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Lei Complementar n° 94/2017 de 18 de Agosto de 2017


"Dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração e reorganização administrativa e reestruturação da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, cria cargos de carreira, fixa vencimentos e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • TÍTULO l

    DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS


    • Capítulo l
      DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS

      • Art. 1°. -
         A política de recursos humanos da Câmara Municipal de Chapadão do Sul terá como finalidade a valorização do servidor, a criação de condições favoráveis ao aprimoramento profissional e à manutenção do nível técnico e gerencial dos servidores c o oferecimento de remuneração digna e compatível ao desempenho da função, visando a eficiência e a qualidade da prestação dos serviços públicos de competência do Município.

        • § 1°. -
          As ações decorrentes da política de recursos humanos da Câmara Municipal serão orientadas por projetos que visem o desenvolvimento de ações que permitam a satisfação das necessidades o legislativo municipal e a criação de oportunidades para a realização profissional dos seus servidores.

          • § 2º. -
             Terão caráter permanente as medidas que tenham por objetivo o incentivo à qualificação, ao desenvolvimento pessoal, ao aperfeiçoamento e à complementação da formação profissional dos servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul.

          • Art. 2º. -
             A gestão dos recursos humanos se desenvolverá com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência e estará submetida às normas consubstanciadas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

        • TÍTULO ll
          DO SISTEMA DE CARREIRAS

          • Capítulo l
            DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            • Art. 3º. -
               O sistema de carreiras para os servidores da Câmara Municipal compreende a indicação de posições de maior conteúdo, segundo as linhas de sucessão definidas para cada carreira e das oportunidades para o planejamento do seu desenvolvimento profissional guiado pelas aspirações pessoais.

              • Art. 4º. -
                O sistema de carreiras estabelecerá a sucessão ordenada de postos que permitirão a evolução funcional dos servidores dentro do serviço público municipal, orientando-os para a realização profissional e pessoal, assentado nas seguintes premissas:

                • l -
                   Manter identidade entre o potencial profissional e o nível de desempenho exigido no exercício da função ocupada;

                  • ll -
                     Priorizar a competência profissional e sua identidade com a carreira para facilitar a realização pessoal;

                    • lll -
                      Atribuir a compensação salarial justa e compatível com o conteúdo da função, a complexidade das tarefas e a capacitação, experiência e especialização requeridas para seu desempenho.

                    • Art. 5º. -
                       A organização do Plano de Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal tem por finalidade estruturar os cargos efetivos em carreiras, considerada a natureza, a similitude e a complexidade das atribuições e responsabilidades das funções que os integram.

                      • Art. 6º -
                        O Plano de Carreiras e Remuneração tem por objetivo democratizar as oportunidades de ascensão profissional e incentivar a qualificação do servidor.

                        • Art. 7º. -
                          Estrutura Administrativa, para efeitos desta Lei Complementar, é o resultado do trabalho de organização que busca dividir adequadamente a carga de trabalho a ser realizado, definir claramente limites de autoridade e responsabilidade, caracterizar relações de subordinação e orientar a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais.

                          • Art. 8º. -
                            Para efeitos desta Lei Complementar conceitua-se como:

                            • l -
                              Planejar: Programar e escolher os meios mais adequados e eficazes para a realização dos trabalhos;

                              • ll -
                                Comandar: Dar ordens principalmente por intermédio de instruções, ordens de serviços, portarias e outros atos semelhantes;

                                • lll -
                                  Executar: Realizar o conjunto de atribuições, atribuições e responsabilidades;

                                  • lV -
                                    Coordenar: Harmonizar a ação dos diversos órgãos, serviços e atividades de organização, a fim de alcançar os objetivos desejados;

                                    • V -
                                      Controlar: Verificar se as ordens foram cumpridas.
                                      • Parágrafo único. -
                                         O controle deve ser exercido permanentemente.

                                    • Capítulo ll
                                      DA ESTRUTURA DO PLANO

                                      • Art. 9º -
                                         A estrutura do Plano de Carreiras e Remuneração é formada por carreiras reunidas nos seguintes grupos ocupacionais:

                                        • l -
                                          Grupo Atividades de Atuação Finalístieas - Integrado pelas carreiras cujos conteúdos dos cargos e funções requerem dos servidores conhecimentos técnicos especializados para a execução de atividades típicas e de competência exclusiva da Câmara Municipal;

                                          • ll -
                                             Grupo Atividades de Gestão Legislativa - Constituído pelas carreiras cujos cargos e funções tem atribuições relacionadas às atividades técnico-burocráticas e de apoio operacional, administrativo e/ou auxiliar nos órgãos da Câmara Municipal;

                                            • lll -
                                              Grupo Direção e Assessoramento Legislativo - Composto pelos cargos de provimento em comissão que tem atribuições de atendimento às atividades de comando, direção, chefia, coordenação, supervisão, planejamento e controle, bem como as de assessoramento e assistência aos parlamentares e órgãos integrantes da estrutura da Câmara Municipal.

                                              • § 1°. -
                                                 As carreiras se desdobram em categorias funcionais de natureza, complexidade e responsabilidade semelhantes e integradas por funções com níveis de escolaridade, qualificação e habilitação profissional assemelhadas.

                                                • § 2º. -
                                                  O Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento será integrado por cargos isolados, identificados por símbolos, denominações e remuneração fixados em Lei.

                                              • Capítulo lll DA ESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS
                                                • Art. 10 -
                                                   As carreiras tem identidade com o conjunto de categorias funcionais que as integram e evidenciam a linha de crescimento funcional do servidor pela adição cumulativa de atribuições com maior complexidade e responsabilidades e em razão da elevação hierárquica das relações funcionais.

                                                  • Art. 11 -
                                                     As categorias funcionais correspondem à divisão básica das carreiras e compreendem as funções que identificam os postos de trabalho, segundo especializações, habilitações e profissões.

                                                  • Capítulo lV
                                                    DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS E DAS FUNÇÕES

                                                    • Art. 12 -
                                                      As categorias funcionais que compõem as carreiras do Plano de Carreiras e Remuneração têm as seguintes denominações:

                                                      • l -
                                                        Atividades de Apoio Legislativo:

                                                        • a) -
                                                          Profissional de Atividades Legislativas;

                                                          • b) -

                                                            Técnico de Atividades Legislativas;


                                                            • c) -
                                                              Técnico de Atividades Legislativas ou Administrativa

                                                            • ll -
                                                              Atividades de Apoio Operacional:

                                                              • a) -
                                                                Agente de Atividades Legislativas;

                                                                • b) - Auxiliar de Atividades Legislativas.
                                                              • Art. 13 -
                                                                 Os cargos têm a mesma denominação das categorias funcionais instituídas neste artigo e serão identificados no ato de provimento de candidato nomeado após aprovação em concurso público.
                                                                • Art. 14 -
                                                                  As categorias funcionais são integradas por funções, conforme identificadas no Anexo I, que tem identidade e similaridade entre os ramos de conhecimento, a habilitação acadêmica e/ou as habilidades profissionais necessárias ao exercício de suas atribuições.

                                                                  • § 1°. -

                                                                     A função será ocupada por designação da Presidência da Câmara Municipal, no ato de provimento do cargo que a mesma integra.


                                                                    • § 2º. -
                                                                      O servidor poderá passar a ocupar qualquer função integrante da sua categoria funcional, desde que a nova designação não implique em acréscimo pecuniário na respectiva remuneração permanente e o designado atenda aos requisitos profissionais exigidos para seu exercício.
                                                                    • Art. 15 -
                                                                      As categorias funcionais são desdobradas em quinze classes, identificadas pelas letras maiúsculas A. B. C, D, E, F, G, H. I. J, K. L, M. N e O que apontam a escala hierárquica vertical para definição dos valores dos vencimentos segundo o tempo de serviço.

