finais;
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos:
I - de Metas e Prioridades;
II - de Metas Fiscais; e
III - de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas.
§ Io Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2014 será dada maior prioridade:
I - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável; e .
II - à austeridade na gestão dos recursos públicos.
§ 2º A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo que se refere o caput estará, condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
§ 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2014 poderão sofrer alterações em função da elaboração do Plano Plurianual - PPA 2014-2017 que será enviado à Câmara Municipal até a data de 31 de agosto de 2013.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3ºA proposta orçamentária do Município de Chapadão do Sul, relativo ao exercício financeiro de 2014 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2013, ele compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 4ºPara efeito desta lei, entende-se por:
I - função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público, em conformidade com a Portaria STN/SOF n° 163/2001 e suas alterações;
II - subfunção: uma participação da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público, em conformidade com a Portaria STN/SOF n° 163/2001 e suas alterações;
III - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretizar os objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
IV - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - projeto: um instrumento de programa para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VII - natureza da despesa: trata da classificação da despesa por categoria econômica e elementos;
VIII - órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
IX - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional
§1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores das metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo que se refere o caput estará, condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
§ 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2014 poderão sofrer alterações em função da elaboração do Plano Plurianual - PPA 2014-2017 que será enviado à Câmara Municipal até a data de 31 de agosto de 2013.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3ºA proposta orçamentária do Município de Chapadão do Sul, relativo ao exercício financeiro de 2014 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2013, ele compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 4ºPara efeito desta lei, entende-se por:
I - função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público, em conformidade com a Portaria STN/SOF n° 163/2001 e suas alterações;
II - subfunção: uma participação da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público, em conformidade com a Portaria STN/SOF n° 163/2001 e suas alterações;
III - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretizar os objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
IV - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - projeto: um instrumento de programa para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VII - natureza da despesa: trata da classificação da despesa por categoria econômica e elementos;
VIII - órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
IX - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional
§1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores das metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
contenções e não aplicações de despesas em determinadas unidades, em favor das demais unidades orçamentárias, objetivando a aplicação em áreas prioritárias de maior concentração de necessidade de serviços públicos.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças e Planejamento, encarregada pelo planejamento orçamentário, poderá criar novas classificações de despesas quanto a sua natureza nos projetos ou atividades existentes (elementos, fontes de recursos e seus respectivos valores), afim, de ajustar às necessidades da Administração Municipal.
Art. 35 A Lei Orçamentária Anual definirá o percentual em que o Poder Executivo ficará autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e os remanejamentos, as transposições e as transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, utilizando os recursos previstos no art.43, § Io, da Lei n° 4.320/64.
Parágrafo Único As autorizações contempladas no caput deste artigo são extensivas às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos fundos e dos órgãos da administração indireta.
Art. 36 Os Créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Art. 37 O orçamento Fiscal destinará recursos, mediante projetos específicos às empresas que compõem o Orçamento de Investimento.
Art. 38 O Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terão sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto e/ou atividade segundo a mesma classificação funcional programática adotada nos demais orçamentos.
CAPÍTULO VII
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 39 O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social; obedecerá ao disposto nos artigos 194 e seguintes da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
II - das Receitas Próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;
III - de transferência de recursos do orçamento fiscal do Município, sobforma de contribuições;
IV - de convênios ou transferências de recursos do Estado e/ou da União.
