Lei Ordinária n° 1102/2016 de 09 de Junho de 2016
"Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2017 e dá outras providências."
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: DAS DIRETRIZES GERAIS
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município, relativo ao exercício financeiro de 2017, observado o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo::
Mensagem;
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2017, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluído os gastos com inativos, não poderá ultrapassar a 7% (Sete por cento), relativo ao somatório da/T&ceita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159 Constituição Federal, conforme revela o Inciso I do Artigo 29- A do mesmo instrumento legal.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2017 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
§ Iº Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - pelo poder Legislativo, no que couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.
II - pelo poder Executivo:
a) a estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000;
b) os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
c) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
d) o Relatório de Gestão Fiscal
§ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento com o apoio ao Controle Interno, deverá:
I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar n° 101/2000; e
II - providenciar as medidas previstas no inciso II do § Io deste artigo a partir da execução da Lei orçamentária Anual do exercício de 2017) e nos prazos definidos pela Lei Complementar n° 101/2000.
§ 3º As Fundações e as Autarquias enviarão ate o o dia 10 de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos artigos 52, 53 e 54 da
da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos três últimos exercícios e a projeção para os exercícios seguintes, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 28. E vedada à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 29. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
III - as alterações tributárias.
Art. 30. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 31. O Município aplicará no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo T da Emenda Constitucional n° 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO
Art. 48. Ocorrendo alteração , na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder os devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
Garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os seus serviços e procedimentos legislativos, tendo por objetivo atender eficazmente os anseios da sociedade;
Dar continuidade à ampliação, construção, reforma e recuperação do espaço físico do Poder Legislativo, visando à racionalização no desempenho das tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa;
Dotar o Poder Legislativo dos materiais, equipamentos e veículos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições institucionais;
Promover a ampliação e reforma do Prédio da Câmara Municipal.
PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
Dar suporte jurídico de natureza preventiva, bem como uniformizar e aperfeiçoar os processos e atos da Administração Pública, visando a excelência no atendimento tanto ao munícipe, quanto aos órgãos do município;
Dar publicidade aos atos públicos;
Realizar a manutenção das atividades de divulgação oficial dos atos públicos municipais;
Manter um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
Manter um sistema de controle interno que comprove legalidade e avalie os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamento financeiro e patrimonial nos órgãos e entidades da administrarão municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
ÓRGÃO: SECRETARIA MUN. DE DESENVOL. ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
Inserir o Município no âmbito dos circuitos turísticos de nosso Estado, através de incentivos, divulgação e exploração do turismo local, conscientizando a comunidade;
Promover a operacionalização do desenvolvimento econômico e tecnológico do município contribuindo para geração de emprego e renda nos setores industrial, agropecuário, comercial de serviços e turismo de acordo com a Lei Municipal n.° 912 de 20/12/2012;
