Lei Ordinária n° 853/2011 de 12 de Agosto de 2011
"Concede Subvenção Social à Associação dos Agricultores Familiares do P. A. Aroeira e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO P. A. AROEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.786.033/0001-60, subvenção social na importância de R$ 16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais).
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Art. 2º. -
A subvenção social concedida no artigo anterior servirá para custear a as despesas de manutenção da entidade e pagamento de serviços de terceiros.
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Parágrafo único. -
A subvenção social será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário: 45.101 - Sec. Mun. De Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; 20.606.0021-2.087 - Apoio ao Produtor Rural; 33.50.43 - 00 - Subvenções Sociais.
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Art. 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL, 12 DE AGOSTO DE 2011
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/08/2011