Lei Ordinária n° 725/2009 de 25 de Junho de 2009
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, e da outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. Iº Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para
elaboração dos Orçamentos Anuais do Município, relativo ao exercício de 2010, observado o disposto nos Artigos 18 e 63 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, e subseqüentes, no que couber, compreendendo em especial:
I - metas e prioridades da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização do orçamento;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município e suas alterações;
V - as diretrizes específicas do orçamento fiscal;
VI - as diretrizes específicas do orçamento de investimento;
VII - as diretrizes específicas do orçamento da seguridade social;
VIII - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IX - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
X - as disposições finais;
Parágrafo Único. Integram esta lei os seguintes Anexos:
I - de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
II - de Metas Fiscais; e
III - de Riscos Fiscais.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - PPA, aprovada por Lei Municipal, definida nos Orçamentos para o exercício financeiro desde 10.
CAPÍTULO VII
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 47. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social; obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
II - das Receitas Próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;
III - de transferência de recursos do orçamento fiscal do Município, sob forma de contribuições;
IV - de convênios ou transferências de recursos do Estado e/ou da União.
Parágrafo único. Os recursos para atender as ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
Art. 48. A proposta orçamentária da seguridade social será. elaborada pelas Unidades Orçamentárias e os Conselhos dos respectivos Fundos que irão acompanhar e avaliar a respectiva execução física dos orçamentos, respeitando as prioridades definidas no artigo 2º, desta Lei.
Gabinete
do Prefeito |
• Dar suporte jurídico de
natureza preventiva, bem como uniformizar e aperfeiçoar os processos e atos
da |
Administração Pública, visando
a excelência no atendimento tanto ao munícipe, quanto aos órgãos do |
município; |
• Elaboração do plano diretor
participativo do município, para o desenvolvimento da comunidade; |
• Dar publicidade aos atos
públicos; |
• Realizar a manutenção das
atividades de divulgação oficial dos atos públicos municipais; |
Secretaria
Municipal de administração |
• Promover a qualificação de
seu Quadro de Pessoal, promovendo e intensificando a participação dos
servidores do Município em cursos de treinamento e desenvolvimento; |
• Dar continuidade à
implementação da Política de Recursos Humanos para os servidores públicos
municipais que contemple: valorização salarial e funcional, incluindo a
implantação de produtividade para as suas diversas categorias; programas de
desenvolvimento e qualificação profissional e qualificação dos critérios e
processos de ingresso; |
•
Propor e instituir procedimentos de segurança municipal e patrimonial; |
• Atender as despesas de origem
tipicamente administrativas, mas que colaboram para a consecução dos
programas finalísticos e não são de apropriação dos mesmos; |
•
Realizar Concurso Público, capacitar e valorizar os recursos humanos da
municipalidade; |
• Promover a manutenção das
atividades administrativas, financeira, educacional, social, de saúde e
patrimonial; |
• Dotar o Município dos
materiais, equipamentos e veículos necessários à qualificação e otimização de
suas atribuições institucionais (saúde, educação, assistências social,
transporte, habitação etc...); |
• Dar
continuidade ao projeto de informatização, mediante aquisição, atualização de
equipamentos e programas
e a elaboração de projetos e sistemas; |
Secretaria
Municipal de finanças e Planejamento |
• Aumentar a receita por meio
de um esforço de fiscalização com ênfase ao monitoramento setorial dos
grandes contribuintes; do estímulo à arrecadação; da revisão dos benefícios
fiscais: do incremento de ingresso via cobrança e da promoção da educação
tributária; atualização da planta genérica de valores do município, e o
georeferenciamento da zona rural; |
•
Amortização de dívidas contratadas. |
• Promover a premiação aos
contribuintes que se encontrarem em dia com os tributos municipais, com fim a
aumentar a arrecadação municipal; |
• Desenvolver praticas para a
comodidade e agilidade de atendimento ao contribuinte, através da DMS -
Declaração Mensal de Serviços, Nota Fiscal Eletrônica» e emissão de DUAM's
por meio eletrônico; |
• Conceder subvenções às
entidades públicas e às entidades privadas sem fins lucrativos de reconhecida
atividade nas áreas de saúde, educação, esporte e assistência social,
mediante comprovação de que o beneficiário encontra-se em dia com o pagamento
de suas obrigações tributárias e previdenciárias, inclusive quanto à
prestação de contas de recursos anteriormente recebidos observados as normas
da legislação em vigor; ( |
Secretaria
Municipal de Obras |
• Realizar ações visando à
construção, manutenção e conservação viária, através de serviços executados |
pela Secretaria, em logradouros
