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Lei Ordinária n° 897/2012 de 20 de Junho de 2012


"Desafeta da classe de bens dominicais para classe de bens públicos de uso comum do povo que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica desafetada tia classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para classe de bens públicos de uso especial, o seguinte imóvel: "Uma gleba de terras, da Fazenda Tamanduá, situado no município de Chapadão do Sul, com área superficial de um hectare, cinqüenta e oito ares e trinta e seis centiares (1,58,36 ha.), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, sob Matricula n° 1062.

    • § 1°. -
      A área desafetada no caput do presente artigo será destinada à construção de uma quadra poliesportiva coberta e de uma pista de skate.
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 883, de 16 de fevereiro de 2012.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 20 de Junho de 2012

     JOCELITO KRUG,

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/2012