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Decreto n° 3080/2019 de 14 de Fevereiro de 2019


“Dispõe sobre os Critérios para Inclusão das famílias no Programa do Leite do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Ficam estabelecidos os critérios para participação do Programa do Leite, conforme disposto no presente regulamento:

    • I - Programa do Leite:
      • a) - Famílias com renda de até meio salário mínimo per capita – critério primordial (comprovada através de Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais);
        • b) - Crianças com idade de até 03 (três) anos e 11(onze) meses;
          • c) - Idosos a partir de 60 (sessenta) anos;
            • d) - PCD – Pessoa Com Deficiência;
              • e) - Famílias que comprovem residência fixa no Município há pelo menos 06 (seis) meses e que estejam em situação de vulnerabilidade, mediante avaliação social.
            • Art. 2º - O leite será adquirido mediante o processo licitatório.
            • Art. 3º - A renovação ocorrerá durante o mês de março de cada ano, desde que permaneça a necessidade e atenda aos critérios acima descritos.
            • Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

            Chapadão do Sul, 14 de fevereiro de 2019.

            JOÃO CARLOS KRUG,

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/2019