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Lei Ordinária n° 969/2014 de 24 de Março de 2014


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pastores Evangélicos de Chapadão do Sul - APECSUL, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação dos Pastores Evangélicos de Chapadão do Sul - APECSUL", com sede na Avenida Rio Grande do Sul, 150, Flamboyant, Município de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 13.715.688/0001-38, entidade associativa sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial e promocional.
      • Art. 2°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 24 de março de 2014.

      LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2014