Decreto n° 536/2005 de 23 de Junho de 2005
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, e da outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração dos Orçamentos Anuais do Município, relativos ao exercício de 2006, observado o disposto nos Artigos 18 e 63 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, e subseqüentes, no que couber, compreendendo em especial:
I - metas e prioridades da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização do orçamento;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município e suas alterações;
V - as diretrizes específicas do orçamento fiscal;
VI - as diretrizes específicas do orçamento de investimento;
VII - as diretrizes específicas do orçamento da seguridade social;
VIII - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IX - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
X - as disposições finais;
Parágrafo Único - Integra esta lei os seguintes Anexos:
I - de metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
II - de Metas Fiscais; e
III - de Riscos Fiscais.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° - As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - PPA - 2006 a 2009, a ser aprovada por Lei Municipal, definida nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2006.
Art. 3° - Em conformidade com o disposto no § 2° do artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 4° da lei Complementar n° 101/2000 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas.
LRF,art.4°,§ 1° |
R$ milhares |
||||||||
|
2006 |
2007 |
2008 |
||||||
|
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
ESPECIFICAÇÃO |
Corrente |
Constante |
(a/PIB)
x 100 |
Corrente |
Constante |
(b/PIB) x 100 |
Corrente |
Constante |
(c/PIB) |
|
(a) |
|
(b) |
|
(c) |
|
x 100 |
||
Receita Total |
29.564.436,40 |
26.396.818,21 |
0,10 |
31.929.591,31 |
25.749.670,41 |
0,10 |
34.483.958,61 |
25.543.673,04 |
0,11 |
Receita Não-Financeira (I) |
29.461.542,58 |
26.304.948,73 |
0,09 |
31.818.465,99 |
25.660.053,22 |
0,10 |
34.363.943,27 |
25.454.772,79 |
0,11 |
Despesa Total |
30.394.827,30 |
27.138.238,66 |
0,10 |
30.698.775,58 |
24.757.077,08 |
0,10 |
31.005.763,30 |
22.967.232,07 |
0,11 |
Despesa Não-Financeira (II) |
30.131.893,75 |
26.903.476,56 |
0,05 |
30.433.212,69 |
24.542.913,46 |
0,06 |
30.737.544,82 |
22.768.551,72 |
0,06 |
Resultado Primário (I - II) |
(670.351,17) |
(598.527,83) |
0,04 |
1.385.253,30 |
1.117.139,76 |
0,04 |
3.626.398,45 |
2.686.221,07 |
0,05 |
Resultado Nominal |
111.410,09 |
99.473,29 |
0,00 |
108.686,54 |
87.650,44 |
0,00 |
103.307,80 |
76.524,30 |
0,00 |
Dívida Pública Consolidada |
2.615.339,40 |
2.335.124,46 |
0,03 |
2.855.689,09 |
2.302.975,07 |
0,03 |
3.084.144,22 |
2.284.551,27 |
0,03 |
Dívida Consolidada Líquida |
1.182.660,97 |
1.055.947,29 |
0,01 |
1.291.347,52 |
1.041.409,29 |
0,01 |
1.394.655,32 |
1.033.078,01 |
0,01 |
Nota:
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS |
2006 |
2007 |
2008 |
PIB real (crescimento % anual) |
4,5 |
5 |
5,5 |
Taxa de
juro implícito sobre a dívida |
10,40 |
9,19 |
8,00 |
líquida
do Governo(média % anual) |
|||
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) |
3,379 |
3,48 |
3,581 |
Inflação
Média (% anual) projetada |
12,0 |
11 |
9 |
com
base em índice oficial de inflação |
|||
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares |
18.418.953,59 |
19.339.901,27 |
20.403.595,84 |
Fonte:
• Balanço Financeiro referente ao ano de 2002.
• Balanço Financeiro referente ao ano de 2003.
• Balanço Financeiro referente ao ano de 2004.
• Lei de diretrizes Orçamentárias de 2005.
