Lei Ordinária n° 877/2012 de 12 de Janeiro de 2012
"Altera a descrição do Perímetro Urbano do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cie sancionou e promulga a seguinte Lei:
O Perímetro Urbano do Município de Chapadão do Sul fica assim descrito: "A descrição do perímetro urbano do distrito sede do município de Chapadão do Sul MS. começa no marco M1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'37.96" Sul e Longitude 52°37'56.47" Oeste, seguindo uma distância de 2.097,22m com orientação NE, até chegar ao marco M2, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18° 47'17.61" Sul e Longitude 52°38'47.18" Oeste, seguindo uma distância de 4.195,88m com orientação NO, até chegar ao marco M3, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'00.23" Sul c Longitude 52°38'34.20" Oeste, seguindo uma distância de 697,40m com orientação NE, até chegar ao marco M4, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'58.09" Sul e Longitude 52 38'38'.41" Oeste, seguindo uma distância de 2.216,72m com orientação SE, até chegar ao marco M5, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'39.81" Sul e Longitude 52°38'03.16" Oeste, seguindo uma distância de 3.284.26m com orientação NE. até chegar ao marco M6, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'22.63" Sul e Longitude 52°36'56.59" Oeste, seguindo uma distância de 1.207,50m com orientação SE, até chegar ao marco M7, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'00.02" Sul e Longitude 52 36'42.54" Oeste, seguindo uma distância de 938.95m com orientação SE, até chegar ao marco M8, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'12.41" Sul e Longitude 52°36'11.69" Oeste, seguindo uma distância de 487.87m com orientação SO, até chegar ao marco M9. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.36" Sul e Longitude 52°36'18.74" Oeste, seguindo uma distância de 5.161,46m com orientação SE . até chegar ao marco M10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'36.71" Sul e Longitude 52°33'41.65" Oeste, seguindo uma distância de 929.11m com orientação SO, até chegar ao marco M11. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'5.78" Sul e Longitude 52°33'56.10" Oeste, seguindo uma distância de 344.70m com orientação NO, ate chegar ao marco M12. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'01.24" Sul e Longitude 52°34'05.81" Oeste, seguindo uma distância de 570.84m com orientação SO. até chegar ao marco M13, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'16.69" Sul e Longitude 52 34'13.66" Oeste, seguindo uma distância de 5.165.41m com orientação NO. até chegai ao marco M14. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'05.04" Sul e Longitude 52°36,52.89" Oeste, seguindo uma distância de 2.064,27m com orientação SO. até chegar ao marco M15, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'10.56" Sul e Longitude 52°36'57.44" Oeste, seguindo uma distância de 2.446,59m com orientação NO, até chegar ao marco M1 ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total de descrição de 31.855,18 m e com área total intra-perimetral de 22.083.286,50 m².
O perímetro urbano descrito acima poderá ser revisto caso o estudo do Plano Diretor Municipal preveja a necessidade de alteração do mesmo.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 12 de Janeiro de 2012.
JOCELITO KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2012