                                                                      • Art. 16 -
                                                                         A movimentação nos cargos de uma classe que para outra observará o interstício mínimo de efetivo exercício do cargo, de acordo com a seguinte escala:

                                                                        • l -
                                                                           Na Classe B. no mínimo três anos:

                                                                          • ll -
                                                                            Na Classe C, no mínimo cinco anos;

                                                                            • lll -
                                                                               Na Classe D. no mínimo sete anos;

                                                                              • lV -
                                                                                Na Classe E, no mínimo nove anos;

                                                                                • V -
                                                                                  Na Classe F. mínimo onze anos;

                                                                                  • Vl -  Na Classe G, no mínimo treze anos;
                                                                                    • VII -
                                                                                      Na Classe 11. no mínimo quinze anos;

                                                                                      • Vlll -
                                                                                         Na Classe I, no mínimo dezessete anos;

                                                                                        • lX -
                                                                                           Na Classe J. no mínimo dezenove anos;

                                                                                          • X -
                                                                                            Na Classe K. no mínimo vinte e um anos;

                                                                                            • XI -
                                                                                               Na Classe L, no mínimo vinte e três anos;

                                                                                              • XIl -
                                                                                                Na Classe M. no mínimo vinte e cinco anos;

                                                                                                • Xlll -
                                                                                                   Na Classe N. no mínimo vinte e sete anos;

                                                                                                  • XlV -
                                                                                                    Na Classe O, no mínimo trinta anos.

                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                       O tempo de efetivo exercício por classe será o tempo de espera de dois anos com exceção da Classe A que será três devido o estágio probatório, mudança de Classe se dá ato que completar tempo de espera através de Portaria, sendo automático, sem perdas ao servidor.

                                                                                                    • Art. 17 -
                                                                                                      Os requisitos básicos para provimento nos cargos que integram o Plano de Carreiras e Remuneração instituído por esta Lei Complementar são os discriminados no Anexo I.

                                                                                                      • Parágrafo único. -
                                                                                                         A escolaridade prevista para o exercício do cargo corresponderá à graduação ou licenciatura, quando de nível superior, ao nível médio ou ao nível fundamental, no caso do último podendo ser completo ou incompleto de acordo com Anexo I.

                                                                                                      • Art. 18 -
                                                                                                        Ficam criados para compor o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal os cargos efetivos constantes do Anexo III. para implantação deste Plano de Carreiras e Remuneração.

                                                                                                        • § 1°. -
                                                                                                           No quantitativo dos cargos criados estão incluídos os que resultarão da transformação dos ocupados pelos servidores da Câmara Municipal, conforme condições estabelecidas nesta Lei Complementar.

                                                                                                          • § 2º. - O ato de provimento nos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal discriminará a denominação da categoria funcional, a função a ser ocupada, o nível e a classe, assim como a origem da vaga e a denominação da carreira.

                                                                                                        • Capítulo V

                                                                                                          DOS CARGOS EM COMISSÃO


                                                                                                          • Art. 19 -
                                                                                                            Os cargos que compõem o Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Legislativo agrupam-se pela natureza das atribuições de direção e de assessoramento especializado e técnico e classificam-se, segundo grau de responsabilidade, poder decisório, posição hierárquica e complexidade das atribuições, nos seguintes subgrupos:

                                                                                                            • l -
                                                                                                              Subgrupo I - Direção - Agrupa os cargos que se destinam ao atendimento de atividades típicas e características de comando, direção, coordenação, planejamento, controle e supervisão dos órgãos, entidades ou unidades organizacionais que integram a estrutura da Câmara Municipal;
                                                                                                              • ll -
                                                                                                                Subgrupo II - Assessoramento Legislativo - Agrupa os cargos que se destinam ao atendimento de atividades típicas e características das atribuições de consultoria, assessoramento. assistência técnica e ou administrativa aos parlamentares e dirigentes e órgãos da estrutura da Câmara Municipal.

                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                   Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Legislativo são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, com exceção do cargo em comissão de CONTROLE INTERNO que possuirá as seguintes caraterísticas, para provimento de Cargo em comissão de Controle Interno Legislativo, de recrutamento restrito, o qual responderá como titular da unidade central do sistema, ficam estabelecida as seguintes condições:

                                                                                                                  • l -
                                                                                                                     Somente poderá ser exercida por servidor detentor de cargo de provimento efetivo deste Poder Legislativo, que possua, formação superior completo, reconhecida pelo Ministério de Educação nas seguintes áreas:

                                                                                                                    - Bacharel em Direito;
                                                                                                                    - Bacharel em Administração;
                                                                                                                    - Bacharel em Contabilidade.

                                                                                                                    • ll -
                                                                                                                       É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função gratificada ou cargo relacionado com o sistema de controle interno, servidores que tenham sido nos últimos 5 (cinco anos):

                                                                                                                      • a- -
                                                                                                                        Responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União:

                                                                                                                        • b- -
                                                                                                                           Punidos, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo.

                                                                                                                        • lll -
                                                                                                                          Além dos impedimentos capitulados no Estatuto do Servidor Público Municipal é vedado aos servidores com função nas atividades de controle interno exercer:

                                                                                                                          • a- -
                                                                                                                            Atividade político-partidária;

                                                                                                                            • b- -
                                                                                                                              Patrocinar causa contra a administração municipal.

                                                                                                                              • c- -
                                                                                                                                 Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa de quem lhe der causa ou motivo.

                                                                                                                              • lV -
                                                                                                                                O servidor que exercer funções relacionadas com o sistema de controle interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados à Chefia Superior, ao Chefe do-Legislativo e ao titular da unidade administrativa na qual se procederam as Constatações.
                                                                                                                              • Art. 20 -
                                                                                                                                Os símbolos e denominação dos cargos em comissão da Câmara Municipal são estabelecidos no Anexo VI e sua atribuição deverá ter conformidade com a hierarquia funcional e a estrutura organizacional do Poder Legislativo.

                                                                                                                                • § 1°. -
                                                                                                                                   Os cargos em comissão deverão ser ocupados por pessoas habilitadas em curso de nível superior, conhecimento público notório, com exceção do cargo de Contador que deverá ser o Bacharel Ciências Contábeis com registro no CRC, demais com escolaridade exigidas com conhecimento técnico ou administrativo para exercícios de suas atribuições.

                                                                                                                                  • § 2º. -
                                                                                                                                    Serão privativos dos servidores efetivos vinte por cento dos cargos em comissão destinados às funções de direção, chefia e assessoramento a autoridades e órgãos da Câmara Municipal.

                                                                                                                                • Capítulo Vl
                                                                                                                                  DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                  • Art. 21 -
                                                                                                                                     A estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal passa a ser composta dos órgãos seguintes, diretamente subordinada ao Presidente da Mesa Diretora:

                                                                                                                                    • l -
                                                                                                                                      ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA:

                                                                                                                                      • a) -
                                                                                                                                        Assessoria Jurídica;

                                                                                                                                        • b) -
                                                                                                                                          Assessoria da Presidência;

                                                                                                                                          • c) -
                                                                                                                                            Assessoria de Comunicação;

                                                                                                                                            • d) - Controle Interno;
                                                                                                                                              • e) -
                                                                                                                                                Secretaria Geral;

                                                                                                                                              • ll -
                                                                                                                                                ÓRGÃO DE ATIVIDADES MEIO:

                                                                                                                                                • a) -
                                                                                                                                                  Coordenadoria de Atividades Legislativas;

                                                                                                                                                • lll -
                                                                                                                                                  ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM:

                                                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                                                    Departamento Legislativo

                                                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                                                      Departamento Administrativo

                                                                                                                                                • Capítulo VII
                                                                                                                                                  DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                  • Art. 22 -

                                                                                                                                                    As funções de confiança representam o exercício por servidor ocupante de cargo de carreira. Artigo 37. inciso V, da Constituição Federal, em extensão às tarefas próprias de sua função, de atribuições de chefia, direção e assessoramento.


                                                                                                                                                    • Art. 23º. -
                                                                                                                                                      A função de confiança será designada ou revogada por ato da Presidência da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                      • § 1°. -

                                                                                                                                                         A função de confiança constitui ampliação das atribuições do cargo e será ocupada privativamente por servidor da Câmara Municipal que atenda aos requisitos previstos no ato de sua designação.

                                                                                                                                                        • § 2º. -
                                                                                                                                                          A classificação da função decorre do nível de responsabilidade das atribuições de chefia, direção e assessoramento, bem como da complexidade das tarefas de assistência técnica e ou de apoio operacional que serão conferidas ao servidor designado.

                                                                                                                                                          • § 3º. -
                                                                                                                                                             As funções de confiança do Secretário Geral e Coordenador de Atividades Legislativas, serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que sejam estáveis do Poder Legislativo.