• www.ipeadata.gov.br
• www.ipib.com.br
• www.sde.df.gov.br
• www.ibge.gov.br
• www.stn.fazenda.gov.br
Foi considerado para Receita e Despesa de 2006 o crescimento 4,5% do PIB (disposto na LDO para o exercício de 2006 do governo federal), 12,0 % de índices de inflação (INPC) e 10,40% de ajuste nas despesas e receitas para o ano de 2006, tomando-se o exercício de 2005 como ano-base.
Foi considerado para a Receita e Despesa dos anos de 2001/2002/2003/2004 a variação do IPCA de forma progressiva e cumulativa para os exercícios de 2006/2007/2008 esta sendo considerado uma projeção de 12%, 11% e 9% para cada ano respectivamente de forma regressiva e cumulativa, sempre acumulando o IPCA tanto progressivo quanto regressivo.
A atualização dos valores teve como base o ano de 2005, com dados consolidados, excluindo as duplicidades.
Os valores apontados nos referidos Anexos não definem limites para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades, como o cálculo do Resultado Primário e Nominal de acordo com a LRF.
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2004 (a) |
%PIB |
Metas
Realizadas em 2004 (b) |
%PIB |
Variação |
|
Valor c=(b-a) |
% (c/a) x
100 |
|||||
Receita Total Receita Não Financeira(I) Despesa Total Despesa Não Financeira(II) Resultado Primário (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida |
-
- - - - - |
- - - - - - - |
- - - - - - |
- - - - - - - |
- - - - - - - |
- - - - - - - |
FONTE: Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2004
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Previsão do PIB Estadual para 2004 |
- |
Valor
efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2004 |
|
Demonstrativo III
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
|
|
% |
|
% |
|
% |
|
% |
|
% |
|
Receita Total Receita Não – Financeira(l) Despesa Total Despesa Não-
Financeira(II) Resultado Primário (I - II) Resultado
Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
|
|
% |
|
% |
|
% |
|
% |
|
% |
|
Receita Total Receita Não – Financeira(l) Despesa Total Despesa Não-
Financeira(II) Resultado Primário (I - II) Resultado
Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
INDICES DE INFLAÇÃO |
|||||
Ano-3> |
Ano-2> |
Ano-1> |
Ano de Ref.> |
Ano+1> |
Ano+2> |
|
|
|
|
|
|
*Inflação Média (%anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.
Ano-3>
Valor Corrente x 1,1183
Valor Corrente x 1,055
Valor Corrente
Valor Corrente / 1,06
Valor Corrente / 1,1289
Valor Corrente / 1,2023
OBSERVAÇÃO: O Demonstrativo III não tem dados, por que o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado integra o anexo de metas fiscais, nos termos do inciso V, § 2°, do Art. 4° da LC. 101/100, e que por força do art. 63, da referida Lei o Município estava desobrigado a elaborar referido demonstrativo até o exercício financeiro de 2005. Sendo assim não tem como confrontar dados.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2004 |
% |
2003 |
% |
2002 |
% |
Patrimônio / Capital |
12.300.764,73 |
100 |
5.784.377,85 |
100 |
2.124.474,80 |
100 |
Reservas |
|
|
|
|
|
|
Resultado Acumulado |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
12.300.764,73 |
|
5.784.377,85 |
|
2.124.474,80 |
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2004 |
% |
2003 |
% |
2002 |
% |
Patrimônio / Capital |
5.294.255,72 |
100 |
3.636.914,88 |
100 |
2.422.724,62 |
100 |
Reservas |
|
|
|
|
|
|
Resultado Acumulado |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
5.294.255,72 |
|
3.636.914,88 |
|
2.422.724,62 |
|
• Balanço Financeiro referente ao ano de 2002.
• Balanço Financeiro referente ao ano de 2003.
• Balanço Financeiro referente ao ano de 2004.
Notas:
- O expressivo aumento no montante do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Chapadão do Sul verificada nos exercícios orçamentários se deu, principalmente, ao resultado positivo do exercício decorrente de aumento da arrecadação própria.