públicos, praças, jardins, estradas vicinais, pontes ou similares, áreas de |
lazer, inclusive com a
aquisição de máquinas e equipamentos necessários para a execução dos serviços |
ou mesmo através de
terceirização; |
• Desenvolver ações de
planejamento e gerenciamento do sistema de transporte coletivo,
proporcionando |
à população, um serviço seguro
e de qualidade, através de fiscalização e controles eficazes, bem como, |
com a formulação e coordenação
da política de transporte rodoviário municipal, através da qualificação. |
a ampliação e melhoria
operacional; |
• Coordenar a manutenção e
ampliação da rede de energia elétrica urbana e rural; |
• Realizar ações que visem à
construção, reforma e manutenção dos próprios municipais (escolas, postos |
de saúde, terminal rodoviário
etc...) e de prédios públicos, melhorando o atendimento ao público e |
proporcionando condições de uso
e segurança aos seus usuários; |
• Realizar ações que visem à
execução de serviços urbanos, de limpeza pública em vias, feiras e outros |
espaços públicos, buscando
ofertar á população melhor qualidade de vida; |
• Celebrar convênios com o
governo federal estadual e municipal objetivando a execução de obras e |
serviços de interesse
municipal; |
• Manter e aprimorar os
serviços de abastecimento de água, coleta e deposição final de esgotos
sanitários; |
• Urbanizar as áreas verdes do
município. |
Secretaria
Municipal de educação, Cultura, Desporto e Lazer |
• Democratizar o acesso à
escola pública municipal, em especial aos segmentos historicamente dela
excluídos, prioritariamente nos níveis de ensino infantil e fundamental, em
todas as suas modalidades de ensino, desenvolvendo ações que visem atender à
demanda, através da oferta de vagas, da implantação do método apostilado, da
implementação de programas e projetos da área pedagógica, do transporte de
alunos, da reforma e ampliação de unidades escolares; |
• Promover a escola como espaço
público de produção e desenvolvimento de atividades artístico- culturais, de
lazer, esporte e de recreação; |
• Estimular práticas
esportivas, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de
potencialidade do ser humano, visando seu bem-estar, sua promoção social e
sua inserção na sociedade, consolidando sua cidadania; |
• Estimular o esporte de
rendimento, o esporte educativo e o esporte profissional de acordo com o
planejamento estratégico traçado; |
• Promover e incentivar o
desenvolvimento de eventos culturais, objetivando a integração da sociedade
com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Chapadão do
Sul com ênfase no Chapadão Folia, Tecnoagro, Exposul, Arraia rede escolar,
Aniversário da Cidade, entre outros. |
• Otimização dos CEINFs
municipais, dotando-os de móveis e equipamentos necessários a fim de ampliar
o atendimento da criança proporcionando-lhe educação integral desde o seu
ingresso na escola maternal; |
•
Oportunizar o ensino, habilitação, reabilitação e profissionalização às
pessoas portadoras de deficiência; |
• Apoiar os alunos da rede
municipal de ensino, mediante suplementação alimentar, assistência médica,
odontológica e outras ações sociais; |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento ÈconÔmico e Meio ambiente |
• Inserir o Município no âmbito
dos circuitos turísticos de nosso Estado, através de incentivos, divulgação e
exploração do turismo local, conscientizando a comunidade; |
• Promover a operacionalização
do desenvolvimento econômico e tecnológico do município contribuindo para
geração de emprego e renda nos setores industrial, agropecuário, comercial de
serviços e turismo de acordo com a Lei Municipal n.° 318/99 (Prodichap). |
• Elaborar diagnósticos e
planejar o desenvolvimento rural sustentável e agroindustrial integrado, com
o envolvimento de toda a cadeia produtiva, em parceria com o MAPA -
Ministério da Agricultura e |
Pecuaria;
|
• Identificar, estimular e
fortalecer iniciativas auto-gestionárias de trabalhadores, como forma de
geração de trabalho e renda, através de estruturas cooperativas e
associativas de economia popular solidária, |
• Colaborar e apoiar as ações
do governo do Estado na infra-estrutura e no desenvolvimento econômico dos
assentamentos rurais e dos agricultores familiares, através do Projeto
Educampo em parceria com o Sebrae e Agraer; |
• Criar programas de irrigação
e drenagem para atendimento ao desenvolvimento do setor primário, em especial
a agricultura familiar; |
• Promover a melhoria das
condições ambientais da cidade, implantação de Licenciamento Ambiental
Municipal, implementar ações voltadas à gestão de resíduos sólidos e à
proteção dos recursos hídricos, tendo como base as bacias hidrográficas
(Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, Sub-Bacia do Rio do Aporé e Rio Sucuri ú e
Micro-Bacia do Rio Indaiá Grande), estimulando o comprometimento da sociedade
na construção e na conservação de um ambiente equilibrado, inclusive com a
execução de obras, de galerias celulares, tubulares e lago artificial, de
saneamento básico por meio de sistemas simplificados de água e esgoto e de
proteção ambiental, através de convênios com a União e o Estado: |
Secretaria Municipal
dl Sal dl |
•
Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; |
• Promover ações que visem o
controle e a prevenção de doenças, através da vigilância sanitária, do