                                                                                                                                                        • Capítulo Vlll
                                                                                                                                                          DOS QUADROS DF. PESSOAL EFETIVO

                                                                                                                                                          • Seção l
                                                                                                                                                            Da Movimentação nos Órgãos

                                                                                                                                                            • Art. 24 -
                                                                                                                                                              As alterações de lotação e as movimentações dos servidores entre Quadros de Pessoal dar- se-ão por:

                                                                                                                                                              • l -
                                                                                                                                                                 Remoção - passagem do servidor de um Órgão para o outro, a pedido, por permuta ou por interesse e determinação da Presidência da Câmara Municipal, desde que haja disponibilidade de vaga no respectivo órgão; ou

                                                                                                                                                                • ll -
                                                                                                                                                                  Redistribuirão - passagem, 110 interesse da Câmara Municipal, de cargo e função e do respectivo ocupante, de um Órgão para outro, a fim de promover ajustamento, em razão de extinção ou criação de órgãos.

                                                                                                                                                                  • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                     Nos afastamentos e licenças, conforme situações previstas em lei, o servidor não perderá sua lotação no Quadro e Órgão de origem.

                                                                                                                                                                • Seção ll
                                                                                                                                                                  Do Ingresso no Quadro Permanente

                                                                                                                                                                  • Art. 25 -
                                                                                                                                                                    O ingresso nos cargos de carreira dar-se-á na classe A. após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidos os requisitos para provimento fixados em lei. regulamento e no edital de abertura do concurso.

                                                                                                                                                                    • § 1°. -
                                                                                                                                                                      Os requisitos relativos às exigências para seleção de candidatos ao provimento nos cargos efetivos, bem como o prazo de validade do concurso, serão fixados no edital de abertura do concurso que deverá ter ampla divulgação na imprensa oficial e local.

                                                                                                                                                                      • § 2º. -
                                                                                                                                                                         O concurso público terá por objetivo recrutar e selecionar candidatos interessados em ocupar cargos c funções que os compõem, de acordo com as vagas identificadas por função integrante de cargo de carreira, habilitação profissional e ou especialização.
                                                                                                                                                                        • § 3º. -
                                                                                                                                                                          As vagas oferecidas 110 concurso público serão identificadas, nominal e quantitativamente, por funções e serão providas obedecendo à classificação do candidato por função e ou especialização ou habilitação profissional, conforme definido no edital.

                                                                                                                                                                          • § 4º. -
                                                                                                                                                                            O candidato aprovado no concurso público ingressa no quadro pessoal obrigatoriamente 11 a Classe A. cumprirá estágio probatório de três anos.
                                                                                                                                                                          • Art. 26 -
                                                                                                                                                                            Serão reservadas nos concursos públicos até cinco por cento das vagas oferecidas a pessoas portadoras de deficiência física.

                                                                                                                                                                            • § 1°. -
                                                                                                                                                                               Será exigido do candidato inscrito, na condição prevista neste artigo, que atenda aos requisitos de habilitação c capacitação profissional para exercício da função e que a deficiência de que seja portador não o impeça de exercer as atribuições da mesma.
                                                                                                                                                                              • § 2º. -
                                                                                                                                                                                A classificação dos candidatos inscritos na conformidade deste artigo será em separado e assegurada aos aprovados no concurso público a nomeação alternada entre uma vaga para o deficiente e uma para a classificação geral, até o limite das vagas destinadas a essa condição de provimento.

                                                                                                                                                                              • Art. 27 -
                                                                                                                                                                                 O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público permanecerá em estágio probatório durante três anos e não poderá se afastar, durante esse período, do exercício das atribuições da respectiva função.

                                                                                                                                                                                • § 1°. -
                                                                                                                                                                                   O servidor em estágio probatório poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança, desde que em órgãos da Câmara Municipal, cujas atribuições tiverem relação com as tarefas inerentes à respectiva função, sendo avaliado neste período.

                                                                                                                                                                                  • § 2º. -
                                                                                                                                                                                    O servidor estável da Câmara Municipal nomeado para novo cargo, em virtude de aprovação em concurso público, cumprirá o estágio probatório na forma desta Lei Complementar de noventa (90) dias.

                                                                                                                                                                                  • Art. 28 -
                                                                                                                                                                                    O servidor será considerado investido no cargo, após formalmente aceitar as atribuições, os deveres e as responsabilidades da função de nomeação, bem como a lotação, mediante o compromisso de bem desempenhá-los, em observância às leis. às normas e aos regulamentos.

                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                       O efetivo exercício do servidor será contado a partir da data de início do desempenho da função para a qual tenha sido nomeado e investido no órgão da Câmara Municipal onde passará a ter lotação.

                                                                                                                                                                              • TÍTULO lll
                                                                                                                                                                                DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                • Capítulo l
                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                                                                                                                                                                                  • Seção l
                                                                                                                                                                                    Das Modalidades

                                                                                                                                                                                    • Art. 29 -
                                                                                                                                                                                       O desenvolvimento funcional na carreira terá por objetivo proporcionar aos servidores do Poder Legislativo Municipal oportunidades de crescimento pessoal, profissional e funcional, mediante as seguintes modalidades:

                                                                                                                                                                                      • l -
                                                                                                                                                                                         Promoção vertical - Movimentação do servidor de uma classe para outra imediatamente seguinte, dentro do respectivo cargo: e

                                                                                                                                                                                        • ll -
                                                                                                                                                                                          Promoção funcional - Passagem do servidor de um cargo para outro, de posição imediatamente superior, dentro da mesma carreira, atendidos, necessariamente, os requisitos para a nova investidura.

                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                            O servidor em estágio probatório não concorrerá à promoção funcional, valendo o tempo de serviço desse período para contagem destinada à declaração de sua estabilidade.

                                                                                                                                                                                        • Seção ll
                                                                                                                                                                                          Da Promoção Vertical

                                                                                                                                                                                          • Art. 30 -
                                                                                                                                                                                             A promoção vertical é a elevação do servidor à classe imediatamente superior àquela que pertence, dentro da sua respectiva categoria, independente de vaga. obedecidos os critérios de antiguidade.

                                                                                                                                                                                            • § 1°. -
                                                                                                                                                                                               A promoção vertical ocorrerá no mês subsequente a data do deferimento do pedido de promoção.

                                                                                                                                                                                              • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                A promoção vertical obedecerá ao disposto no artigo 15 desta lei complementar.

                                                                                                                                                                                                • § 3º. -
                                                                                                                                                                                                   A confirmação de atendimento do requisito de tempo de serviço exigido para a promoção vertical exclui da contagem os afastamentos e licenças superiores a cento e oitenta dias e ocorridos durante o período de apuração desse interstício, mesmo quando considerados de efetivo exercício.

                                                                                                                                                                                                • Art. 31 -
                                                                                                                                                                                                   Não concorrerá à promoção vertical o servidor que no período correspondente aos doze meses imediatamente anteriores à data prevista para a sua efetivação, registrar uma ou mais de uma das seguintes situações:

                                                                                                                                                                                                  • l -
                                                                                                                                                                                                     Tiver mudado de cargo no período;

                                                                                                                                                                                                    • ll -
                                                                                                                                                                                                       Tiver mudado de cargo no período; 

                                                                                                                                                                                                      • lll -
                                                                                                                                                                                                         Ter registro de suspensão por período superior a quinze dias.

                                                                                                                                                                                                        • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                          O servidor terá assegurada a contagem do tempo de serviço para concorrer à promoção vertical, a partir da data de ocorrência da sua última movimentação no cargo anterior à transformação prevista nesta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                      • Seção lll Da Promoção Funcional
                                                                                                                                                                                                        • Art. 23º. -
                                                                                                                                                                                                          A promoção funcional ocorrerá quando existir vaga em cargo integrante da mesma carreira que esteja incluído em linha de promoção funcional c sempre que existir candidato apto a concorrer a esta modalidade de movimentação.

                                                                                                                                                                                                          • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                            As linhas de acesso para a promoção funcional nas carreiras correspondem aos parâmetros de hierarquia definidos no Anexo II.

                                                                                                                                                                                                            • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                              A movimentação do servidor para outra categoria funcional da mesma carreira, em virtude de promoção funcional, implica na transformação do seu cargo naquele para o qual está sendo movimentado.

                                                                                                                                                                                                              • § 3º. -
                                                                                                                                                                                                                 O servidor que tiver seu cargo transformado, na forma desta Lei Complementar, não poderá concorrer à promoção funcional iniciando a contagem do tempo de efetivo exercício iniciada da data do provimento no cargo que der origem à transformação.