- Essa tendência de aumento do patrimônio no exercício orçamentário de 2002 para 2004, tendo como razão preponderante o resultado positivo alcançado no período, foi impulsionado pelo volume significativo de inscrições em Dívida Ativa de tributos em atraso e encaminhados para cobrança judicial.
RECEITAS REALIZADAS |
2002 (a) |
2003 (d) |
2004 |
RECEITA
DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens
Imóveis |
35.000,00 |
17.500,00 |
45.000,00 |
TOTAL( I ) |
35.000,00 |
17.500,00 |
45.000,00 |
DESPESAS LIQUIDADAS |
2002 (b) |
2003 (e) |
2004 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Investimentos
Inversões Financeiras Amortização/Refinanciamento da Dívida DESPESAS CORRENTES DO RPPS |
60.889,00 |
103.600,00 |
187.000,00 |
TOTAL ( II ) |
60.889,00 |
103.600,00 |
187.000,00 |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = (I - II) |
(c)=(a- b)+(f) |
(f)=(d- e)+(g) |
(g) |
25.889,00 |
-86.100,00 |
142.000,00 |
FONTE:
• Balanço Geral do ano 2002
• Balanço Geral do ano 2003
• Balanço Geral do ano 2004
Nota:
No ano 2002 os recursos da venda de Bens Moveis foram utilizados na Compra de Materiais para Construção do Refeitório da Escola do Parque União, conforme demonstrado no quadro acima. No ano de 2003 os recursos da venda de Bens Moveis foram utilizados como parte do pagamento para aquisição de dois ônibus usados para o Transporte de Alunos do município.
No ano de 2004 os recursos da venda de Bens Moveis foram também utilizados como parte do pagamento para aquisição de dois micro ônibus novos, um para o Transporte de Alunos do Município e outro para o Transporte de Pacientes para a Capital do Estado e ou para o Hospital de Câncer de Barretos.
RECEITAS
PREVIDÊNCIÁRIAS |
ANO 2004 |
ANO 2003 |
ANO 2002 |
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
Receitas
de contribuições |
|
|
|
Pessoal
Civil |
447.166,10 |
317.576,83 |
262.183,45 |
Pessoal
Militar |
|
|
|
Outras
Contribuições Previdenciárias |
|
|
|
Compensação
Previdenciária entre RGPS e RPPS |
|
|
|
Receita
Patrimonial |
550.368,34 |
487.621,34 |
213.261,61 |
Outras
Receitas Correntes |
82.372,11 |
81.958,90 |
63,05 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação
de Bens |
|
|
|
Outras
Receitas de Capital |
|
|
|
REPASSES
PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS RPPS |
|
|
|
Contribuição
Patronal do Exercício |
725.905,45 |
479.212,49 |
483.516,14 |
Pessoal
Civil |
89.405,51 |
77.531,96 |
|
Pessoal
Militar |
|
|
|
Contribuições
Patronal Exercícios Anteriores |
|
|
|
Pessoal
Civil |
|
|
|
Pessoal
Militar |
|
|
|
REPASSES
PREVID P/ COBERTURA DE DÉFICIT |
|
|
|
TOTAL
DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) |
1.895.217,51 |
1.443.901,52 |
959.024,25 |
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS |
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
|
|
|
Despesas
Correntes |
86.757,24 |
42.416,14 |
27.358,68 |
Despesas
de Capital |
1.720,00 |
7.069,00 |
|
PREVIDENCIA
SOCIAL |
|
|
|
Pessoal
Civil |
46.004,51 |
27.162,32 |
19.246,51 |
Pessoal
Militar |
|
|
|
Outras
Despesas Correntes |
4.198,26 |
16.996,87 |
695,48 |
Compensação
Previd de Aposent RPPS e RGPS |
|
|
|
Compensação