controle epidemiológico de campanhas preventivas junto à população; |
• Realizar ações que visem
assistência à saúde da população através de serviços regionalizados, do
gerenciamento do Sistema Único de Saúde no Município; |
•
Instalar Centrais de Regulação de Ações e Serviços de Saúde nas regionais de
saúde (centrais de leitos, de
exames especializados e de procedimentos de alto custo); |
• Dar continuidade à assistência complementar de
saúde (órteses, próteses, bolsas de ostomias e atendimento fora de
domicílio); |
• Ampliar e aperfeiçoar o
sistema de informação em Saúde, visando à qualificação do processo decisório
e da participação social, além da avaliação das ações e serviços de saúde; |
Câmara
Municipal |
• Garantir ao Poder Legislativo
os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais,
qualificando, agilizando e modernizando os seus serviços e procedimentos
legislativos, tendo por objetivo atender eficazmente os anseios da sociedade; |
• Dar continuidade à ampliação,
construção, reforma e recuperação do espaço físico do Poder Legislativo,
visando à racionalização no desempenho das tarefas inerentes à atividade
parlamentar e administrativa; |
• Dotar
o Poder Legislativo dos materiais, equipamentos e veículos necessários à
qualificação e otimização de suas atribuições institucionais. |
ANEXO II - DE METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Demonstrativo I - METAS ANUAIS (LRF, art. 4« §
CHAPADAO DO SUL / MS EXERCICIO 2010 |
|||||||||
RS 1,00 |
|||||||||
Especificação |
2010 |
2011 |
2012 |
||||||
Valor corrente (a) |
Valor constante |
% PIB (A/PIB) X 100 |
VALOR CORRENTE (B)_ |
VALOR CONSTANTE |
% PIB (b/PIB) X 100 |
Valor corrente (c) |
Valor constante |
PIB (c/PIB) X 100 |
|
Receita total |
52.257.58934 |
50.247.682,05 |
0,151 |
54.562.149,02 |
50.542.971,90 |
0,145 |
56.990.164,66 |
50.761.667,45 |
0,140 |
Receitas PRIMARIA ( l) |
50.117.691,23 |
48.190.087,72 |
0,144 |
52327.881,41 |
48.473.285,73 |
0,139 |
54.656.472,13 |
48.683.025,91 |
0,134 |
Despesas total |
52.257.589,34 |
50.247.682,05 |
0,151 |
54.562.149,02 |
50.542.971,90 |
0,145 |
56.990.164,66 |
50.761.667,45 |
0,140 |
Despesas primarias (ll) |
51.358.754,90 |
49.383.418,17 |
0,148 |
53.623.675,99 |
49.673.629,01 |
0,143 |
56.009.929,57 |
49.888.562,98 |
0,137 |
Resultado primaria (l – ll) |
(1.241.063,67) |
(1.193.330,45) |
(0,004) |
(1-295 .794^8) |
(1.200343,28) |
(0,003) |
(1.353.457,44) |
(1.205.537,07) |
(0,003) |
Resultado nominal |
(637.912,39) |
(613.377,30) |
(0,002) |
(662.805,31) |
(613.98131) |
(0,002) |
(720.921,16) |
(642.131,15) |
(0,002) |
Divida publica consolidada |
815.264,55 |
783.908,22 |
0,002 |
813.696,73 |
753.757,90 |
0,002 |
815.26435 |
726.163,68 |
0,002 |
Divida consolidada liquida |
(16.585.722,25) |
(15.947.809,86) |
(0,048) |
(17.248.527,57) |
(15.977.960,17) |
(0,046) |
(17.969.448,72) |
(16.005.55439) |
(0,044) |
rec. Primarias
advindas de ppp (lV) |
|
- |
0,000 |
1 |
- |
0,000 |
|
- |
0,000 |
|
Despesas
primarias geradas por PPP (V) |
|
- |
0,000 |
; |
- |
0,000 |
|
- |
0,000 |
|
IMPACTO DO SALDO DAS PPP (Vl ) = (lV- V) |
|
- |
0,000 |
|
- |
0,000 |
|
- |
0,000 |
|
Fonte: Balanço Financeiro
referente aos anos de 2006, 2007 e 2008. Lei Orçamentária de 2009. |
|
Variáveis |
2010 |
2011 |
2012 |
PIB
MS ( crescimento % anual ) |
4,37 |
4,41 |
4,45 |
Taxa de
juro implícito sobre a divida liquida do governo ( media % anual ) |
12, 20 |
11,60 |
11,60 |
Cambio (rs/uss
– final período – dez |
1,91 |
1,94 |
1,94 |
Inflação
media (% anual projetada com base em índice oficial a inflação IPC A /,BGE/MS |
4,00 |
3,80 |
4,00 |
Projeto
do PIB dos estados MS |
34.697.700.000,00 |
37.604.530.000,00 |
40 849.050.000,00 |
Especificação |
Metas prevista sem 2008 |
% PIB |
METAS
REALIZADAS EM 2007 |
% PIB |
VARIAÇAO VALOR C= (b-a ) |
(B – A ) C/a x 100 |
Receita total |
44.024,767,90 |
0,152 |
46.353.818,18 |
0,158 |
2.329.050,28 |
5,29 |
Receitas primarias ( l ) |
43.905.257,14 |
0,162 |
43.794.208,94 |
0,150 |
(111.048,20) |
(0,25) |
Despesas total |
37.133.881,92 |
0,137 |
43.269.422,93 |
0,148 |
6.135.541,01 |
16,52 |
Despesa primario (l – ll ) |
36.645.865,31 |
0,135 |
42.458.612,67 |
0,145 |
5.812.747,36 |
15,86 |
Resulta do Primario (l – ll) |
7.259.391,83 |
0,027 |
1.335.596,27 |
0,005 |
(5.923.795,56) |
1 (81,60) |
Resultado nominal |
(696.S39,58) |
(0,003) |
(4.272.269,59) |
(0,015) |
(3.575.730,01) |
,
513,36 |
Divida publica consolidada |
1.303.969,07 |
0,005 |
1.815.223,00 |
0,006 |
511.253,93 |
39,21, |
Divida consolidada liquida |
(10.576.030,09) |
(0,039) |
(14.195.990,47) |
(0,049) |
(3.619.960,38) |
34,23' |
Fonte:
Balanço Financeiro referente ao ano
de 2008. |
PIB estadual revista e realizado para 2008
Especificação |
valor |
Previsão do PIB Estadual para 2007 |
27.177840.000.00 |
Valor efetivo Especificação realizado do PIB
Estadual para |
29.250.060.000,00 |
A metodologia para estabelecer o resultado primário para o exercício de 2008 é representada pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias, conceituando que a diferença entre o previsto e o realizado se dá pelo árduo controle das despesas, ligado intrinsecamente com o modelo de gestão fiscal adotado na receita, evidenciando um superávit primário com sobra de recurso na ordem de R$ 1.335.596,27.