                                                                                                                                                                                                            • Art. 33 -
                                                                                                                                                                                                               Para concorrer à promoção funcional, o servidor deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

                                                                                                                                                                                                              • l -

                                                                                                                                                                                                                Contar no mínimo com sete anos de provimento efetivo no cargo ocupado e estar classificado na classe D ou acima:


                                                                                                                                                                                                                • ll -
                                                                                                                                                                                                                  Comprovar a escolaridade exigida, a habilitação e ou capacitação profissional exigida para investidura no cargo pretendido e na função que o integra;


                                                                                                                                                                                                                  • lll -
                                                                                                                                                                                                                     Por antiguidade e merecimento, de maior tempo serviço público na Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                    • lV -
                                                                                                                                                                                                                      Comprovar até 100 horas ou mais em cursos curriculares na área pretendida com certificados.

                                                                                                                                                                                                                      • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                         A confirmação de atendimento do requisito tempo de serviço exigido para concorrer à promoção funcional exclui da contagem os afastamentos e licenças superiores a cento e oitenta dias e ocorridos durante o período de apuração desse interstício, mesmo quando considerados de efetivo exercício.

                                                                                                                                                                                                                      • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                                        Não concorrerá à promoção funcional o servidor que se encontrar, em uma ou mais de uma, das seguintes situações:

                                                                                                                                                                                                                        • l -
                                                                                                                                                                                                                          Ter tido alteração de cargo no período dos doze meses imediatamente anteriores à data prevista para a ocorrência da promoção funcional;

                                                                                                                                                                                                                          • ll -
                                                                                                                                                                                                                             Ter sido suspenso por período superior a quinze dias nos doze meses imediatamente anteriores à data de publicação do edital de convocação de interessados em concorrer à promoção funcional.

                                                                                                                                                                                                                            • lll -
                                                                                                                                                                                                                               Não estar em estágio probatório

                                                                                                                                                                                                                            • Art. 35 -
                                                                                                                                                                                                                              O servidor cujo provimento se der por promoção funcional ficará submetido ao estágio de noventa dias para avaliação da sua capacidade para exercer a nova função, permanecendo no cargo anterior até à sua aprovação nesse estágio.

                                                                                                                                                                                                                              • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                 Durante o estágio, de que trata este artigo, o servidor perceberá o vencimento e vantagens do novo cargo e os adicionais pessoais do cargo que estiver ocupando.

                                                                                                                                                                                                                                • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                  O provimento no novo cargo será formalizado no dia imediatamente seguinte à aprovação do servidor no estágio funcional de que trata este artigo

                                                                                                                                                                                                                                  • § 3º. -
                                                                                                                                                                                                                                     O servidor promovido será posicionado no novo cargo ou na classe de vencimento de valor imediatamente superior ao do cargo ocupado.

                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 36 -
                                                                                                                                                                                                                                    A promoção funcional depende da avaliação do servidor, de acordo com a avaliação de desempenho para estar apto para novo cargo, do quantitativo de vagas disponíveis para essa modalidade de provimento e dos requisitos que devem ser atendidos pelo candidato à  movimentação na carreira.

                                                                                                                                                                                                                                  • Capítulo ll
                                                                                                                                                                                                                                    DA AVALIAÇÃO F. DO DESEMPENHO

                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 37 -
                                                                                                                                                                                                                                       A avaliação de desempenho terá por objetivo aferir o rendimento e o desenvolvimento do servidor no exercício da função e será processada com base nos seguintes fatores:
                                                                                                                                                                                                                                      • l -
                                                                                                                                                                                                                                        Assiduidade e pontualidade;

                                                                                                                                                                                                                                        • ll -
                                                                                                                                                                                                                                          Disciplina e zelo funcional;

                                                                                                                                                                                                                                          • lll -
                                                                                                                                                                                                                                            Iniciativa e presteza;

                                                                                                                                                                                                                                            • lV -
                                                                                                                                                                                                                                              Qualidade de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                Produtividade no trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                  Chefia e liderança; e

                                                                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                    Aproveitamento em programas de capacitação.

                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 38 -
                                                                                                                                                                                                                                                    O sistema de avaliação de desempenho deverá considerar as condições e os requisitos relativos à habilitação profissional, capacitação obtida em cursos de formação ou especialização, o exercício de função de confiança e ou cargo em comissão e a participação em conselho, comissões ou grupos de trabalho ou assemelhados.

                                                                                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                      Será tomado em consideração, ainda, a natureza das atribuições desempenhadas pelo servidor e as condições em que estas são exercidas, segundo as regras e critérios estabelecidos no regulamento específico aprovado pela Presidência da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 39 -
                                                                                                                                                                                                                                                       Para formação do conceito do servidor, para fins de demissão por insuficiência de desempenho ou exoneração durante o estágio probatório, fica instituída a seguinte escala de conceitos e pontuação, considerando a pontuação final obtida na avaliação anual:

                                                                                                                                                                                                                                                      • l -
                                                                                                                                                                                                                                                        Muito bom, mais de oitenta por cento dos pontos;

                                                                                                                                                                                                                                                        • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                          Bom. mais de sessenta e cinco c até oitenta por cento dos pontos;

                                                                                                                                                                                                                                                          • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                             Regular, mais de cinqüenta e até sessenta dos pontos;

                                                                                                                                                                                                                                                            • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                              Insatisfatório, até cinquenta dos pontos.

                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 40 -
                                                                                                                                                                                                                                                              A avaliação de desempenho do servidor durante o estágio probatório será realizada com base nos fatores destacados nos incisos I, II, III. IV do art. 39 desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                 O servidor que não atingir a pontuação mínima nos fatores de avaliação do estágio probatório será exonerado se obtiver dois conceitos insatisfatório, consecutivos ou não, ou ao final de cinco avaliações sua avaliação final for inferior ao conceito regular e, se estável, será reconduzido ao cargo anterior.

                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 41 -
                                                                                                                                                                                                                                                                 A avaliação de estágio funcional de servidor estável no serviço público municipal, nos noventa dias primeiros dias de exercício do novo cargo, verificará seu desempenho na função, em face aos fatores iniciativa e presteza, qualidade de trabalho e produtividade no trabalho, será avaliado pelo Presidente da Mesa Diretora juntamente com Secretário Geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                   O servidor em estágio funcional, quando comprovado o não atendimento dos requisitos de avaliação de desempenho nesse período, será mantido no cargo de anterior.

                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 42 -
                                                                                                                                                                                                                                                                   A avaliação de desempenho anual ou no período do estágio probatório do servidor será realizada pelo Secretário Geral e pela chefia imediata.

                                                                                                                                                                                                                                                                  • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                     Cabe a chefia imediata e ao Secretário Geral assegurar que o servidor tenha ciência do resultado de todas as avaliações periódicas, durante o estágio probatório ou avaliação anual, para exercício do contraditório e da ampla defesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                    • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                       Os recursos que sejam apresentados em cinco dias de revisão da avaliação de desempenho serão apreciados e julgados por Comissão formada por Servidores Efetivos.

                                                                                                                                                                                                                                                                • TÍTULO lV DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                  • Capítulo l
                                                                                                                                                                                                                                                                    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 43 -
                                                                                                                                                                                                                                                                      O sistema de remuneração do Plano de Carreiras e Remuneração é constituído das regras sobre fixação de vencimentos e concessão de vantagens financeiras.

                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 44 -
                                                                                                                                                                                                                                                                        As vantagens financeiras são identificadas por adicionais e gratificações e serão atribuídas em razão do cargo, da função ou como vantagem pessoal, tendo por fundamento a natureza da função e as condições de exercício da função.

                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 45 -
                                                                                                                                                                                                                                                                           Não poderá ser paga a servidor ativo da Câmara Municipal remuneração superior à fixada para o Prefeito Municipal, nem menor que o salário-mínimo nacional vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                          • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                             São excluídos dos limites fixados neste artigo as indenizações, os auxílios financeiros, a gratificação natalina, o adicional de férias, a gratificação por serviço extraordinário e outras vantagens de natureza exclusivamente indenizatória.

                                                                                                                                                                                                                                                                            • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando a remuneração permanente, excluídas as parcelas remuneratórias referidas no §1°, for inferior a um salário-mínimo nacional, será assegurado ao servidor uma parcela complementar para atingir esse valor.

