Lei Ordinária n° 897/2012 de 20 de Junho de 2012
"Desafeta da classe de bens dominicais para classe de bens públicos de uso comum do povo que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica desafetada tia classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para classe de bens públicos de uso especial, o seguinte imóvel: "Uma gleba de terras, da Fazenda Tamanduá, situado no município de Chapadão do Sul, com área superficial de um hectare, cinqüenta e oito ares e trinta e seis centiares (1,58,36 ha.), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, sob Matricula n° 1062.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 20 de Junho de 2012
JOCELITO KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/2012