Lei Complementar n° 94/2017 de 18 de Agosto de 2017
"Dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração e reorganização administrativa e reestruturação da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, cria cargos de carreira, fixa vencimentos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Técnico de Atividades Legislativas;
A função será ocupada por designação da Presidência da Câmara Municipal, no ato de provimento do cargo que a mesma integra.
DOS CARGOS EM COMISSÃO
As funções de confiança representam o exercício por servidor ocupante de cargo de carreira. Artigo 37. inciso V, da Constituição Federal, em extensão às tarefas próprias de sua função, de atribuições de chefia, direção e assessoramento.
A função de confiança constitui ampliação das atribuições do cargo e será ocupada privativamente por servidor da Câmara Municipal que atenda aos requisitos previstos no ato de sua designação.
Contar no mínimo com sete anos de provimento efetivo no cargo ocupado e estar classificado na classe D ou acima:
Pelo exercício de função de confiança - atribuída a servidor designado pela Presidência da Câmara Municipal, conforme percentuais e condições básicas fixados nesta Lei Complementar;
Pela dedicação exclusiva - para retribuir ocupante do cargo cujo provimento exige nível superior que ficar impedido de exercer outra ocupação, em razão da exigência de estar disponível para atender convocações de trabalhos extras ou fora do expediente normal, até cem por cento do vencimento;
O pagamento da gratificação de periculosidade cessará com a eliminação do risco à vida do servidor, bem como nos afastamentos do exercício da função, por período consecutivo superior a sessenta dias.
Vantagem de caráter pessoal - direito financeiro deferido ao servidor individualmente, em virtude do atendimento de condições ou pré-requisitos pessoais;
Vencimento - retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo exercício do cargo ou função, conforme valor, símbolo e padrão fixados em lei.
Supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos do órgão sob sua chefia;
O Assessor Legislativo I desempenhará as seguintes atribuições:
Efetuar e auxiliar 110 preenchimento de processos. Guias, requisições e outro impressos;
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
Propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
Propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações:
CARREIRA:
Atividades de Apoio Legislativo |
||
CATEGORIA FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS BÁSICOS |
Profissional de Atividades Legislativas |
Advogado; |
Bacharel em Direito com registro OAB. |
|
Contador: |
Bacharel em Ciências Contábeis com registro no
CRC |
|
Analista Recursos Humanos |
Bacharel em Administração de Empresa. |
|
Analista Legislativo |
Superior Tecnólogo em Gestão Pública. |
Técnico de Atividades Legislativas Técnico de
Atividades Administrativas |
Técnico Legislativo e Técnico Administrativo |
Ensino médio completo |
Assistente de Atividades Legislativas |
Assistente Legislativo |
Ensino fundamental completo |
|
||
CARREIRA: Atividades de Apoio Operacional |
||
CATEGORIA FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS BÁSICOS |
Agente de Atividades Legislativas |
Condutor de Veículo Automotor Atendente |
Ensino fundamental completo e CNH modelo "AB" Ensino fundamental completo |
|
Vigia |
Ensino fundamental incompleto |
ANEXO II
LINHAS DE ACESSO PARA MOVIMENTAÇÃO POR PROMOÇÃO FUNCIONAL
CARREIRA:
Atividades de Apoio Legislativo |
|
CARGO/FUNÇÃO OCUPADA |
PARA O CARGO/FUNÇAO |
Assistente de Atividades Legislativas |
Técnico de Atividades Legislativas |
Técnico de Atividades
Legislativas Técnico de Atividades Administrativas |
Profissional de Atividades Legislativas |
|
|
CARREIRA: Atividades de Apoio Operacional |