Parágrafo único. Os recursos para atender as ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
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Gabinete do Prefeito |
• Dar suporte jurídico de natureza preventiva,
bem como uniformizar e aperfeiçoar os processos e atos da Administração
Pública, visando a excelência no atendimento tanto ao munícipe, quanto aos
órgãos do município; |
|
• Elaboração do plano diretor participativo do
município, para o desenvolvimento da comunidade; |
|
• Dar
publicidade aos atos públicos; |
|
• Realizar a manutenção municipais; |
das atividades de divulgação oficial dos atos
públicos |
• Criar
a ouvidoria municipal (um canal entre a população e a prefeitura); |
|
•
Dinamizar a atuação do conselho municipal de segurança; |
Secretaria Municipal de
Administração |
• Promover a qualificação de seu Quadro de
Pessoal, promovendo e intensificando a participação dos servidores do Município
em cursos de treinamento e desenvolvimento; |
• Dar continuidade à implementação da Política de
Recursos Humanos para os servidores públicos municipais que contemple:
valorização salarial e funcional, incluindo a implantação de produtividade
para as suas diversas categorias; programas de desenvolvimento e qualificação
profissional e qualificação dos critérios e processos |
de
ingresso; |
•
Propor e instituir procedimentos de segurança municipal e patrimonial; |
• Atender as despesas de origem tipicamente
administrativas, mas que colaboram para a consecução dos programas
finalísticos e não são de apropriação dos mesmos; |
• Realizar Concurso Público, capacitar e
valorizar os recursos humanos da municipalidade; |
• Promover
a manutenção das atividades administrativas, financeira, educacional, social, |
de
saúde e patrimonial; |
• Dotar o Município dos materiais, equipamentos e
veículos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições
institucionais (saúde, educação, assistências social, transporte, habitação
etc...); |
• Dar continuidade ao projeto de informatização,
mediante aquisição, atualização de equipamentos e programas e a elaboração de
projetos e sistemas; |
• Propor e instituir por meio de Lei
Complementar, a contratação, por meio licitatório, o Plano de Saúde dos
Servidores Públicos ocupantes de cargos e carreiras, ativos e |
inativos, da Administração Direta, Autarquias e
Fundações, e de qualquer dos Poderes, para cobertura das despesas decorrentes
de atendimento médico-hospitalar, bem como dos atos necessários ao
diagnóstico e ao tratamento, mediante contribuição do servidor, proporcional
aos seus rendimentos e ao número de dependentes. * |
Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
• Democratizar o acesso à escola pública
municipal, prioritariamente nos níveis de educação infantil e ensino
fundamental, em todas as suas modalidades de ensino, desenvolvendo ações que
visem atender à demanda, através da oferta de vagas, da implementação de
programas e projetos da área pedagógica, do transporte de alunos, da reforma
e ampliação de unidades escolares; |
• Promover a escola como espaço público de
produção e desenvolvimento de atividades artística – culturais , de lazer, esporte de recreacão: |
• Estimular práticas esportivas, lazer e
atividades físicas para o desenvolvimento de potencialidade do ser humano,
visando seu bem-estar, sua promoção social e sua inserção na sociedade,
consolidando sua cidadania através de eventos como o projeto domingo de lazer
nos bairros e nas comunidades do interior do município; |
• Estimular o esporte de rendimento, o esporte
educativo e o esporte profissional de acordo com o planejamento estratégico
traçado; |
• Promover e incentivar o desenvolvimento de
eventos culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio
histórico, artístico e cultural do Município de Chapadão do Sul com ênfase no
Chapadão Folia, Tecnoagro, Exposul, Arraia rede escolar, Aniversário da
Cidade, entre outros. |
• Otimização dos CEINFs municipais, dotando-os de
móveis e equipamentos necessários a fim de ampliar o atendimento da criança
proporcionando-lhe educação integral desde o seu ingresso na escola maternal; |
• Oportunizar o ensino, habilitação, reabilitação
e profissionalização às pessoas portadoras de deficiência; |
• Apoiar os alunos da rede municipal de ensino,
mediante suplementação alimentar, assistência médica, odontológica e outras
ações sociais; |
• Definir políticas e diretrizes de educação, em
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o
Plano Nacional de Educação; Elaborar Diretrizes e instruções relacionadas com
as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos
níveis, fundamental e de educação infantil. |
• Manter atualizado o Plano Municipal de Educação
com a participação da comunidade em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o
Plano Nacional de Educação; |
• Criar condições para a realização de pesquisas
e estudos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade
