Lei Ordinária n° 896/2012 de 11 de Julho de 2012
"Altera a Iei n° 638, de 28 de agosto de 2017, e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O Artigo 1°. da Lei n° 638. de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo, incisos e alíneas:
Para a finalidade desta l ei, considera-se:
Drogas ou substâncias psicoativas: substâncias naturais, sintéticas ou produtos químicos que ao entrarem em contato com o organismo humano, sob diversas vias de administração, atuam no Sistema Nervoso Central - SNC, como depressoras, estimulantes ou perturbadoras, produzindo alterações de comportamento, humor e cognição, possuindo grande propriedade reforçadora sendo, portanto, passíveis de autoadministração, podendo ainda causar dependência química. Podem ser classificadas cm ilícitas e licitas;
Drogas ilícitas: aquelas assim especificadas em Lei Nacional, e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada à Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Ministério da Justiça MJ;
Drogas licitas: aquelas assim especificadas pela atual legislação brasileira, que permite o consumo e a venda de tabaco, bebidas alcoólicas e medicamentos psicotrópicos, sendo os dois últimos sob algumas restrições.
Classificação pela ação no Sistema Nervoso Central - SNC:
Depressores da atividade do SNC: substâncias que tendem a produzir diminuição da atividade motora da reatividade à dor e da ansiedade, sendo comum um efeito euforizante inicial (diminuição das inibições, da critica) e um aumento da sonolência, posteriormente. São exemplos desta classe: álcool, benzodiazepínicos, barbitúricos, opiáceos e solventes;
Estimulantes da atividade do SNC: substâncias que levam a um aumento do estado de alerta, insônia e aceleração dos processos psíquicos. São exemplos desta classe: cocaína, anfetaminas, nicotina e cafeína;
Perturbadores de atividade do SNC: substâncias que provocam o surgimento de diversos fenômenos psíquicos anormais (alucinações e delírios, sem que haja inibição ou estimulação global do SNC. São exemplos desta classe: cannabis e derivados, LSD25, Ecstazy e anticolinérgicos.
Fica suprimido o inciso VII "do artigo 3°", renomeando o subsistente de "VIII" para "VII".
Zelar, cumprir e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais relativas às drogas e afins.
O Artigo 4° e incisos da Lei n° 638. de 28 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Desporto e Lazer:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento:
01 (um) representante da Câmara Municipal de Chapadão do Sul:
01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança;
01 (um) representante do Conselho Tutelar;
01 (um) representante das comunidades terapêuticas legalmente constituídas e em regular funcionamento no Município;
01 (um) representante da Pastoral e APECSUL (Associação dos Pastores de Chapadão do Sul;
01 (um) representante da Igreja Católica.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 11 de Junho de 2012
JOCELITO KRUG.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2012