Previd de Pensões RPPS e RGPS |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
DAS DESPESAS PREVIENCIARIAS (II) |
138.680,01 |
93.644,33 |
47.300,67 |
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (I-II) |
1.756.537,50 |
1.350.257,19 |
911.723,58 |
DISPONIBILIDADES
FINANCEIRAS DO RPPS |
4.689.884,70 |
2.935.519,21 |
1.581.960,74 |
fonte:
• Balanço Geral do ano 2002
• Balanço Geral do ano 2003
• Balanço Geral do ano 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS ANO DE REFERENCIA 2005
LRF, art 4°, § 2, inciso IV, alínea a
|
REPASSE |
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
REPASSE RECEBIDO |
EXERCÍCIO |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIO |
P/ COBERTURA |
|
(a) |
VALOR
(b) |
VALOR
(c ) |
valor
(D)=(A+B-C) |
DE DÉFICIT RPPS (e) |
2005 |
475.765,15 |
402.570,52 |
199.029,43 |
679.306,24 |
|
2006 |
480.289,13 |
406.398,50 |
211.078,80 |
675.608,83 |
|
2007 |
484.858,35 |
410.264,76 |
223.090,00 |
672.033,11 |
|
2008 |
489.473,26 |
414.169,69 |
235.030,13 |
668.612,82 |
|
2009 |
494.134,33 |
418.113,66 |
308.622,30 |
603.625,69 |
|
2010 |
498.842,00 |
422.097,07 |
374.600,36 |
546.338,71 |
|
2011 |
503.596,75 |
426.120,32 |
453.655,95 |
476.061,12 |
|
2012 |
508.399,04 |
430.183,81 |
559.457,48 |
379.125,37 |
|
2013 |
513.249,36 |
434.287,92 |
588.830,42 |
358.706,86 |
|
2014 |
518.148,18 |
438.433,08 |
673.052,01 |
283.529,25 |
|
2015 |
523.095,99 |
442.619,69 |
749.779,61 |
215.936,07 |
|
2016 |
528.093,29 |
446.848,16 |
791.572,38 |
183.369,07 |
|
2017 |
533.140,55 |
451.118,92 |
846.775,70 |
137.483,77 |
|
2018 |
538.238,28 |
455.432,39 |
894.650,04 |
99.020,63 |
|
2019 |
543.386,99 |
459.788,99 |
969.642,70 |
33.533,28 |
|
2020 |
548.587,19 |
464.189,16 |
1.064.670,84 |
(51.894,49) |
|
2021 |
553.839,39 |
468.633,33 |
1.715.693,46 |
(693.220,74) |
|
2022 |
559.144,11 |
473.121,94 |
1.900.660,89 |
(868.394,84) |
|
2023 |
564.501,88 |
477.655,44 |
2.042.753,05 |
(1.000.595,73) |
|
2024 |
569.913,23 |
482.234,27 |
2.348.462,75 |
(1.296.315,25) |
|
2025 |
575.378,69 |
486.858,89 |
2.359.603,11 |
(1.297.365,53) |
|
2026 |
580.898,81 |
491.529,76 |
2.370.747,19 |
(1.298.318,62) |
|
2027 |
586.474,12 |
496.247,34 |
2.381.893,78 |
(1.299.172,32) |
|
2028 |
592.105,19 |
501.012,09 |
2.393.040,34 |
(1.299.923,06) |
|
2029 |
597.792,57 |
505.824,49 |
2.404.185,64 |
(1.300.568,58) |
|
2030 |
603.536,83 |
510.685,01 |
2.415.329,72 |
(1.301.107,88) |
|
2031 |
609.338,52 |
515.594,14 |
2.426.470,06 |
(1.301.537,40) |
|
2032 |
615.198,24 |
520.552,36 |
2.437.604,14 |
(1.301.853,54) |
|
2033 |
621.116,55 |
525.560,16 |
2.448.732,00 |
(1.302.055,29) |
|
2034 |
627.094,04 |
530.618,04 |
2.459.851,11 |
(1.302.139,03) |
|
2035 |
633.131,31 |
535.726,50 |
2.470.960,25 |
(1.302.102,44) |
|
2036 |
639.228,96 |
540.886,04 |
2.482.059,44 |
(1.301.944,44) |
|
2037 |
645.387,57 |
546.097,18 |
2.493.146,18 |
(1.301.661,43) |
|
2038 |
651.607,78 |
551.360,43 |
2.504.220,50 |
(1.301.252,29) |
|
2039 |
657.890,19 |
556.676,31 |
2.515.281,17 |
(1.300.714,67) |
|
Avaliação Atuarial do IPMCS ano Base: Julho / 2004. Nota:
De acordo com a Emenda Constitucional 41/2003 e a Lei Municipal 511/04, a contribuição dos Servidores que era de 8% passou a ser de 11%, em virtude disso não será necessário a Complementação do repasse conforme estudo Atuarial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2006
SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA D] |
E
RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
Tributo/Contribuição |
2006 |
2007 |
2008 |
||
Empresas do Polo Industrial |
TAXAS, ITBI, IPTU, ISSQN,
Custeio Ilumi. Pública, Melhorias(Asfalto) |
224.504,04 |
232.256,32 |
234.489,65 |
Readequação
da Planta |
Pessoas Carentes e Isoaas |
Genérica de valores |
||||
|
Recadastramento
imobiliário |
||||
TOTAL |
224.504,04 |
232.256,32 |
234.489,65 |
com georeferenciamento |
Fonte:
Lei Complementar n°010/2001, ART. 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 178,
179, 185, 186, Código Tributário Municipal
Lei Complementar n° 021/03, ART.5°,
Lei complementar n° 022/03, ART.5°,
Lei PRODICHAP n°318/99
Lei Contribuição para Custeio da Iluminação Pública n° 017/2002
Nota:
Para o exercício financeiro de 2006, o Município prevê a concessão, a título de incentivo ou benefício de natureza tributária, do montante de R$ 224.504,04 (Duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos e quatro reais e quatro centavos).
Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000, o montante da previsão de incentivo ou benefício será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A previsão dos incentivos e/ou benefícios fiscais foi aprovada conforme legislação.
Os Valores acima especificados já vêm sendo desconsiderados da previsão de receita desde a aprovação e aplicação das respectivas leis e, portanto, não afetam as metas de resultados fiscais previstas.
|
Valor Previsto Ano de |
EVENTO |
Referência |
Aumento permanente da Receita |
2.972.435,35 |
(-) Transferências
Constitucionais |
|
(-) Transferências ao FUNDEF |
284.759,31 |
Saldo Final do Aumento de
Receita (I) |
2.687.676,04 |
Redução Permanente de
Despesa(II) |
830.390,90 |
Margem Bruta (III)=(I+II) |
3.518.066,94 |
Saldo Utilizado (IV) |
1.354.138,13 |
Impacto de Novas DOCC |
1.354.138,13 |
Margem Líquida de Expansão de
DOCC (III-IV) |
2.163.928,81 |
Fonte:
• Balanço Financeiro referente ao ano de 2002.
• Balanço Financeiro referente ao ano de 2003.
• Balanço Financeiro referente ao ano de 2004.
• Orçamento de 2005.
Nota:
Na apuração da margem de expansão das DOCC - Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado é prevista a Redução Permanente de Despesas através da racionalização da utilização dos recursos humanos.
A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos (o previsto no inciso X do art. 37 da C.F. não se caracteriza como tal), dependerá do crescimento real da receita projetada para o ano de 2006, quando o Município terá condições de prever o aumento das despesas de caráter continuado. Estando o município em regime de contenção de gastos, até que as receitas possam suprir as despesas, as referidas despesas obrigatórias, constarão de relatório específico, verificada a viabilidade financeira e o que mais couber, será efetivado na Lei Orçamentária Anual.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL- MS , 23 DE JUNHO DE 2005
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2005