Chapadão
do sul |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
valor preços
correntes |
||||||||||
Receita total |
2007 |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
¨2011 |
% |
2012 |
% |
Receita primarias ( l ) |
38.711.381,51 |
46.353.818,18 |
19,74 |
50.069.550,00 |
8,02 |
52.257.589,34 |
4,37 |
54.562.149,02 |
4,41 |
56.990.164,66 |
4,45 |
Despesa total |
36.556.686,56 |
43.794.208,94 |
19,80 |
48.019.250,00 |
9,65 |
50.117.691,23 |
4,37 |
52.327.881,41 |
4,41 |
54.656.472,13 |
4,45 |
Despesas primarias (l – ll) |
35.924.266,28 |
43.269.422,93 |
20,45 |
50.069.550,00 |
15,72 |
52.257.589,34 |
4,37 |
54.562.149,02 |
4,41 |
56 990.164,66 |
4,45 1 |
Resultado primário (l – ll) |
35.490.858,55 |
42.458.612,67 |
19,63 |
49.208.350,00 |
15,90 |
51.358.754,90 |
4,37 |
53.623.675,99 |
4,41 |
56.009.929,57 |
4,45 |
Resultado nominal |
1.065.828,01 |
1.335.596,27 |
25,31 |
(1.189.100,00) |
(189,03) |
(1.241.063,67) |
4,37 |
(1.295.794,58) |
4,41 |
(1.353.457/44) |
4,451' |
Divida publica consolidada |
(9.923.720,88) |
(4.272.269,59) |
(56,95) |
(1.751.819,39) |
(59,00) |
(637.912,39) |
(63,59) |
(662.805,31) |
3,90 |
(720.921,16) |
8,77 I |
Divida consolidada |
2.311-351,35 |
1.815.223,00 |
(21,46) |
783.908,22 |
(56,81) |
815.264,55 |
4,00 |
813.696,73 |
(0,19) |
815.264,55 |
0,19 i |
Divida consolidada liquida |
(9..923.720.88) |
(14.195.990,47) |
43,05 |
(15.947.809,86) |
i 1234 |
(16.585.722,25) |
4,00 |
(17.248-527,57) |
4,00 |
(17.969.448,72) |
4,18 |
Especificação |
Valor preços correntes |
||||||||||
2007 |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
2012 |
% |
|
Receita total |
42.880.597,30 |
48.439.740,00 |
12,96 |
50.069550,00 |
3,36 |
50.247.682,05 |
0,36 |
50.542.971,90 |
0,59 |
50.761.667,45 |
0,43 |
Receita primarias (l) |
40.493.841,70 |
45.764.948,34 |
13,02 |
48 019.250,00 |
4,93 |
48.190.087,72 |
0,36 |
48.473.285,73 |
0,59 |
48.683.025,91 |
0,43 |
Despesas total |
39.793.309,76 |
45.216546,96 |
13,63 |
50.069.550,00 |
10,73 |
50 247.682,05 |
0,36 |
50.542.971,90 |
0,59 |
50.761.667,45 |
0,43 |
Despesas primarias (l – ll ) |
39313224,02 |
44.369.250,24 |
12,86 |
49 208.350,00 |
10,91 |
49.383.418,17 |
0,36 |
49.673.629,01 |
0,59 |
49.888562,98 |
0,43 |
Resultado primário (l – ll) |
1.180.617,69 |
1.395.698,10 |
18,22 |
(1.189.100,00) |
(185,20) |
(1.193.330,45) |
0,36 |
(1.200.34328) |
059 |
(120553757) |
0,43 |
Resultado
nominal |
(10.992505,62) |
(4.464.521,72) |
(59,39) |
(1.751.819,39) |
(60,76) |
(613.377,30) |
(6459) |
(613.98151) |
0,10 |
(642.131,15) |
4,58 |
Divida publica consolidada |
2.560.283,89 |
1.896.908,04 |
(25,91) |
783.908,22 |
(58,67) |
783.908,22 |
0,00 |
753.757,90 |
(3,85) |
726.163,68 |
(3,66) |
Divida
consolidada liquida |
(10.992.505,62) |
(14.834.810,04) |
34,95 |
(15.947.809,86) |
750 |
(15.94750956) |
(050) |
(15.977.960,17) |
0,19 |
(16.005.554,39) |
0,17 |
|
Fonte: Balanço Financeiro
referente aos anos de 2007, 2008 e LOA de 2009 |
metologia de calculo dos valores constantes
Índices
de inflação |
|||||
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
4,50 |
6,00 |
4,50 |
4,00 |
3,80 |
4,00 |
1,1077 |
1,0450 |
1,0000 |
1,0400 |
1,0795 |
1,1227 |
Patrimônio
liquido |
2008 |
% |
2007 |
% |
2006 |
% |
Patrimônio/capital
|
24.231.510,40 |
100,00 |
19.328.066,25 |
100,00 |
16.949.348,60 |
100,00 |
Reservas
|
|
|
|
|
|
|
Resultados
acumulados |
|
|
|
|
|
|
Total |
24.231.510,40 |
100,00 |
19.328.066,25 |
100,00 |
16.949.348,60 |
100,00 |
Regime previdenciário |
||||||
Patrimônio liquido |