Elaborar diagnósticos e planejar o desenvolvimento rural sustentável e agroindustrial integrado, com o envolvimento de toda a cadeia produtiva, em parceria com o MAPA -Ministério da Agricultura e Pecuária;
Identificar, estimular e fortalecer iniciativas auto-gestionárias de trabalhadores, como forma de geração de trabalho e renda, através de estruturas cooperativas e associativas de economia popular solidária;
Colaborar e apoiar as ações do governo do Estado na infraestrutura e no desenvolvimento econômico dos assentamentos rurais e dos agricultores familiares, através do Programa Leite Forte em parceria com da Prefeitura com a Agraer;
Criar programas de irrigação e drenagem para atendimento ao desenvolvimento do setor primário, em especial a agricultura familiar;
Promover a melhoria das condições ambientais da cidade, a implantação e manutenção do Aterro Sanitário, implantação de Licenciamento Ambiental Municipal, implementar ações voltadas à gestão de resíduos sólidos e à proteção dos recursos hídricos, tendo como base as bacias hidrográficas (Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, Sub-Bacia do Rio do Aporé e Rio Sucuriú e Micro-Bacia do Rio Indaiá Grande), estimulando o comprometimento da sociedade na construção e na conservação de um ambiente equilibrado, inclusive com o acompanhamento das obras de galerias celulares, tubulares e lago artificial, de saneamento básico por meio de sistemas simplificados de água e esgoto e de proteção ambiental, através de convênios com a União e o Estado.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Aumentar a receita por meio de um esforço de fiscalização com ênfase ao monitoramento setorial dos grandes contribuintes; do estímulo à arrecadarão; da revisão dos benefícios fiscais; do incremento de ingresso via cobrança e da promoção da educação tributária; atualização da planta genérica de valores do municio o georeferenciamento da zona urbana e rural;
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PROJETOS
Promover a elaboração e o planejamento dos programas de obras públicas do Governo Municipal;
Coordenar a normatização através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano/do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas ao espaço físky /e territorial, bem como seus instrumentos complementarei;
1. ÓRGÃO GESTOR Rua: Sete, n° 371 - Centro / (67) 3562-2828
Objetivo |
Meta |
Atividades |
Prazo |
Realizar concurso público. |
Adequar do quadro de recursos humanos da rede
socioassistentesocial de acordo com o NOB/RH. |
Garantir recursos no orçamento. |
2017 |
Adquirir dois veículos. |
Um veículo para o Órgão Gestor e outro para a
Gestão do Programa do Bolsa Família. |
Garantir recursos no orçamento. |
2017 |
Garantir
o atendimento dos usuários que necessita dos serviços socioassistencias. |
Apoiar financeiramente todos os serviços,
projetos e programas de Proteção Social Básica e Especial. |
Planejar e garantir recursos no orçamento. |
2017 |
Criar o
Plano de Cargo, Carreira e Salário para os Trabalhadores do SUAS. |
Incorporação
do PCCS na Legislação Municipal |
instituir Comissão |
2017 |
2. Vigilância Socioassistencial e Gestão do Trabalho Rua: Sete, n° 371 - Centro (67) 3562-2828.
Objetivo |
Meta |
Atividades |
Prazo |
Ofertar capacitação para as equipes de referência
da Rede Socioassistencial. |
Garantir capacitação continuada para 100% da
equipe técnica. |
Promover
seminários, simpósios, reuniões e cursos a nível Estadual e Municipal. |
202017 |
Realizar monitoramento e avaliação das unidades
públicas e privadas. |
Atingir
100% das unidades. |
Realizar visitas no local. |
202017 |
Contribuir para o planejamento das ações e
qualificar a oferta dos serviços prestados. |
Construir Diagnóstico Socioterritorial do
município. |
Produzir
e sistematizar informações territorializadas sobre situações de riscos e
vulnerabilidades. |
202017 |
Manter cadastro atualizado das informações da
Secretaria Municipal de Assistência Social nos sistemas do Governo Estadual e
Federal. |
Manter 100% atualização os sistemas em
conformidade com as solicitações e prazos determinados pelos entes federados. |
Processar
e alimentar dados nos sistemas periodicamente. |
202017 |
Objetivo |
Meta |
Atividades |
Prazo |
Capacitação
para Conselheiros |
Ampliar
