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Decreto n° 3082/2012 de 18 de Fevereiro de 2012


“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    De conformidade com a Resolução nº 674, de 07 de dezembro de 2018, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa JUAREZ ANTONIO BAUER - ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.779.620/0001-00, o incentivo abaixo relacionado:

    • a) - Doação de terreno, com área de 540,00 m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), denominado Lote 20 da Quadra 22 – 2ª Expansão do Loteamento Polo Empresarial, em conformidade com o Artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
    • Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul – MS, 18 de fevereiro de 2019.

    JOÃO CARLOS KRUG,

    Prefeito Municipal.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/02/2012