2008 |
% |
2007 |
% |
2006 |
% |
Patrimônio/Capital |
15.444.102,53 |
100,00 |
12.793.370,74 |
100,00 |
10.241.269,42 |
100,00 |
Reservas |
|
|
|
|
|
|
Lucros ou
prejuízos acumulados |
|
|
|
|
|
|
Total |
15.444.102,53 |
100,00 |
12.793.370,74 |
100,00 |
10.241.269,42 |
100,00 |
Município : chapadão do sul / ms exercício
2010 |
|||
Receitas realizada |
2008 (a) |
2007 (b) |
2006 (c) |
Receitas de capital alienação de
ativos ( l ) |
31,300,00 |
0,00 |
12.000.00 |
Alienação de bens moveis |
31.300,00 |
|
12.000.00 |
Alienação de bens imóveis |
|
|
0,00 |
EXECUTADAS |
2008 (d) |
2007 (e) |
2006 (f) |
Aplicaçao
dos recursos da alienação de ativos (ll) |
0,00 |
0,00 |
26.000,00 |
Despesas de capital |
0,00 |
0,00 |
26.000,00 |
Inversões Financeiras |
|
|
26.000,00 |
Investimentos
|
|
|
|
Amortização da divida |
|
|
|
Despesas
correntes dos regimes de previdência |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regime geral de previdência social |
|
|
|
Regime próprio de previdência dos servidores |
|
|
|
Saldo financeiro |
2008 (g)=( l a - lll a )
+ ll (h) |
2007 (h) ((ib + He) +(lll i) |
2006 (i ) =(i d )+(ll f ) |
Valor (lll) |
17.300,00 |
(14.000,00) |
(14.000,00 |
Município
chapadão do sul / ms
exercício 2010 |
|||
Receitas |
2006 |
2007 |
2008 |
Recitas previdências – RPPS (exceto intra – orçamentaria (l) |
1.826.515,91 |
2.015.630,51 |
2.214.422,58 |
Receitas correntes |
1.662.483,63 |
1.856.515,08 |
1.997.349,77 |
Receita contribuições dos seguros |
564.391,05 |
699.779,21 |
723.322,76 |
Pessoal civil |
564.391,05 |
699.779,21 |
723.322,76 |
Pessoal militar |
|
|
|
Receita patrimonial |
1.098.092,58 |
1.155.457,70 |
1.274.027,01 |
Receita de serviços |
|
|
|
Outras receitas correntes |
0,00 |
1.278,17 |
0,00 |
Compensação previdenciária entre RGPS
E RPPS |
|
1.278,17 |
|
Demais Receitas correntes |
164.032,28 |
159.115,43 |
217.072,81 |
Receitas de capital |
|
|
|
Alienação de bens direitos e ativos |
|
|
217.072,81 |
Amortizações de empréstimos |
164.032,28 |
159.115,43 |
|
Outras receitas de capital |
|
|
|
Deduções da receitas |
719.582,19 |
859.646,45 |
988-952,51 |
Receitas previdenciária – RPPS (intra –
orçamentarias (ll) |
719.582,19 |
859
646,45 |
988-952,51 |
Receitas correntes |
719.582,19 |
859.646,45 |
988.430,36 |
Receita de contribuições |
719.582,19 |
859-646,45 |
988.430,36 |
patronal |
|
|
|
Pessoal civil |
|
|
|
Pessoal militar |
|
|
|
Para cobertura de déficit atuarial |
|
|
|
Em regime de débitos e parcelamento |
|
|
|
Receita patrimonial |
|
|
522,15 |
Receita capital |
0,00 |
0,00 |
(23.953,80) |
Deduções da receita |
|
|
(23.953,80) |
Total da receitas previdenciárias (lll)
– (l – ll ) |
|
|
|
Despesas |
2006 |
2007 |
2008 |
Despesas previdências – RPPS (exceto
intra – orçamentaria ) (lV) |
167,413,86 |
246.688,64 |
320.184,33 |
Administração |
94.106,00 |
94,113,40 |
98.392,57 |
Despesas
correntes |
92.314,00 |
93.433,40 |
97.179,57 |
Despesas
de capital |
1.792,00 |
680,00 |
1.213,00 |
Previdência |
73.307,86 |
152.575,24 |
221.791,76 |
Pessoal
civil |
73.307,86 |
152.575,24 |
221.791,76 |
Pessoal
militar |
0,00 |
0,00 |
|
Despesas
previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação
previdenciária – RPPS para RGPS |
0,00 |
0,00 |
|
Outras despesa
previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
|
Despesas
previdenciárias – RPPS (intra – orçamentarias (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Administração
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Despesas
correntes |
|
|
|
Despesas
de capital |