o conhecimento dos Conselheiros da Política de Assistência Social e outros
assuntos pertinentes aos demais conselhos. (CMAS, CMDCA, CMDI, CGFMHIS e
FMIS). |
Promover capacitação. |
2017 |
Realização de conferências conforme convocação
dos Conselhos Nacionais |
Conferir a execução das
políticas de cada conselho e deliberar ações para aprimorar a oferta do serviços. |
Contratação
de palestrantes, aquisição de material gráfico, refeição decoração. |
2017 |
Apoiar financeiramente a |
Aprimorar os serviços |
Analise
e deliberação dos |
2017 |
implantação e implementação de projetos e ações. |
ofertados à população Sul
Chapadense, no que tange aos objetivos de cada conselho. (CMAS, CMDCA, CMDI,
CGFMHIS e FMIS). |
conselhos
para aprovação dos projetos e destinação de recursos dos respectivos fundos
para a execução dos mesmos. Realizar campanha de captação de recursos (doação
de parte do Imposto de Renda) para o FMDCA e FMDI. |
|
4. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Unidade Pública: CRAS - ESPERANÇA Rua: P 08, 447 - Planalto - (67) 3562-3920 ou 9987-7945
Objetivo |
Meta |
Atividades |
Prazo |
companhamento familiar pelo PAIF. |
Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das
famílias cadastradas no CadÚnico de 15%. |
Levantar junto a rede a relação de famílias
atendidas/acompanhadas que necessitam de atenção especial. Fazer o registro no prontuário SUAS das famílias
em acompanhamento. Realizar visitas domiciliares. |
2017 |
Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros
beneficiários do BPC. |
Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das
famílias com membros beneficiários do BPC: 25%. |
Realizar visitas domiciliares para identificação
do perfil dos beneficiários que serão acompanhados. Reunião de mobilização
para f posterior inclusão no SCFV. |
2017 |
Acompanhamento pelo PAIF das famílias
beneficiárias do Progràmaria |
Atingir taxa
acompanhamento PAIF de 15%. |
Mapear famílias existentes no território de
abrangência. Identificar vulnerabilidades e |
2017 |
Bolsa Família que apresentem outras vulnerabilidades
sociais, para além da insuficiência de renda. |
|
riscos pessoais por meio de atendimento social,
visitas e acompanhamento familiar. |
|
Ampliação do espaço físico do CRAS Esperança. |
Garantir recursos no orçamento para ampliação do
espaço físico do CRAS Esperança, a fim de oferecer espaço adequado para
atendimento da equipe técnica e aos grupos |
Iniciar
a ampliação. |
2017 |
5. Unidade Pública: CRAS - PARQUE UNIÃO Av: Rio Grande do Norte, n° 894 - Espatódia
Objetivo |
Meta |
Atividades |
Prazo |
Cadastramento das famílias com beneficiários do
BPC no Cadúnico |
Atingir cadastramento de 70% no Cadúnico das
famílias com presença de beneficiários do BPC. |
Fazer levantamento dos beneficiários do BPC que
não estão inclusos no Cad' Único. Realizar busca ativa para inclusão e atualização
cadastral. Identificar vulnerabilidades e riscos sociais e
pessoais por meio do acompanhamento familiar. |
2017 |
Acompanhamento pelo PAIF das famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem outras vulnerabilidades
sociais, para além da insuficiência de renda. |
Atingir taxa de acompanhamento pelo PAIF de 15%. |
Mapear famílias existentes no território de abrangência.
Identificar vulnerabilidades e riscos pessoais por meio de atendimento
social, visitas e acompanhamento familiar. |
2017 |
Acompanhamento pelo PAIF das famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família em fase de suspensão por
descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência
social. |
Atingir 50% de taxa de
acompanhamento das famílias em fase de suspensão do Programa Bolsa Família em. decorrência descumprimento condicionalidades |
Desenvolvimento trabalho psicossocial com a família através de
grupo de reflexão e socioeducativo; /Realização de visita domiciliar;
Encaminhamento para rede socioassistencial e/ou outras |
2017 |
|
motivos
sejam da assistência social com respectivo sistema de informação. |
políticas setoriais; Palestras mensais |
|
Reordenamento dos Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos |
Inclusão
de no mínimo 50% do público prioritário no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos. |
Realizar
busca ativa do público idoso e demanda espontânea; encaminhamento pela rede socioassistencial.