                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 46 -
                                                                                                                                                                                                                                                                               É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração do pessoal da Câmara Municipal, ressalvados os casos de isonomia demonstrada com base na avaliação do cargo e função, nos termos do § 1° do art. 39 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                O disposto neste artigo não se aplica à fixação da remuneração dos servidores contratados por prazo determinado para funções eventuais ou temporárias, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 47 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                Caberá a Presidência da Câmara Municipal fixar as bases e condições para concessão e pagamento de vantagens instituídas nesta Resolução a servidores públicos da Câmara Municipal, bem como aqueles colocados à disposição do Poder Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 48 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                  As percepções de vantagens pelos servidores da Câmara Municipal não serão computadas nem acumuladas para concessão de acréscimos ulteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 49 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os vencimentos e as vantagens previstos nesta Lei Complementar somente poderão ser pagos a servidores efetivos e comissionados que tiverem seus cargos transformados ou ingressarem nas vagas instituídas no Anexo I e anexo VI, os admitidos temporariamente, para atender situações de excepcional interesse público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não incidirão sobre os vencimentos dos cargos criados por esta Lei Complementar os percentuais e critérios de concessão e pagamento de gratificações e adicionais vigentes na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                         O disposto neste artigo não se aplica à gratificação natalina, ao adicional por tempo de serviço e ao abono de férias, bem como aos auxílios financeiros, às diárias e ajudas de custo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Capítulo ll
                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Seção l
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dos Vencimentos das Categorias Funcionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 50 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes das categorias funcionais que compõem as carreiras do Plano de Carreiras e Remuneração são os fixados 110 Anexo IV e os padrões de vencimento das categorias funcionais são os determinados no Anexo V.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             Os anexos constantes nesta Lei Complementar que dispõe sobre os vencimentos dos servidores serão atualizados automaticamente, conforme revisão geral concedida aos servidores do Poder Legislativo, devidamente aprovado em lei específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Seção ll
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dos Cargos em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 51 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os vencimentos dos cargos em comissão e os limites percentuais da gratificação de representação são fixados no Anexo VII.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 52 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                               O servidor público nomeado para ocupar cargo em comissão poderá optar pela percepção do vencimento e representação do respectivo cargo em comissão ou pelo vencimento e vantagens pessoais do seu cargo de carreira ou de origem, acrescido da gratificação de representação pelo exercício de cargo em comissão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Capítulo lll
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Seção l
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Disposições Preliminares

