Lei Ordinária n° 1238/2020 de 05 de Março de 2020
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 80 - IPMCS - Instituto Previdência Social Servidores Municipais de Chapadão do Sul Unidade: 80.101 - IPMCS - Instituto Previdência Social Servidores Municipais de Chapadão do Sul Funcional Programática: 09.272.0901-1.050 - Construção, Reforma da Sede do Instituto de Previdência Fonte de recurso: 143.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração Elemento de despesa:
4.4.90.51.00 - Obras e instalações RS 50.000,00
Subtotal_RS 50.000,00
3.1.90.05.00 |
- Outros benefícios previdenciários do servidor |
RS 500,00 |
3.1.90.11.03 |
- Pessoal cargo efetivo (vinculado ao RPPS) |
RS 150.000,00 |
3.1.90.13.02 |
- Contribuição patronal para o INSS |
RS 500,00 |
3.3.90.14.00 |
- Diárias - Civil |
RS 30.000,00 |
3.3.90.30.00 |
- Material de consumo |
RS 6.000,00 |
3.3.90.33.00 |
- Passagens e despesas com locomoção |
RS 20.000,00 |
3.3.90.35.00 |
- Serviços de consultoria |
RS 110.000,00 |
3.3.90.36.00 |
- Outros serviços de terceiros - pessoa física |
RS 500,00 |
3.3.90.39.00 |
- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
RS 112.500,00 |
3.3.90.47.00 |
- Obrigações tributárias e contributivas |
RS 20.000,00 |
4.4.90.52.00 |
- Equipamentos e material permanente |
RS 5.000,00 |
|
Subtotal |
RS 450.000,00 |
|
Total |
RS 500.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64, a suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 80 - IPMCS - Instituto Previdência Social Servidores Municipais de Chapadão do Sul Unidade: 80.101 - IPMCS - Instituto Previdência Social Servidores Municipais de Chapadão do Sul Funcional Programática: 09.272.0901-1.050 - Construção, Reforma da Sede do Instituto de Previdência Fonte de recurso: 103.000 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
3.1.90.05.00 |
- Outros benefícios previdenciários do servidor |
RS |
500,00 |
3.1.90.11.03 |
- Pessoal cargo efetivo (vinculado ao RPPS) |
RS |
150.000,00 |
3.1.90.13.02 |
- Contribuição patronal para o INSS |
RS |
500,00 |
3.3.90.14.00 |
- Diárias - Civil |
RS |
30.000,00 |
3.3.90.30.00 |
- Material de consumo |
RS |
6.000,00 |
3.3.90.33.00 |
- Passagens e despesas com locomoção |
RS |
20.000,00 |
3.3.90.35.00 |
- Serviços de consultoria |
RS |
110.000,00 |
3.3.90.36.00 |
- Outros serviços de terceiros - pessoa física |
RS |
500,00 |
3.3.90.39.00 |
- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
RS |
112.500,00 |
3.3.90.47.00 |
- Obrigações tributárias e contributivas |
RS |
20.000,00 |
4.4.90.52.00 |
- Equipamentos e material permanente |
RS |
5.000,00 |
|
Subtotal |
RS |
450.000,00 |
|
Total |
RS 500.000,00 |
Esta Lei entrará em vigor,na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL - MS ,05 DE MARÇO DE 2020
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2020