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Decreto n° 3281/2020 de 24 de Abril de 2020


"Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, Considerando a deliberação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, DECRETA:


  • Art. 1° -

     Será obrigatório o uso de máscaras de proteção, tanto para clientes e/ou usuários de serviços, como para colaboradores atendentes, em atendimentos realizados nos órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul - MS, a partir do dia 27 de abril de 2020.

  • Art. 2º -
     Os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados no artigo 1° deverão fornecer as máscaras aos seus colaboradores, por ser considerado Equipamentos de Proteção Individual - IPI.
  • Art. 3º -
     Será de responsabilidade de cada estabelecimento público ou comercial o controle de entrada de clientes com as respectivas máscaras.
  • Art. 4º -
     As máscaras poderão ser de qualquer espécie, comerciais ou confeccionadas em tecido, desde que cumpram os padrões e as funções de proteção.
  • Art. 5º -   Este decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2020.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 24 de abril de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/04/2020