Articulação com entidades e outras políticas públicas. |
2017 |
Ampliação
da cobertura da Proteção Social Básica no município. |
Referenciar
100% da população constante no Cada Único com Vi SM ou 20 % dos domicílios do município aos CRAS. |
Priorizar
o cadastramento das famílias com Vi
salário mínimo ou 20% da população territorial do CRAS Parque União. |
2017 |
Ampliação
física. |
Iniciar
ampliação do espaço físico existente com a construção de salas de
atendimento, sanitários, brinquedoteca e outras adaptações. |
Garantir recursos no orçamento municipal FMAS e
buscar recursos por meio de emendas. |
2017 |
Ampliação
da equipe técnica |
Atender
a demanda existente que aumentou nos últimos 4 anos em 120%. |
Recursos do FNAS e FMAS |
2017 |
6. Unidade Pública: Centro de Convivência do Idoso "Laços de Amizade" Endereço: Avenida Goiás Leste nH 200 - Flamboyant (67) 3562-3458
Objetivo |
Meta |
Atividades |
Prazo |
Proporcionar interação e bem estar, qualidade de
vida, através do compartilhamento de suas vivências e relatos, conhecendo e
valorizando suas histórias de vida, os tornando protagonistas do seu tempo. |
Visa atender 180 Idosos de Chapadão do Sul, em
serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, priorizando os
cadastrados no Cada Único da Assistência Social, conforme prevê a Tipificação de ser Socioassistenciais. |
Atividades recreativas, ocupacionais e de lazer,
e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos com os idosos. |
2017 |
Proporcionar conhecimento de hábitos saudáveis
para uma boa alimentação; Desenvolver atividades de movimentos corporais; Motivar a aproximação, companheirismo, alegria e diversão, entre eles; Valorizar a autoestima e sua condição de idoso no
cenário da sociedade atual; Criar um elo de amizade e confiança com os
indivíduos, através de dinâmicas e participação dos mesmos nas atividades
propostas; |
|
|
|
Objetivo |
Meta |
Atividades |
prazo |
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes |
Reordenamento de 100% dos serviços. |
0 serviço encontra em fase de reordenamento desde
abril de 2014. |
2017 |
Aperfeiçoar o Atendimento inicial e triagem da
demanda por meio da Equipe de Triagem do PAEFI. |
Propiciar a resolutividade dos casos que chegam
ao CREAS em 80 %. |
Ofertar e referenciar serviços especializados de
caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e
social, por violação de direitos, conforme dispõe a tipificação nacional de serviços
socioassistenciais |
2017 |
Aprimorar
os serviços do PAEFI |
- Ampliar equipe do PAEItV haja vista a enorme demanda
de diferentes segmentos de violações
de direitos. |
Ofertar e referenciar serviços especializados de
caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e
social, por violação de direitos, conforme dispõe a tipificação nacional de
serviços socioassistenciais |
2017 |
Realizar a abordagem diária das pessoas em
situação de rua. |
Garantir que 80 % da pessoas em situações de
violações de direitos tenham sanado suas necessidades imediatas por meio da
equipe de abordagem social |
Encaminhamento para a rede sócio assistencial e
outros serviços das diversas políticas públicas e Sistema de Garantias de
Direitos. |
2017 |
Construção de prédio próprio com área de
edificação mínima de 216,60 m2 (conforme de Orientações Técnicas do
CREAS/MDS) |
- Garantir a acessibilidade dos usuários
atendidos no CREAS; |
Iniciar
construção. |
2017 |
Garantir a qualidade dos serviços prestados pela
equipe de medida socioeducativa. |
- Capacitar 100% dos atores sociais. Qualificação
teórica metodológica |
Promover capacitação da equipe. |
2017 |
- Garantir a qualidade dos serviços prestados
pela equipe de violência contra a mulher. |
Realizar a capacitação de 100 % da equipe técnica
e dos atores sociais envolvidos no atendimento a este público. |
Promover capacitação da equipe. |
2017 |
Promover ações de prevenção de violência sexual,
psicológica, física, negligencia de crianças, adolescentes, idosos e pessoas
com deficiência. |
- Prevenção em 80 % da população diminuindo a
reincidência de violações de direitos. |
Promover campanhas em parceria com a rede. |
2017 |
8. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE Unidade Pública: UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA ABRIGO CRIANÇA CIDADÃ Endereço: Avenida Dez, n°1155 - Centro
Objetivo |
Meta |
Atividades |
prazo |
Desenvolver atividades lúdicas e físicas com as
crianças e os adolescentes. |
Adequação do espaço/, externo. |
Aquisição de material adequado para
desenvolvimento de atividades lúdicas e físicas. |
2017 |
Adequar o quadro pessoal conforme as exigências
legais. |
Lotar a unidade com 100% de funcionários efetivos
e capacitados. |
Adequar o quadro de funcionários de acordo com a
NOB/RH. |
2017 |
Implantar o Projeto Padrinho |
Contemplar 100% das crianças e adolescentes
acolhidas. |
Firmar parceria com o poder judiciário. |
2017 |
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL - MS , 09 DE JUNHO DE 2016
LUIS FELIPE BARRETO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2016