|
|
|
Total de
despesa previdência (lV +V) |
167-413,86 |
246.688.64 |
370,18 |
Resultado previdenciárias (Vll ) – (lll
– Vl) |
2.378.684,24 |
2.628588,92 |
Falta o valor fazer |
Aportes de recursos para o regime próprio de previdência
do serviço |
2006 |
2007 |
2008 |
Total dos aportes para O RPPS |
|
|
|
Plano financeiro |
|
|
|
Recursos para cobertura de insuficiência financeira |
|
|
|
Recursos para formação de reserva |
|
|
|
Outros aportes para o RPPS |
|
|
|
Recursos para cobertura de déficit
atuarial |
|
|
|
Outros aportes para RPPS |
|
|
|
Município :chapadão do
sul/MS
exercício 2010 |
||||
RS 1,00 |
||||
exercício |
receitas
previdenciárias |
Despesas
previdências |
Resultado
previdência |
Ssaldo financeiro
do exercício (d) =(de exercício anterior
) +(c) |
2009 |
2.195.442,16 |
226.631,97 |
1.968.810,19 |
16.635.047,98 |
2010 |
2.335.508,88 |
249.756,33 |
2.085.752,55 |
18.720.800,53 |
2011 |
2.479.392,30 |
305.919,20 |
2.173.473,10 |
20.894.273,63 |
2012 |
2.622.768,44 |
473.004,63 |
2.149.763,81 |
23.044.037,44 |
2013 |
2.798.168,63 |
518.942,96 |
2.27.225,67 |
25.323.263,11 |
2014 |
2.949.991.53 |
724.397.51 |
2.225.394,02 |
27.548.857.13 |
2015 |
3.102.227,36 |
929.183,59 |
2.173.043,77 |
29.721.900,90 |
2016 |
3.282.905,09 |
1.020.468,96 |
2.262.436,13 |
31.984.337,03 |
2017 |
3.420.525,79 |
1.210.490,10 |
2.210.035,69 |
34.194.372,72 |
2018 |
3.596.112,44 |
1.323.680,32 |
2.272.432,12 |
36.466.804,84 |
2019 |
3.756.240,87 |
1.506.263,13 |
2.249.977,74 |
38.716.782,58 |
2020 |
3.898.826,75 |
1.733.105,47 |
2.165.721,28 |
40.882.503,86 |
2021 |
4.059.470,52 |
1.926.476,02 |
2.132.994,50 |
43.015.498,36 |
2022 |
4.190.342,05 |
2.184.630,14 |
2.005.711,91 |
45.021.210,27 |
2023 |
4.347.447,24 |
2.370.514,71 |
1.976.932,53 |
46.998.142,80 |
2024 |
4.481.191,83 |
2.606.434,27 |
1.874.757,56 |
48.872.900,36 |
2025 |
4.593.784,08 |
2.851.852,43 |
1.741.931,65 |
50.614.832,01 |
2026 |
4.702.947,78 |
3.037.942,73 |
1.665.005,05 |
52.279.837,06 |
2027 |
4.788.553,08 |
3.313.995,05 |
1.474.558,03 |
53.754.395,09 |
2028 |
4.895.256,82 |
3.527.907,60 |
1.367.349,22 |
55.121.744,31 |
2029 |
4.996.404,31 |
3.694.113,69 |
1.302.290,62 |
56.424.034,93 |
2030 |
S.112.583,63 |
4.044.305,79 |
1.068.277,84 |
57.492.312,77 |
2031 |
5.172.109,96 |
4.203.718,81 |
968.391,15 |
58.460.703,92 |
2032 |
5.210.880,42 |
4.357.339,12 |
853.541,30 |
59.314.245,22 |
2033 |
5.288.442,07 |
4.462.963,00 |
825.479,07 |
60.139.724,29 |
2034 |
5.355.794,98 |
4.527.872,47 |
827.922,51 |
60.967.646,80 |
2035 |
5.392.183,48 |
4.741.433,43 |
650.750,05 |
61.618.396,85 |
2036 |
5.396.749,98 |
5.015.513,87 |
381.236,11 |
61.999.632,96 |
2037 |
5.431.521,50 |
5.180.970,69 |
250.550,81 |
62.250.183,77 |
2038 |
5.446.549,75 |
5.314.348,05 |
132.201,70 |
62.382.385,4? |
2039 |
5.436.609,69 |
5.487.536,99 |
(50.927,30) |
62.331.458,17 |
2040 |
5.468.787,41 |
5.531.650,99 |
(62.863,58) |
62.268.594,59 |
2041 |
5.454.092,91 |
5.583.937,72 |
(129.844,81) |
62.138.749,78 |
2042 |
5.457.649,42 |
5.603.997,41 |
(146.347,99) |
61.992.401,79 |
2043 |
5.277.677,88 |
5.562.872,53 |
(285.194,65) |
61.707.207,14 |
2044 |
5.240.946,15 |
5.565.074,27 |
(324.128,12) |
61.383.079,02 |
2045 |
5.228.537,93 |
5.493.966,23 |
(265.428,30) |
61.117.650,72 |
2046 |
5.196.329,97 |
5.528.652,99 |
(332.323,02) |
60.785.327,70 |
2047 |
5.190.918,12 |
5.446.546,00 |
(255.627,88) |
60.529.699,82 |
2048 |
5.168.389,68 |
5.398.234,80 |
(229.845,12) |
60.299.854,70 |
2049 |
5.143.147,64 |
5.400.437,97 |
(257.290,33) |
