Decreto n° 3281/2020 de 24 de Abril de 2020
"Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, Considerando a deliberação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, DECRETA:
Será obrigatório o uso de máscaras de proteção, tanto para clientes e/ou usuários de serviços, como para colaboradores atendentes, em atendimentos realizados nos órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul - MS, a partir do dia 27 de abril de 2020.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 24 de abril de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/04/2020