Lei Ordinária n° 900/2012 de 27 de Setembro de 2012
"Altera Lei n° 705, de 04 de março de 2009, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte Lei Complementar:
O artigo 2°. da Lei n° 705. de 04 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 4° da Lei n° 705. de 04 de março de 2009. passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 27 de Setembro de 2012
JOCELITO KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/2012