60.042.564,37 |
2050 |
5.146.175,05 |
5.296.873,49 |
(150.698,44) |
59.891.865,93 |
2051 |
5.105.081,26 |
5.335.124,11 |
{230.042,85) |
59.661.823,08 |
2052 |
5.097.593,61 |
5.387.709,23 |
(290.115,62) |
59.371.707,46 |
2053 |
5.080.268,13 |
5.409.081,61 |
(328.813,48) |
59.042.893,98 |
2054 |
5.081.739,56 |
5.364.867,23 |
(283.127,67) |
58.759.766,31 |
2055 |
5.071.973,40 |
5.282.956,37 |
(210.982,97) |
58.548.783,34 |
2056 |
5.056.632,90 |
5.194.771,86 |
(138.138,96) |
58.410.644,38 |
2057 |
5.034.732,62 |
5.110.052,93 |
(75.320,31) |
58.335.324,07 |
2058 |
4.967.033,79 |
5.294.451,35 |
(327.417,56) |
58.007.906,51 |
2059 |
5.030.841,02 |
5.152.110,06 |
(121.269,04) |
57.886.637,47 |
2060 |
4.997.071,93 |
5.203.108,39 |
(206.Q36,46 |
57.680.601,01 |
2061 |
4.982.969,40 |
5.203.508,70 |
(220.539,30) |
57.460.061,71 |
2062 |
4.982.397,67 |
5.095.438,22 |
(113.040,55) |
57.347.021,16 |
2063 |
4.954.917,12 |
5.203.612,89 |
(248.695,77) |
57.098.325,39 |
2064 |
4.956.S61,28 |
5.146.722,18 |
(190.160,90) |
56.908.164/19 |
2065 |
4.953.151,80 |
5.094.175,39 |
(141.023,59) |
56.767.140,90 |
2066 |
4.926.615,66 |
5.071.135,26 |
(144.519,60) |
56.622.621,30 |
2074 |
4.802.058,17 |
5.109.093,41 |
(307.035,24) |
54.699.615,15 |
2075 |
4.774.900,88 |
5.102.585,04 |
(327.684,16) |
54.371.930,99 |
2076 |
4.771.318,50 |
5.190.776,66 |
(419.458,16) |
53.952.472,83 |
2077 |
4.736.994,49 |
5.151.828,81 |
(414.834,32) |
53.537.638,51 |
2078 |
4.702.126,30 |
5.095.871,00 |
(393.744,70) |
53.143.893,81 |
2079 |
4.688.105,84 |
5.117.258,87 |
(429.153,03) |
52.714.740,78 |
2080 |
4.658.992,47 |
5.072.555,06 |
(413.562,59) |
52.301.178,19 |
2081 |
4.629.994,83 |
5.055.914,19 |
(425.919,36) |
51.875.258,83 |
2082 |
4.592.544,81 |
4.982.397,43 |
(389.852,62) |
51.485.406,21 |
2083 |
4.562.535,63 |
5.023.792,20 |
(461.256,57) |
51.024.149,64 |
Fonte: Projeção Autuarial do
IPMCS elaborado em 31/12/2007. |
ANEXO II - DE METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Demonstrativo VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA (LRF,art.4s§2s, Inciso V)
Chapadão do sul /ms
exercício 2010 |
||||||
R$1,00 |
||||||
Tributo |
Modalidade |
|
Renuncia receita prevista |
|
||
Setores programas /beneficiários |
2010 |
2011 |
2012 |
Compensação |
||
1PTU |
isenção |
Aposentados |
13.832,20 |
14.442,20 |
15.084,88 |
Para compensar a renuncia
sempre mantemos o nosso cadastro imobiliário e econômico atualizado, evitando a evasão de receitas. O
município assumiu a cobrança do ITR, considerando assim o aumento da receita.
A renuncia gerada pela modalidade de desconto no IPTU e Tx. de Fiscalização
já está prevista no lançamento. Ampliação da base de cobrança do IPTU, ISSQN
e Alvará. |
Desconto |
Geral |
520.646,20 |
543.606,69 |
567.797,19 |
||
Remissão |
Pessoas Carentes |
15.417,46 |
16.097,37 |
16.813,71 |
||
isenção |
PRODICHAP - Empresários |
9.770,88 |
10.201,77 |
10.655,75 |
||
Contribuição de Melhoria |
Desconto |
Geral - (quem paga a cota
única dentro do vencimento) |
16.994,88 |
17.744,35 |
18.533,98 |
|
Remissão |
Pessoas Carentes |
5.487,53 |
5.729,53 |
5.984,49 |
||
Tx. De Fiscalização e
Funcionam. |
Desconto |
Geral - (quem paga a cota
única dentro do vencimento) |
54.575,07 |
56.981,83 |
59.517,53 |
Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso 1, da Lei Complementar n° 101/2000, o montante da previsão de incentivo ou benefício será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A previsão dos incentivos e/ou benefícios fiscais foi aprovada conforme legislação.