|
CARGO/FUNÇÃO OCUPADA |
PARA O CARGO/FUNÇAO |
Auxiliar de Atividades Legislativas |
Agente de Atividades Legislativas |
|
ANEXO III
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTIDADE EXISTENTE |
QUANTIDADE CRIADA |
TOTAL |
CARREIRA: Ativ idades de Apoio Leg |
islativo |
|
|
Profissional de Atividades Legislativas |
03 |
01 |
06 |
Técnico de Atividades Legislativas |
02 |
01 |
05 |
Técnico de Atividades Administrativa |
03 |
02 |
07 |
Assistente de Atividades Leuislativas |
02 |
02 |
05 |
CARREIRA: Atividades de Apoio Operacional |
|||
Agente de Atividades Legislativas |
02 |
03 |
05 |
Auxiliar de Atividades Legislativas |
05 |
02 |
07 |
|
ANEXO III
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTIDADE EXISTENTE |
QUANTIDADE CRIADA |
TOTAL |
CARREIRA: Ativ idades de Apoio Leg |
islativo |
|
|
Profissional de Atividades Legislativas |
03 |
01 |
06 |
Técnico de Atividades Legislativas |
02 |
01 |
05 |
Técnico de Atividades Administrativa |
03 |
02 |
07 |
Assistente de Atividades Leuislativas |
02 |
02 |
05 |
CARREIRA: Atividades de Apoio Operacional |
|||
Agente de Atividades Legislativas |
02 |
03 |
05 |
Auxiliar de Atividades Legislativas |
05 |
02 |
07 |
|
ANEXO IV
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
CLASSE |
|
||||
PADRÕES SALARIAIS (em RS) |
|||||
|
N-I |
N-II |
N-III |
N-IV |
N-V |
A |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.900,00 |
R$ 2.322,23 |
R$ 3.044,99 |
R$ 4.693,97 |
B |
R$ 1.854,00 |
R$ 1.957,00 |
R$ 2.391,90 |
R$ 3.136,34 |
R$ 4.834,79 |
C |
R$ 1.909,62 |
R$ 2.015,71 |
R$ 2.463,65 |
R$ 3.230,43 |
R$ 4.979,83 |
I) |
R$ 1.966,91 |
R$ 2.076,18 |
R$ 2.537,56 |
R$ 3.327,34 |
R$ 5.129,23 |
E |
R$ 2.025,92 |
R$ 2.138,47 |
R$ 2.613,69 |
R$ 3.427,16 |
R$ 5.283,10 |
F |
R$ 2.086,69 |
R$ 2.202,62 |
R$ 2.692,10 |
R$ 3.529,98 |
R$ 5.441,60 |
G |
R$ 2.149,29 |
R$ 2.268,70 |
R$ 2.772,86 |
R$ 3.635,88 |
R$ 5.604,85 |
H |
R$ 2.213,77 |
R$ 2.336,76 |
R$ 2.856,05 |
R$ 3.744,95 |
R$ 5.772,99 |
I |
R$ 2.280,19 |
R$ 2.406,86 |
R$ 2.941,73 |
R$ 3.857,30 |
R$ 5.946,18 |
J |
R$ 2.348,59 |
R$ 2.479,07 |
R$ 3.029,98 |
R$ 3.973,02 |
R$ 6.124,57 |
K |
R$ 2.419,05 |
R$ 2.553,44 |
R$ 3.120,88 |
R$ 4.092,21 |
R$ 6.308,30 |
L |
R$ 2.491,62 |
R$ 2.630,04 |
R$ 3.214,51 |
R$ 4.214,98 |
R$ 6.497,55 |
M |
R$ 2.566,37 |
R$ 2.708,95 |
R$ 3.310,94 |
R$ 4.341,43 |
R$ 6.692,48 |
N |
R$ 2.643,36 |
R$ 2.790,21 |
R$ 3.410,27 |
R$ 4.471,67 |
R$ 6.893,25 |
O |
R$ 2.722,66 |
R$ 2.873,92 |
R$ 3.512,58 |
R$ 4.605,82 |
R$ 7.100,05 |
ANEXO V
PADRÕES DE
VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E ÍNDICES DAS FUNÇÃO
GRATIFICADA
(F G)
DENOMIÇÃO
DO CARGO |
PADRÃO |
FG (FUNÇÃO GRATIFICADA) |
CARREIRA: Atividade de Apoio Legislativo |
||
Profissional de Atividades Legislativas |
N-V |
F.G 60% |
Técnico de Atividades Legislativas |
N-IV |
F.G 50% |
Técnico de Ativ idades Legislativas |
N-IV |
F.G 50% |
Assistente de Atividades Legislativas |
N-IV |
F.G 50 % |
CARREIRA: Atividades de Apoio Operacional |
||
Agente de Atividades Legislativas |
N-II |
F.G 40% |
Auxiliar de Ativ idade Legislativa |
N-I |
F.G 40% |
ANEXO VI
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
DAL-01 |
Secretário Geral |
01 |
DAL-02 |
Controlador Legislativo |
01 |
DAL-02 |
Coordenador de Atividades Legislativas |
01 |
DAL-03 |
Assessor Jurídico Legislativo |
01 |
DAL-04 |
Contador Legislativo |
01 |
DAL-04 |
Diretor de Departamento Legislativo e
Administrativo |
05 |
DAL-05 |
Assessor de Comunicação |
01 |
DAL-05 |
Assessor da Presidência |
03 |
DAL-05 |
Assessor Legislativo 1 |
04 |
DAL-06 |
Assessor Legislativo 11 |
03 |
DAL-07 |
Auxiliar de Atividade Legislativa/Serviços |
03 |
DAL-07 |
Auxiliar de Limpeza Legislativo |
03 |
ANEXO VII
(RESOLUÇÃO N° 120. DE 08 DE JUNHO DE 2015)
VENCIMENTO DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO DE ATÉ |
