Lei Ordinária n° 1237/2019 de 16 de Dezembro de 2019
"Institui a Criação da Campanha "Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Seja instituída na segunda semana do mês de dezembro a Campanha "Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
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Art. 2° -
A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que o abandono de animais é crime e um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte. A Campanha visa ainda, estimular a adoção responsável de animais que já estão no Canil Municipal.
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Art. 3°. -
A Campanha deverá ser realizada através de ações de conscientização, eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema.
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Art. 4°. -
A Campanha deverá ser realizada todos os anos na segunda semana do mês de dezembro, época em que o abandono de animais aumenta em razão da proximidade das ferias, devendo haver ampla divulgação e ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Município.
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Art. 5° -
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.
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Art. 6°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS. 16 de Dezembro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2019