Decreto n° 3065/2019 de 08 de Janeiro de 2019
“Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
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Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos;
RESOLVE:
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Art. 1º -
Fica delegado ao Sr. Nelson Otavio Hames Junior, brasileiro, casado, portador do RG 4.323.151-9 SSP/SC e CPF 976.556.191-15, residente e domiciliado na Avenida Tocantins, 949, Bairro Espatódia, Chapadão do Sul – MS, Secretário Municipal Adjunto de Saúde, a competência de Ordenadora de Despesas da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, CNPJ nº 24.651.200/0001-72, exclusivamente das contas bancárias 1.198-3, 5.815-7, 6.654-0, 17.374-6, 19.117-5, 21.517-1 e 15.385-0, agência 3066-X, do Banco do Brasil, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
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Parágrafo único. -
Fica autorizado a ordenador de despesas, Secretária Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias 1.198-3, 5.815-7, 6.654-0, 17.374-6, 19.117-5, 21.517-1 e 15.385-0, agência 3066-X, do Banco do Brasil, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00 e do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul – MS, durante o período de 09 a 18 de janeiro de 2019.
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Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 08 de janeiro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/2019