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Lei Ordinária n° 1238/2020 de 05 de Março de 2020


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

       Órgão: 80 - IPMCS - Instituto Previdência Social Servidores Municipais de Chapadão do Sul Unidade: 80.101 - IPMCS - Instituto Previdência Social Servidores Municipais de Chapadão do Sul Funcional Programática: 09.272.0901-1.050 - Construção, Reforma da Sede do Instituto de Previdência Fonte de recurso: 143.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração Elemento de despesa:

    4.4.90.51.00 - Obras e instalações RS 50.000,00

    Subtotal_RS 50.000,00

    Funcional Programática: 09.272.0901-2.097 - Manut das Atividades Administrativas e de Custeio Fonte de recurso: 143.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração Elemento de despesa:

    3.1.90.05.00

    - Outros benefícios previdenciários do servidor

    RS 500,00

    3.1.90.11.03

    - Pessoal cargo efetivo (vinculado ao RPPS)

    RS 150.000,00

    3.1.90.13.02

    - Contribuição patronal para o INSS

    RS 500,00

    3.3.90.14.00

    - Diárias - Civil

    RS 30.000,00

    3.3.90.30.00

    - Material de consumo

    RS 6.000,00

    3.3.90.33.00

    - Passagens e despesas com locomoção

    RS 20.000,00

    3.3.90.35.00

    - Serviços de consultoria

    RS 110.000,00

    3.3.90.36.00

    - Outros serviços de terceiros - pessoa física

    RS 500,00

    3.3.90.39.00

    - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

    RS 112.500,00

    3.3.90.47.00

    - Obrigações tributárias e contributivas

    RS 20.000,00

    4.4.90.52.00

    - Equipamentos e material permanente

    RS 5.000,00

     

    Subtotal

    RS 450.000,00

     

    Total

    RS 500.000,00

  • Art. 2º. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64, a suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:

      Órgão: 80 - IPMCS - Instituto Previdência Social Servidores Municipais de Chapadão do Sul Unidade: 80.101 - IPMCS - Instituto Previdência Social Servidores Municipais de Chapadão do Sul Funcional Programática: 09.272.0901-1.050 - Construção, Reforma da Sede do Instituto de Previdência Fonte de recurso: 103.000 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

    Elemento de despesa:

    4.4.90.51.00-Obras e instalações R$ 50.000,00

    Subtotal_RS 50.000,00

    Funcional Programática: 09.272.0901-2.097 - Manut das Atividades Administrativas e de Custeio Fonte de recurso: 103.000 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Elemento de despesa:

    3.1.90.05.00

    - Outros benefícios previdenciários do servidor

    RS

    500,00

    3.1.90.11.03

    - Pessoal cargo efetivo (vinculado ao RPPS)

    RS

    150.000,00

    3.1.90.13.02

    - Contribuição patronal para o INSS

    RS

    500,00

    3.3.90.14.00

    - Diárias - Civil

    RS

    30.000,00

    3.3.90.30.00

    - Material de consumo

    RS

    6.000,00

    3.3.90.33.00

    - Passagens e despesas com locomoção

    RS

    20.000,00

    3.3.90.35.00

    - Serviços de consultoria

    RS

    110.000,00

    3.3.90.36.00

    - Outros serviços de terceiros - pessoa física

    RS

    500,00

    3.3.90.39.00

    - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

    RS

    112.500,00

    3.3.90.47.00

    - Obrigações tributárias e contributivas

    RS

    20.000,00

    4.4.90.52.00

    - Equipamentos e material permanente

    RS

    5.000,00

     

    Subtotal

    RS

    450.000,00

     

    Total

    RS 500.000,00




  • Art. 3º. -

    Esta Lei entrará em vigor,na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.




REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

CHAPADÃO DO SUL - MS ,05 DE MARÇO DE 2020

JOÃO CARLOS KRUG 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2020