DAL-01 |
R$ 9.478,23 |
|
DAL-02 |
R$ 8.703.84 |
— |
DAL-03 |
R$ 5.540,00 |
50% |
DAL-04 |
R$ 5.299.14 |
50% |
DAL-05 |
R$ 3.733,50 |
50% |
DAL-06 |
R$ 2.200.00 |
50% |
DAL-07 |
R$ 1.926.96 |
50% |
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO |
|||
NOME COMPLETO: |
|||
CARGO: |
MATRICULA: |
||
PADRA O/REFERENCIA: |
CLASSE: |
||
ESCOLARIDADE DO CARGO: |
ESCOLARIDADE COMPROVADA: |
||
ÓRGAO DE LOTAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL |
|||
|
|||
CURSO OU TITULAÇÃO: |
CONCLUÍDO EM: |
||
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: |
|||
DIPLOMA/CERTIFICADO (INSTUTIÇÃO E DATA): |
|||
EM._______/_______/_______
-------------------------------------------------------
Servidor |
|||
PARECER DE GESTÃO PESSOAL EM._______/_______/_______
-------------------------------------------------------
Servidor |
|||
PARECER DA ASSESSORIA
JURÍDICA EM._______/_______/_______
------------------------------------------------------- |
ANEXO IX
REQUERIMENTO DA PROMOÇÃO FUNCIONAL |
||||
NOME COMPLETO: |
||||
CARGO: |
MATRICULA: |
|||
PADRA O/REFERENCIA: |
CLASSE: |
|||
ESCOLARIDADE DO CARGO: |
ESCOLARIDADE COMPROVADA: |
|||
ÓRGAO DE LOTAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL |
||||
REQUESITOS |
||||
PONTUAÇÃO ALCANCADA |
||||
PARECER JURIDICO FAVORAVEL OU CONTRA A PROMOÇÃO |
||||
NOME COMPLETO: |
||||
CARGO: |
MATRICULA: |
|||
PADÃO/REFERENCIA: |
CLASSE: |
|||
ESCOLARIDADE DO CARGO: |
ESCOLARIDADE COMPROVADA: |
|||
ÓGÃO
DE LOTAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL |
||||
CURSO
OU TITULAÇÃO: |
COMCLUINDO EM: |
|||
EM._______/_______/_______
-------------------------------------------------------
Servidor |
||||
PARECER DE GESTÃO PESSOAL EM._______/_______/_______
-------------------------------------------------------
Servidor |
||||
PARECER DA ASSESSORIA
JURÍDICA EM._______/_______/_______
------------------------------------------------------- |
ANEXO X
REQUERIMENTO
DE AVALIACAO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL
•
NOME DO SERVIDOR:____________________________ •
CATEGORIA
FUNCIONAL:________________________ REFERÊNCIA: _________________________________________ ÓRGÃO DE EXERCÍCIO |
PERÍODO AVALIAÇÃO DE ___/___/___ A ___/___/___ |
1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO
TRABALHO Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e
precisão. Volume de trabalho produzido,
levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem c o tempo de
execução, sem prejuízo da qualidade. |
c 05 pontos c 10 pontos c 20 pontos c 30 pontos c 40 pontos |
2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO Capacidade de visualizar situações a agir
prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao
aperfeiçoamento do serviço. Contribuição espontânea ao
trabalho de equipe para atingir o objetivo. |
c 05 pontos c 10 pontos c 15 pontos c 20 pontos |
3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE
Presença permanente no local de trabalho. Relacionamento com os colegas e as
partes. |
c 09 pontos c 10 pontos c 15 pontos |
4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA
Cumprimento do horário estabelecido. Observância da hierarquia e respeito às
normas legais e regulamentares. |
c 05 pontos c 10 pontos c 15 pontos |
5. ANTIGÜIDADE Tempo de serviço público: 1
(hum) ponto para cada ano de efetivo exercício, até 30 pontos. |
c Até 30 pontos |
6- CURSOS NA AREA DURAÇÃO DECURSOS DE MAIS DE 100 HORAS |
c 05 pontos c 10 pontos c 20 pontos c 30 pontos |
||
AVALIADOR |
6. SOMATÓRIO DOS PONTOS
ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR |
c Total de pontos |
|
EM ___/___/___ |
|
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL - MS,18 DE AGOSTO DE 2017
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2017