                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 53 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                O pagamento de vantagens pecuniárias identificadas como adicionais ou gratificações terá caráter permanente ou eventual, conforme estabelecido nesta Resolução e 110 regulamento específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                   As vantagens financeiras serão devidas, concedidas ou atribuídas em razão da natureza ou do exercício do cargo ou função, das condições de trabalho ou do local em que o trabalho é executado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Não poderá ser percebida, cumulativa, concorrente e ou concomitantemente adicionais e gratificações que remunerem a mesma situação 011 condição de trabalho ou tenham o mesmo fundamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Seção ll Dos Adicionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 54 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os adicionais são vantagens pecuniárias conferidas ao servidor em razão do desempenho de cargo/função que se tornam pela decorrência de tempo, inerentes ao exercício do cargo ou função e são identificados como:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adicional de incentivo à capacitação - para incentivar o servidor a obter escolaridade superior à requerida para o cargo ocupado, visando maior qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Adicional de tempo de serviço - o servidor fará jus ao adicional do tempo de serviço, conforme artigo 156 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sexta parte - ao servidor público municipal é assegurado o percebimento como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se  incorporaram aos vencimentos para os efeitos, observado o disposto na Constituição Federal e no Artigo 16, XII da Lei Orgânica Municipal.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 55 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O adicional de capacitação previsto no inciso I do caput deste artigo será assegurado aos ocupantes dos cargos integrantes das categorias funcionais integrantes das carreiras discriminadas no anexo I, por uma nova escolaridade ou titulação relacionada com o cargo e função desempenhada, nas seguintes condições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pela conclusão do nível fundamental, para os ocupantes de cargo de nível fundamental incompleto ou alfabetizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Pela conclusão do nível médio, para os ocupantes de cargos de escolaridade inferior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Pela conclusão de curso de nível superior, para os ocupantes de cargo de nível médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Pela pós-graduação com titulação de especialização, de mestrado ou de doutorado, para os ocupantes de cargo de nível superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O adicional de capacitação será concedido ao servidor em estágio probatório somente após obter dois conceitos bom ou acima, em duas avaliações consecutivas nesse período.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Equipara-se a nova escolaridade, para Fíns de deferimento cio adicional de incentivo à capacitação, os cursos profissionalizantes, de no mínimo duzentos e cinqüenta horas/aula. concluídos por ocupantes de cargos de nível médio e que os habilite para concorrer ou ocupar outra função da respectiva carreira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • § 3º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considera-se como comprovante da nova escolaridade a nível superior o diploma devidamente registrado no MEC ou órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 56 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         O adicional de incentivo à capacitação será concedido mediante requerimento do servidor (Anexo VIII), a partir da comprovação da conclusão do curso, na proporção de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Vinte e Cinco por cento sobre o vencimento, pela conclusão de curso de formação ou titulação superior à exigida para o exercício do seu cargo/função;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quinze por cento sobre o vencimento, quando a nova escolaridade ou titulação servir como capacitação para o exercício das atribuições e tarefas da respectiva função ou de função integrante da categoria imediatamente superior àquela que o respectivo cargo integra.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               O adicional de capacitação será concedido ao servidor público de acordo com o nível de capacitação indicada nos incisos do artigo 53. sendo vedada a acumulação do incentivo para o mesmo cargo e função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 57 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Os adicionais discriminados no art. 55 compõem a base de cálculo para a contribuição previdenciária dos servidores, por se constituírem de vantagem inerente ao cargo/função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Seção lll
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Gratificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 58 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As gratificações se constituem de vantagens pecuniárias concedidas em caráter transitório e temporário, em razão da prestação de serviços em condições especiais, assim identificadas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De representação de cargo em comissão - pelo exercício de cargo em comissão  em percentual estabelecido individualmente, observados os limites percentuais fixados para o símbolo do respectivo cargo em comissão;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ll -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pelo exercício de função de confiança - atribuída a servidor designado pela Presidência da Câmara Municipal, conforme percentuais e condições básicas fixados nesta Lei Complementar;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • lll -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pela dedicação exclusiva - para retribuir ocupante do cargo cujo provimento exige nível superior que ficar impedido de exercer outra ocupação, em razão da exigência de estar disponível para atender convocações de trabalhos extras ou fora do expediente normal, até cem por cento do vencimento;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        De periculosidade - para compensar servidor, em razão da exposição permanente a riscos de vida, pela realização de trabalho em condições ou utilizando métodos de trabalho classificados como perigosos, em valor equivalente a trinta por cento do respectivo vencimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pela prestação de serviço extraordinário - para compensar pelo trabalho realizado em horas excedentes ao expediente diário normal, limitada a duas horas por dia. sendo cada hora remunerada a razão de cinqüenta por cento de acréscimo à hora normal ou cem por cento, se o trabalho for prestado em dias que não tenha expediente normal da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pelo trabalho em período noturno - para compensar o desgaste imposto pelo trabalho prestado, esporádica e eventualmente, em horário noturno, compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, a razão de trinta por cento de acréscimo sobre o valor das horas trabalhadas nesse período;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As gratificações discriminadas neste artigo não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do servidor, e não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto abono de férias e gratificação natalina.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 59 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A gratificação pelo exercício de cargo em comissão será atribuída em caráter pessoal pelo Presidente da Câmara Municipal, até o limite percentual fixado no Anexo VIII, considerada as responsabilidades do cargo e a relevância e complexidade das atividades dirigidas ou assessoradas pelo servidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 60 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O valor da gratificação pelo exercício de função de confiança resultará da aplicação dos percentuais constantes do Anexo V sobre o valor do vencimento do respectivo cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A gratificação pelo exercício de função de confiança será paga em complementação ao vencimento do cargo de carreira e não poderá ser cumulativa com remuneração pelo exercício de cargo em comissão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 61 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A gratificação de dedicação exclusiva será paga em virtude da exigência de disponibilidade do servidor para atender a serviços inerentes à função, eventualmente e fora do seu expediente normal ou pela imposição do cumprimento de carga horária maior que a lixada para a respectiva função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     O trabalho em regime de dedicação exclusiva impõe ao servidor beneficiado o cumprimento, no mínimo, de carga horária de oito horas diárias ou quarenta semanais e o impede de exercer outro cargo ou função com vínculo de trabalho permanente com organização pública ou privada, exceto como trabalhador autônomo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A gratificação de dedicação exclusiva somente poderá ser concedida quando ficar caracterizado o interesse do Poder Legislativo Municipal e mediante opção do servidor que estará disponível para prestar serviços nas condições destacadas neste artigo.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 62 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       O pagamento da gratificação de periculosidade cessará com a eliminação do risco à vida do servidor, bem como nos afastamentos do exercício da função, por período consecutivo superior a sessenta dias.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Capítulo lV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA POLÍTICA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 63 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A política salarial para os servidores da Câmara Municipal terá como diretriz a recomposição da remuneração por perdas decorrentes da desvalorização da moeda ou a revisão de vencimento fundamentado nos incisos X. XI e XII do art. 37 e no §l° do art. 39. todos da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         As recomposições de vencimentos e remunerações dependerão da disponibilidade dos recursos, observadas às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 64 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pela Câmara Municipal fica condicionada a existência de dotação orçamentária prévia, suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes, nos exercícios seguintes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Deverá constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias a previsão de reajuste anual para os servidores da Câmara Municipal, dispensando-se a indicação de índice percentual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 65 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         São adotados, para fins de aplicação desta Lei Complementar, os seguintes conceitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Adicional - vantagem pecuniária conferida ao servidor público em razão do desempenho de cargo ou função e em decorrência do tempo de serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Cargo - conjunto delimitado de funções sócio organizadas de natureza, conteúdo, complexidade e tarefas similares, de responsabilidades semelhantes e identidade entre as denominações e vencimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo de carreira - cargo escalonado em classes e desdobrado em funções para acesso privativo de titulares de cargos posicionados em escalões inferiores e cuja denominação, vencimento, quantidade requisitos básicos de provimento são definidas em lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo efetivo - cargo ocupado por servidor com vínculo permanente com a Câmara Municipal, em decorrência de aprovação cm concurso público, cujos direitos, deveres e responsabilidades são previstas na legislação instituidora do regime jurídico estatutário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Cargo em comissão - cargo submetido ao regime estatutário cujas atribuições e responsabilidades se caracterizam como de direção, chefia e assessoramento superior a órgãos organizacionais da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe - escala hierárquica vertical, identificada por letras maiúsculas do alfabeto, que combinada com os níveis, aponta os vencimentos dos cargos efetivos segundo o tempo de serviço de permanência no cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função - conjunto de atribuições que mantêm similaridade entregas tarefas, estará disponível para prestar serviços nas condições destacadas neste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Função de confiança - conjunto de responsabilidades e atribuições conferidas para o exercício de encargos de supervisão ou assistência intermediária cometidas a titulares de cargo efetivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Gratificação - vantagem pecuniária que retribui o exercício do cargo ou função em situações individuais relacionadas ao local e ou condições anormais de trabalho e concedida em razão da situação excepcional em que um serviço comum e executado ou prestado; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível - escala hierárquica horizontal identificada por algarismos romanos que identifica os valores dos vencimentos dos cargos efetivos que compõem as carreiras, segundo valores fixados em lei:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Padrão - ponto de convergência da classe com o nível que identificam o vencimento básico de cada cargo efetivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Remuneração - total da retribuição pecuniária mensal paga ao servidor pelo exercício do cargo e ou função, integrada pelo vencimento e pelas parcelas relativas às vantagens pecuniárias de caráter pessoal, funcional, indenizatórias ou acessórias:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro de pessoal - grupamento dos cargos e funções identificados pela denominação e quantidade que compõem a força de trabalho de cada órgão da Câmara Municipal:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tabela de vencimentos - conjunto dos padrões salariais, hierarquicamente organizados que identificam os valores dos vencimentos básicos das categorias funcionais que integram o Plano de Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Vantagem de caráter pessoal - direito financeiro deferido ao servidor individualmente, em virtude do atendimento de condições ou pré-requisitos pessoais;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XVl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vantagem de caráter funcional - retribuição financeira deferida ao servidor pelo exercício de determinadas funções, responsabilidades ou pela execução de determinado trabalho em exposição a condições ambientais que imponha desgastes físicos ou de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XVll -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vencimento - retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo exercício do cargo ou função, conforme valor, símbolo e padrão fixados em lei.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 66 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal ocupantes de cargos efetivos ou de provimento em comissão ficam submetidos ao regime estatuário e à carga horária semanal de trinta horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A retribuição que o servidor receber pela complementação da carga horária, vinculada ao vencimento do cargo efetivo, comporá a base de cálculo da contribuição para a previdência social municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 67 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Compete à Presidência da Câmara Municipal regulamentar as disposições desta Lei Complementar e fixar normas e procedimentos administrativos para sua aplicação e implementação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 68 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal os atos de provimento nos cargos efetivos, designação de função de carreira, nomeação e exoneração de ocupante de cargo em comissão, designação e dispensa de função de confiança, bem como de contratação e admissão de pessoal por prazo determinado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 69 - Os Anexos desta Lei Complementar constituem parte integrante do seu texto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • TÍTULO Vl
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Capítulo l
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 70 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     O Secretário Geral desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisionar, coordenar, controlar e dirigir os serviços administrativos e financeiros da Câmara, zelando pelo seu funcionamento e eficácia:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência e da Mesa, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara no que se refere às funções administrativas do Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Expedir no âmbito de sua competência, instruções e ordens de serviço necessárias ao bom desempenho dos trabalhos funcionais, que deverão ser aprovadas pelo Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Reunir-se periodicamente com os servidores que lhe forem subordinados, a fim de estabelecer providências ou debater assuntos de interesse do serviço:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Propor sindicância ou instauração de inquéritos administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Propor, com fundamento, a aplicação de penalidades a servidores em exercício na Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Vll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tomar conhecimento da correspondência dirigida à Câmara após o conhecimento do Presidente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Informar e dar parecer em papéis que devem subir à Presidência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Lavrar e assinar as certidões expedidas, com o visto da Presidência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dar parecer nas licitações realizadas, submetendo à autorização do Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Opor ao Presidente, sob justificativa fundamentada a dispensa de licitação quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Prestar assistência à Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Apresentar anualmente ao Presidente, relatório pormenorizado das atividades do exercício findo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Opinar sobre consultas de matérias legislativa, administrativa e financeira em geral e de interesse da Câmara, quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XVl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XVll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XVlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 71 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         O Coordenador de Atividades Legislativa desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prestar assessoria as comissões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar os gabinetes especialmente durante as sessões plenárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessorar a mesa diretora no agendamento e organização das reuniões da mesma, na comunicação aos vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações havidas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pela mesa diretora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Auxiliar os Gabinetes dos Vereadores com indicações e requerimento e do ao Legislativo ao Executivo e acompanhar os projetos de Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Coordenar as atividades da Secretaria Legislativas, através do seus Diretores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 72 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Controlador Legislativo desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno do Legislativo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Legislativo e demais sistemas administrativos da administração do Poder Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Orçamento do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/00. em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca de regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades do Poder Legislativo, com o objetivo de aprimorar o controle interno, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades do sistema de controle interno do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, as ações destinas a apurar os atos ou Fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou anti-econômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Capítulo ll
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 73 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O Assessor Jurídico Legislativo desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Exercer atividades de assessoramento jurídico a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos, interesses e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Assessorar, sempre que consultado pela Mesa Diretora, na elaboração de anteprojetos de Leis, de Decretos Legislativos, Resoluções e regulamentos, minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Dar apoio nas audiências públicas promovidas pela mesa diretora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Exarar parecer jurídico nos processos, proposituras e demais documentos que forem encaminhados pela Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Supervisionar o arquivo dos atos oficiais expedidos pelo Legislativo Municipal, no tocante a Lei Orgânica Municipal e sua Emenda, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por eventuais determinações da autoridade superior, assessorar as Comissões e aos edis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 74 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Contador Legislativo desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia, das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controlar a execução Orçamentária do Legislativo; Suplementações e Anulações Orçamentárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credoras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexos Anuais conforme a Lei 4.320/64 (Anexos 01, 02, 02. 02, 06. 07. 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.17 e Balanço da Execução Orçamentária e Financeira) Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar na elaboração proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário Geral, relacionadas com sua área de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 75 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Os Diretores de Departamento Legislativo/Administrativo desempenharão as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • l -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos do órgão sob sua chefia;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Decidir todos os assuntos no âmbito de sua competência submetendo à consideração do Secretário Geral os que não possa solucionar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Cumprir e fazer cumprir as normas e determinações superiores, prestando contas ao Secretário Geral do cumprimento de suas ordens e do andamento dos serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Atender às convocações para prestação de serviço em períodos de expediente antecipado ou prorrogado, dentro das limitações legais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Exercer o controle sobre a pontualidade, assiduidade e desempenho dos servidores subordinados:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Comunicar ao Secretário Geral às irregularidades que se verifiquem no exercício de suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VIIl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 76 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               O Assessor da Presidência desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistir ao Presidente da Mesa Diretora em suas relações políticos-administrativos com os municípios, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Encarregar-se da agenda do Presidente, assessorando -o, no que for necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recepcionar os visitantes junto ao Gabinete da Presidência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Efetuar o atendimento aos conselhos municipais, fazendo a ligação destes com o Presidente, buscando o encaminhamento, soluções e solicitações, destes para órgãos competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Organizar eventos promovidos pela presidência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado pelo mesmo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Tratar o público com zelo e urbanidade:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 77 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O Assessor de Comunicação desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover a articulação das relações do Poder Legislativo com órgãos de imprensa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analisar e selecionar os veículos de comunicação social, mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições do Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Planejar as campanhas de divulgações institucionais do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Coordenar as publicações dos Atos Administrativos do Legislativo, bem como seu arquivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 78 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Assessor Legislativo I desempenhará as seguintes atribuições:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Prestar assessoramento aos vereadores da Câmara Municipal, no cumprimento das funções que são inerentes à mesma;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Participar das reuniões da Câmara, quando convocada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Protocolo, receber e encaminhar documentos, correspondências, requerimentos etc., destinados à Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Acompanhar e assessorar o presidente ou outros integrantes da mesa diretora em reuniões, eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Manter o cadastro das autoridades atualizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela mesa diretora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretariar os vereadores na promoção e/ou apoio a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de interesse da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 79 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 O Assessor Legislativo II desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Assessorar o Secretário Geral:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Auxiliar o Secretário Geral na supervisão, coordenação e controle dos serviços administrativos e financeiros, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prestar assistência a mesa diretora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar todos os serviços que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sugerir ao Secretário Geral providências que julgar necessárias ao melhor desempenho e aperfeiçoamento dos serviços.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 80 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Auxiliar de Atividades Legislativas e Serviços desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar serviços externos de pequenas compras, depósitos esporádicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Atender telefones e anotar recados, transmitir recados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Apoiar os auxiliares de serviços gerais em suas tarefas complexas quando determinado pelo Secretário Geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Organizar listas de endereço telefônicos de interesse da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Executar serviços de portaria em geral, identificando, impedindo e direcionando entrada de pessoas no prédio da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fornecer informações típicas de portaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vistoriar preventivamente as instalações físicas da Câmara, relatando possíveis deficiências ao Secretário Geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Xl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Manter o controle de chaves das portas, cadeados e janelas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Verificar e informar ao Secretário Geral, sobre equipamentos esquecidos ligados ao final do expediente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fechar e abrir as portas no início e final do expediente diário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Manter se disponível para eventuais acessos ao prédio fora do expediente, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoiar a equipe de apoio operacional da Câmara nas suas rotinas, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 81 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Auxiliar de Limpeza Legislativo desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar serviços cie limpeza e de conservação de instalações, de moveis e de utensílios em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los. posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Zelar pela ordem c pelo asseio do local de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Capítulo lll
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS DE PROVIMENTO EM EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROFISSIONAL DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 82 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Advogado desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaboração de projetos, de pareceres, jurídicos, de informações e de relatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de Projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e pareceres que subsidiem a tomada de decisões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste poder legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Redação de documentos diversos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atendimento ao público interno e externo, transmitindo informações, de natureza jurídico-legislativo e administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acompanhamento das comissões de sindicância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Defesa técnica do legislativo, junto ao judiciário em instâncias inferiores superiores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 83 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Contador desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receber, guardar, pagar e restituir dinheiro e outros valores, pertencentes à Câmara ou a ela vinculada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia. das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Controlar a execução Orçamentária do Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credoras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Auxiliar na elaboração proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Tratar o público com zelo e urbanidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 84 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Analista de Recursos Humanos desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Mediar processos relativos a promoção, admissão, desligamento e transferência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Acompanhar a realização da Sessões Plenárias e Itinerantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Acompanhar a Lei Orgânica e Regimento Interno para ser cumprido, dentro do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Supervisão, Coordenação. Orientação ou execução de tarefas de Apoio e desenvolvimento de trabalhos Legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistência a Mesa. Comissões. Liderança e a Matéria Constitucional. Regimental, de Técnica Legislativa e de subsídios a elaboração de documentos de natureza legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Auxiliar os Gabinetes dos Vereadores com indicações e requerimento e do ao Legislativo ao Executivo e acompanhar os projetos de Lei;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contribuir com sugestões e implementações nas áreas de treinamento desenvolvimento dos servidores públicos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Tratar o público com zelo e urbanidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 86 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Técnico de Atividades Administrativas desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • ll -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Efetuar e auxiliar 110 preenchimento de processos. Guias, requisições e outro  impressos;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, faz, correio eletrônico, entre outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover recebimento e arrecadação de valores numerários, dentre outros:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos, e outras publicações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encademadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XlV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XVl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XVll -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XVll -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XVlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XlX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XXll -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XXlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 87 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Técnico de Atividades Legislativas desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Transcrever as atas das sessões:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhar e assessorar as sessões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar os atos normativos mais simples;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Efetuar a digitação das proposições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para a sua deliberação, veto e promulgação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Arquivar documentos e processos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar os membros das comissões permanentes e provisórias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferencia de suas folhas, com vistas a sua encadernação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Elaborar certidões e declarações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Revisar os projetos em tramite no legislativo municipal com ênfase para a técnica legislativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declarações de bens);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XVl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XVll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 88 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Assistente de Atividades Legislativas desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Organização, guarda, arquivamento de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Atendimento ao público interno e externo;

