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Decreto n° 3083/2019 de 18 de Agosto de 2019


“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    De conformidade com a Resolução nº 675, de 07 de dezembro de 2018, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa PROTEÇÃO TELHAS TERMOACÚSTICAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob 27.903.452/0001-30, o incentivo abaixo relacionado:

    • a) - Doação de terreno, com área de 690,23m2 (seiscentos e noventa metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), denominado Lote 12 da Quadra 21 – 2ª Expansão do Loteamento Polo Empresarial, em conformidade com o Artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
    • Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul – MS, 18 de fevereiro de 2019.

    JOÃO CARLOS KRUG,

    Prefeito Municipal.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2019