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Lei Ordinária n° 900/2012 de 27 de Setembro de 2012


"Altera Lei n° 705, de 04 de março de 2009, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

    O artigo 2°. da Lei n° 705. de 04 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 2°. -
      Os valores de que trata a alínea "a" do artigo anterior serão rateados e pagos mensal e igualitariamente entre os Advogados, o Procurador Municipal e ou Assessores Jurídicos Municipais, ficando excluídos, os inativos e aqueles que não atuaram nos processos judiciais e executivos fiscais.
    • Art. 2°. -

       O artigo 4° da Lei n° 705. de 04 de março de 2009. passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 4°. -
       O pagamento de verba honorária arrecadada no mês anterior será liberado, pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante recibo, aos profissionais atuantes nos respectivos processos judiciais e executivos fiscais dos quais se originaram os honorários recebidos."
    • Art. 3°. -

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 27 de Setembro de 2012

    JOCELITO KRUG,

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/2012