para o Sistema Municipal de Ensino; Estabelecer diretrizes básicas e buscar
parcerias para a adequação de metodologia para promoção de ações preventivas
e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas; |
• Promover a concorrência saudável entre as
escolas municipais de forma a atingirmos um patamar de excelência no IDEB
(índice de desenvolvimento da educação básica); |
• Prestar suporte aos alunos do ensino superior
de nosso município e as universidades/faculdades aqui instaladas para que
Chapadão do Sul se torne um centro de excelência educacional; |
•
Acompanhar, fiscalizar e colaborar na instalação da Escola Técnica. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
• Inserir o Município no âmbito dos circuitos
turísticos de nosso Estado, através de incentivos, divulgação e exploração do
turismo local, conscientizando a comunidade; |
• Promover a operacionalização do desenvolvimento
econômico e tecnológico do município contribuindo para geração de emprego e
renda nos setores industrial, agropecuário, comercial de serviços e turismo
de acordo com a Lei Municipal n.° 318/99
fProdichaoL |
• Elaborar diagnósticos e planejar o
desenvolvimento rural sustentável e agroindustrial integrado, com o
envolvimento de toda a cadeia produtiva, em parceria com o MAPA - Ministério
da Agricultura e Pecuária; |
• Identificar, estimular e fortalecer iniciativas
auto-gestionárias de trabalhadores, como forma de geração de trabalho e
renda, através de estruturas cooperativas e associativas de economia popular
solidária; |
• Promover a melhoria das condições ambientais da
cidade, a implantação e manutenção do Aterro Sanitário, implantação de
Licenciamento Ambiental Municipal, implementar ações voltadas à gestão de
resíduos sólidos e à proteção dos recursos hídricos, tendo como base as
bacias hidrográficas (Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, Sub-Bacia do Rio do
Aporé e Rio Sucuriú e Micro-Bacia do Rio Indaiá Grande), estimulando o
comprometimento da sociedade na construção e na conservação de um ambiente
equilibrado, inclusive com a execução de obras, de galerias celulares,
tubulares e lago artificial, de saneamento básico por meio de sistemas
simplificados de água e esgoto e de proteção ambiental, através de convênios
com a União e o Estado; |
•
Elaboração e Implantação do Plano de Manejo Ambiental. |
• Realizar ações que vão evidenciar Chapadão do
Sul no cenário econômico de oportunidades e franquias, demonstrando a
capacidade de nossa região e principalmente de nossa população para a
instalação e concretização de novas empresas e indústrias; |
• Gerar oportunidades, capacitações e
treinamentos para os funcionários das MEI's, as ME's e EPP's instaladas em
nosso município, assim como para seus empresários, principalmente através de
parcerias com o SESI, SENAI e SEBRAE. |
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
• Promover a auto-sustentabilidade da população
em situação de risco e vulnerabilidade social, articulando o conjunto das
políticas sociais do município, planejando e executando programas de promoção
do cidadão através de projetos e benefícios de proteção social básica e, ou,
assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na
família, e que garantam a convivência familiar e comunitária dos indivíduos e
grupos que deles necessitam; |
• Apoiar financeiramente a implantação e
implementação de projetos serviços e ações Assistenciais de Proteção à
Criança e ao Adolescente, ao Idoso, ao Dependente Químico, à Pessoa Portadora
de Deficiência e à População Adulta; |
• Consolidar a assistência social
como política pública, direito do cidadão e dever do Município, por meio da
implementação do sistema descentralizado e participativo de assistência
social no Município através do CR AS e dos CREAS; Contribuir com a inclusão e
a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e
serviços sócio-assistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais. |
• Priorizar os projetos habitacionais; promovendo
a regularização fundiária, construção de casas populares e criação de novos
loteamentos; |
• Realizar trabalho socioassistencial com os
moradores de rua, fornecendo abrigo provisório, guarda de pertences, higiene
pessoal, vestuário e alimentação; |
• Realizar capacitação continua das equipes de
trabalho da Assistência Social, e do Conselho Tutelar, assim como estender aos
conselhos municipais; |
•
Promover cursos e treinamentos para a inclusão de pessoas no mercado de
trabalho; |
Secretaria Municipal de
Saúde |
• Procurar garantir a distribuição de
medicamentos à população carente, considerando a lista padronizada pelo
Governo Federal; |
• Promover ações que visem o controle e a
prevenção de doenças, através da vigilância sanitária, do controle
epidemiológico de campanhas preventivas junto à população; |
• Realizar ações que visem assistência à saúde da
população através de serviços regionalizados, do gerenciamento do Sistema
