Decreto n° 3080/2019 de 14 de Fevereiro de 2019
“Dispõe sobre os Critérios para Inclusão das famílias no Programa do Leite do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
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Art. 1º -
Ficam estabelecidos os critérios para participação do Programa do Leite, conforme disposto no presente regulamento:
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a) -
Famílias com renda de até meio salário mínimo per capita – critério primordial (comprovada através de Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais);
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b) -
Crianças com idade de até 03 (três) anos e 11(onze) meses;
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c) -
Idosos a partir de 60 (sessenta) anos;
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d) -
PCD – Pessoa Com Deficiência;
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e) -
Famílias que comprovem residência fixa no Município há pelo menos 06 (seis) meses e que estejam em situação de vulnerabilidade, mediante avaliação social.
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Art. 2º -
O leite será adquirido mediante o processo licitatório.
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Art. 3º -
A renovação ocorrerá durante o mês de março de cada ano, desde que permaneça a necessidade e atenda aos critérios acima descritos.
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Art. 4° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul, 14 de fevereiro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/2019