Os Valores acima especificados já vêm sendo desconsiderados da previsão de receita desde a aprovação e aplicação das respectivas leis e, portanto, não afetam as metas de resultados fiscais previstas.
ANEXO II - DE METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Demonstrativo VII! - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(LRF, art. 48 § 28, Inciso V)
Chapadão do sul /ms |
|
|
R$1,00 |
||
Eventos |
Eventos previsto para 2010 |
|
Alimento
Permanente da Receita |
ÍVIU |
|
(-) Transferências Constitucionais |
3.310.801,46 |
|
(-) Transferências ao FUNDEB |
0,00
434.787,34 |
|
Saldo Final do
Aumento Permanente de Receita (I) |
2.876.014,12 |
|
Redução Permanente de Despesa (II) |
0,00 |
|
Margem Bruta (III) = (I+II) |
2.870.14,2 |
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
1.177.809,29 |
|
Novas DOCC |
1.177.809,29 |
|
Novas DOCC
geradas por PPP |
|
|
Margem Líquida de Expansão de DOC C (V) = (III-IV) |
1.698.204,83 |
|
Fonte: Balanço Financeiro referente aos anos de
2005,2006,2007,2008 e LOA de 2009. |
Como exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, essa estimativa busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada, sem a devida fonte de financiamento responsável por sua integral cobertura. Conforme o art. 17 da L.C 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF, considera-se despesa obrigatória de caráter continuado aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o Estado, a obrigação de sua execução por um período superior a dois exercícios.
No calculo do Aumento Permanente da Receita, utilizou-se a Receita Tributária, Cota Parte do ICMS, do FPM, do ITR e do IPVA, assim como as Outras Receitas Correntes, pois perfazem um aumento progressivo da ordem de R$ 3.310.801,46.
Com a expectativa de aumento para 2010 do PIB do Estado de Mato Grosso do Sul em 4,37%, e de 5,0% para a União, o incremento das transferências constitucionais estão asseguradas, compensando assim o crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado, justificando a escolha das receitas no calculo do aumento permanente da receita.
Assim o município terá condições de prever o aumento das despesas de caráter continuado. Estando o município em regime de contenção de gastos, até que as receitas possam suprir as despesas, as referidas despesas obrigatórias, constarão de relatório específico, verificada a viabilidade financeira e o que mais couber, será efetivado na Lei Orçamentária Anual.
CHAPADAO DO SUL / MS EXERCICIO 2010 |
|||||||||
RS 1,00 |
|||||||||
Especificação |
2010 |
2011 |
2012 |
||||||
Valor corrente (a) |
Valor constante |
% PIB (A/PIB) X 100 |
VALOR CORRENTE (B)_ |
VALOR CONSTANTE |
% PIB (b/PIB) X 100 |
Valor corrente (c) |
Valor constante |
PIB (c/PIB) X 100 |
|
Receita total |
52.257.58934 |
50.247.682,05 |
0,151 |
54.562.149,02 |
50.542.971,90 |
0,145 |
56.990.164,66 |
50.761.667,45 |
0,140 |
Receitas PRIMARIA ( l) |
50.117.691,23 |
48.190.087,72 |
0,144 |
52327.881,41 |
48.473.285,73 |
0,139 |
54.656.472,13 |
48.683.025,91 |
0,134 |
Despesas total |
52.257.589,34 |
50.247.682,05 |
0,151 |
54.562.149,02 |
50.542.971,90 |
0,145 |
56.990.164,66 |
50.761.667,45 |
0,140 |
Despesas primarias (ll) |
51.358.754,90 |
49.383.418,17 |
0,148 |
53.623.675,99 |
49.673.629,01 |
0,143 |
56.009.929,57 |
49.888.562,98 |
0,137 |
Resultado primaria (l – ll) |
(1.241.063,67) |
(1.193.330,45) |
(0,004) |
(1-29S .794^8) |
(1.200343,28) |
(0,003) |
(1.353.457,44) |
(1.205.537,07) |
(0,003) |
Resultado nominal |
(637.912,39) |
(613.377,30) |
(0,002) |
(662.805,31) |
(613.98131) |
(0,002) |
(720.921,16) |
(642.131,15) |
(0,002) |
Divida publica consolidada |
815.264,55 |
783.908,22 |
0,002 |
813.696,73 |
753.757,90 |
0,002 |
815.26435 |
726.163,68 |
0,002 |
Divida consolidada liquida |
(16.585.722,25) |
(15.947.809,86) |
(0,048) |
(17.248.527,57) |
(15.977.960,17) |
(0,046) |
(17.969.448,72) |
(16.005.55439) |
(0,044) |
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL - MS,25 DE JUNHO DE 2009
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/2009