Único de Saúde (SUS) no Município; Garantir o acesso da população ao Sistema,
na atenção básica, especializada e complementar; Promover ações em saúde que
visem à prevenção, controle e tratamento das doenças; Garantir aos usuários
atendidos pelo SUS o acesso aos benefícios do Tratamento Fora do Domicilio
estabelecidos pela portaria SAS/Ministério da Saúde n°55 de 24/02/1999
(D.O.U. de 26/02/1999, em vigor desde l°/03/1999).Garantir a assistência aos
usuários do SUS em tratamento de saúde nos níveis de complexidade, auxiliando
em exames e medicamentos; |
• Instalar Centrais de Regulação de Ações e
Serviços de Saúde nas regionais de saúde (centrais de leitos, de exames
especializados e de procedimentos de alto custo), Viabilizar à assistência a
saúde da população através do serviço Regional, Estadual e Nacional pelo SUS
através da Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial (central de regulação
de vagas); |
• Ampliar e aperfeiçoar o sistema de informação
em Saúde, visando à qualificação do processo decisório e da participação
social, além da avaliação das ações e serviços de saúde; |
• Implantar ações visando a manutenção e
operacionalização do Hospital Municipal de Chapadão do Sul. |
• Aquisição de veículos para auxiliar no
atendimento a saúde dos usuários do SUS com recurso federal, estadual e
municipal; |
• Implantar o CAPS (Centro de Atenção
Psicossocial); Implantar o NASF (Núcleo de Apoio a Equipe da Saúde da
Família); |
• Colocar em prática novas técnicas de
atendimento a população e agendamento de consultas; |
• Promover o treinamento dos funcionários com o
intuito principal de humanizar o atendimento da saúde; |
• Buscar técnicas e desenvolver metodologias para
o enfrentamento das "Drogas" em nosso município; |
Câmara Municipal |
• Garantir ao Poder Legislativo os meios
necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando,
agilizando e modernizando os seus serviços e procedimentos legislativos,
tendo por objetivo atender eficazmente os anseios da sociedade; |
• Dar continuidade à ampliação, construção,
reforma e recuperação do espaço físico do Poder Legislativo, visando à
racionalização no desempenho das tarefas inerentes à atividade parlamentar e
administrativa; |
• Dotar o Poder Legislativo dos
materiais, equipamentos e veículos necessários à qualificação e otimização de
suas atribuições institucionais. |
Saldo Financeiro de 2009 - R$ 55.608,00
2010 - Foi realizado leilão dos seguintes bens:
Leilão n° 001/2010 - Bens moveis (diversos) - R$ 210,00 Leilão n° 003/2010 - Bens moveis (diversos) - R$ 1.380,00
Leilão n° 004/2010 - Veículos (micro ônibus 03/03 - R$ 25.200,00 + Vectra 03/03 - R$ 15.700,00) - R$ 40.900,00 Leilão n° 006/2010 - Bens moveis (diversos) - R$ 210,00
2011- Foi realizado leilão dos seguintes bens: Leilão n° 002/2011 - Bens moveis (diversos) - R$ 12.300,00
A concessão de descontos objetiva o aumento da própria arrecadação tributária, uma vez que está direcionada ao pagamento à vista dos tributos municipais. Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000, o montante da previsão de incentivo ou benefício será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A previsão dos incentivos e/ou benefícios fiscais foi aprovada conforme legislação, e os seus valores já vêm sendo desconsiderados da previsão de receita desde a aprovação e aplicação das respectivas leis e, portanto, não afetam as metas de resultados fiscais previstas.
No calculo do Aumento Permanente da Receita, utilizou-se a Receita Tributária, Cota Parte do ICMS, do FPM, do ITR e do IPVA, assim como as Outras Receitas Correntes, pois perfazem um crescimento médio de R$ 4.414.750,32, calculo de 2008 à 2012.
A projeção de Impacto do Aumento do Salários dos Servidores Públicos foi calculado com base na folha salarial do mês de Março/2013, onde foi considerado um aumento na ordem de 8% (oito por cento).
O aumento da Cobertura do Déficit Autuarial está previsto na Lei n° 791, de 13 de julho de 2010.
Assim o município terá condições de prever o aumento das despesas de caráter continuado. Estando o município em regime de contenção de gastos, até que as receitas possam suprir as despesas, as referidas despesas obrigatórias, constarão de relatório específico, verificada a viabilidade financeira e o que mais couber, será efetivado na Lei Orçamentária Anual.
O maior risco a ser considerado é o risco orçamentário que diz respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro. No caso das receitas, os riscos se referem à não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é que se verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária. Em sendo observadas, estas situações ocasionam a necessidade de revisão das receitas e reprogramação das despesas, de forma a ajustá-las às disponibilidades de receita efetivamente arrecadadas.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL - MS , 09 DE JULHO DE 2013
LUIS FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2013