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaboração e conferencia de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Instruir requerimentos e processos, realizando estudos c levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Operar máquinas de reprografia, faz, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XVl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XVll -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XVlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XlX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XXll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XXlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XXlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XXV -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Capítulo lV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE APOIO PROFISSIONAL AGENTES DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 89 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               O Condutor de Veículo desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Trajar-se de modo compatível com a exigência do serviço e manter-se sempre limpo e asseado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quando fornecido uniforme aos motoristas, será obrigatório seu uso. cabendo ao mesmo zelar pela sua conservação e limpeza, comunicando ao Secretário Geral, qualquer dano ocorrido ou a necessidade de sua substituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fazer o preenchimento do Boletim Diário de Transporte - BDT. quando disponibilizado pelo órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Verificar o estado de limpeza interno e externo do veículo, comunicando ao Secretário Geral eventuais anormalidades verificadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Verificar as condições mecânicas do veículo observando:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Estado geral dos pneus e calibragem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bateria nível de solução (quando for o caso), luzes dos sensores e indicador de carga;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de óleo do motor e do freio, como também grau de eficiência do pedal de acionamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • 4 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Funcionamento de direção (folga e retorno); funcionamento do odômetro (cabo de velocímetro);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 5 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Refrigeração: nível de água. vazamento, braçadeiras, mangueiras, radiador e temperatura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 6 -
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • 7 -
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • 8 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Luzes: freio, faróis, lanternas e sinalizadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Providenciar o abastecimento da viatura, de acordo com as Normas Vigentes para abastecimento, cuidando para que o combustível possa ser suficiente para o atendimento das necessidades: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Certificar-se da existência de cópia do documento de Registro de Veículo (CRV) exigido pelo DETRAN, no porta luvas do carro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tratar os usuários com cortesia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Não fumar dentro veículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não ligar o rádio ou o aparelho de ar condicionado, sem a prévia autorização do usuário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seguir rigorosamente o itinerário para o destino, só o descumprindo, por motivo de força maior, de caso fortuito ou por determinação superior, consignando a referida alteração no BDT;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Xll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Evitar acelerações bruscas (arrancadas), que ocasionem gastos supérfluos de combustíveis e desgaste do equipamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Evitar sempre que possível, o uso de marchas decrescentes, desacelerando normalmente a viatura. Usar o freio hidráulico moderadamente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acelerar gradativamente o veículo, até atingir a velocidade limite, dentro dos padrões legais de segurança, não forçando o motor, procurando obter o rendimento necessário das relações de marchas, principalmente em subidas e em lugares acidentados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prestar obediência irrestrita à legislação de trânsito. As infrações são de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XVl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             O motorista deverá comunicar ao Secretário Geral, a ocorrência de qualquer acidente com a viatura oficial:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XVll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando o acidente envolver outros veículos, identificados ou não. ou haver vítimas, o motorista providenciará a presença de uma autoridade policial ao local, onde será confeccionado o Boletim de Registro de Acidente de Transito (BRAT), o qual fará parte do processo de apuração da responsabilidade pelo acidente ocorrido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XVlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 O motorista deverá providenciar socorro às vítimas eventuais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XlX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XXl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XXll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 90 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Atendente desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Recepcionar os visitantes, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Identificar e registrar, controlar a entrada e saída visitantes, de equipamentos e de utensílios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Apresentar a câmara aos visitantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Dar informações e tirar dúvidas sobre a Câmara e seu funcionamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Atender telefonemas anotar e transmitir recados propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Vl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receber, conferir, registrar e distribuir correspondências c documentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Controlar o acesso de visitantes e funcionários no recinto da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Vlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Averiguar as necessidades dos visitantes e dirigi-los ao local ou à pessoa procurados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • lX - Reservar hotéis e passagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receber e remessar mercadorias, correspondências e documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Xll - Realizar atividades rotineiras da Câmara, de acordo com as necessidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Xlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Servir cafés, águas, etc. se for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XlV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tratar com cortesia o público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XVl -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XVll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Manter a higienização e a limpeza do local de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XVlll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XlX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XXl -  Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 91 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Vigia desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • l -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Segurança pessoal dos vereadores, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no plenário da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • ll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • lll -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Fiscalização e controle de entradas e saídas de pessoas e de materiais do Plenário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • lV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • V -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VI -  Tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VII -  Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 92 -  O Servente desempenhará as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Manusear e preparar alimentos (café, leite. chá. suco etc.);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Atender o público interno, servindo e distribuindo cafés, águas, lanches etc....;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Arrumar bandejas e mesas e servir;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -  Recolher utensílios e equipamentos utilizados:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • V -  Promover a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios, e dos alimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Ter noções de dietas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IX -  Controlar os materiais utilizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Evitar danos e perdas de materiais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XII -   Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Tratar o público com zelo e urbanidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XIX -   Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • TÍTULO VII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 93 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Fica assegurado aos serv idores da Câmara Municipal a carga horária de seis (06) horas que estiverem cumprindo na data da publicação desta Lei Complementar, por força de lei ou condição de admissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 94 -  Cabe à Presidência da Câmara Municipal transformar os cargos em comissão existentes na data dc publicação desta Resolução em outros da mesma natureza de provimento para ajustamento às novas denominações, símbolos e remuneração fixados nos Anexos VII e VIII.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 95 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal da Câmara Municipal de Chapadão do Sul.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 96 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Esta Lei Complementar revoga a Resolução n° l 19. de 08 de junho de 2015, Resolução n° 120. de junho de 2015 e todas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL I)E CHAPADÃO DO SUL - MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARREIRA: Atividades de Apoio Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS BÁSICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Profissional de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bacharel em Direito com registro OAB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bacharel em Ciências Contábeis com registro no CRC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bacharel em Administração de Empresa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Superior Tecnólogo em Gestão Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico de Atividades Legislativas Técnico de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico Legislativo e Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino fundamental completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARREIRA: Atividades de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS BÁSICOS





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Condutor de Veículo Automotor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino fundamental completo e CNH modelo "AB"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino fundamental completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino fundamental incompleto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LINHAS DE ACESSO PARA MOVIMENTAÇÃO POR PROMOÇÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARREIRA: Atividades de Apoio Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO/FUNÇÃO OCUPADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PARA O CARGO/FUNÇAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico de Atividades Legislativas Técnico de Atividades Administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Profissional de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARREIRA: Atividades de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO/FUNÇÃO OCUPADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PARA O CARGO/FUNÇAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARREIRA: Ativ idades de Apoio Leg

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      islativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Profissional de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Atividades Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Atividades Leuislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARREIRA: Atividades de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARREIRA: Ativ idades de Apoio Leg

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        islativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Profissional de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico de Atividades Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Atividades Leuislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARREIRA: Atividades de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÕES SALARIAIS (em RS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          N-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          N-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          N-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          N-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          N-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.900,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.854,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.909,62

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.463,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 3.230,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 4.979,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.966,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.076,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.537,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 3.327,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 5.129,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.025,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.138,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.613,69

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.086,69

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.149,29

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.336,76

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 3.744,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 5.772,99

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.280,19

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.348,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.479,07

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.419,05

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 6.308,30

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.491,62

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 4.214,98

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.643,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.790,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 3.410,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 4.471,67

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.722,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.873,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 3.512,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 4.605,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 7.100,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E ÍNDICES DAS FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRATIFICADA (F G)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMIÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG (FUNÇÃO GRATIFICADA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARREIRA: Atividade de Apoio Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Profissional de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F.G 60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F.G 50%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Ativ idades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F.G 50%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F.G 50 %

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARREIRA: Atividades de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F.G 40%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Ativ idade Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F.G 40%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlador Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Atividades Legislativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Jurídico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Departamento Legislativo e Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Legislativo 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Legislativo 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Atividade Legislativa/Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAL-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Limpeza Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (RESOLUÇÃO N° 120. DE 08 DE JUNHO DE 2015) VENCIMENTO DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REPRESENTAÇÃO DE ATÉ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAL-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 9.478,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAL-02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAL-03

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 3.733,50

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 2.200.00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.926.96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                50%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME COMPLETO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MATRICULA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRA O/REFERENCIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE DO CARGO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE COMPROVADA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGAO DE LOTAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CURSO OU TITULAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONCLUÍDO EM:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DIPLOMA/CERTIFICADO (INSTUTIÇÃO E DATA):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EM.­_______/_______/_______

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PARECER DE GESTÃO PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EM.­_______/_______/_______

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       -------------------------------------------------------

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUERIMENTO DA  PROMOÇÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME COMPLETO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MATRICULA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRA O/REFERENCIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE DO CARGO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE COMPROVADA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGAO DE LOTAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUESITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PONTUAÇÃO ALCANCADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PARECER JURIDICO FAVORAVEL OU CONTRA A PROMOÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME COMPLETO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADÃO/REFERENCIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE DO CARGO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE COMPROVADA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓGÃO DE LOTAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CURSO OU TITULAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  COMCLUINDO EM:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PARECER DE GESTÃO PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EM.­_______/_______/_______

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUERIMENTO DE AVALIACAO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO SERVIDOR:____________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL:________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REFERÊNCIA: _________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO DE EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PERÍODO AVALIAÇÃO DE ___/___/___

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A ___/___/___

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem c o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 05 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 10 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 20 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 30 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 40 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capacidade de visualizar situações a agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 05 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 10 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 15 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 20 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE Presença permanente no local de trabalho. Relacionamento com os colegas e as partes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 09 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 10 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 15 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA Cumprimento do horário estabelecido. Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 05 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 10 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 15 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. ANTIGÜIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tempo de serviço público: 1 (hum) ponto para cada ano de efetivo exercício, até 30 pontos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c Até 30 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6- CURSOS NA AREA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DURAÇÃO DECURSOS DE MAIS DE 100 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 05 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 10 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 20 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c 30 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AVALIADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c Total de pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EM ___/___/___

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CHAPADÃO DO SUL - MS,18 DE AGOSTO DE 2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JOÃO CARLOS KRUG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITO MUNICIPAL 



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2017