Decreto n° 3081/2019 de 14 de Fevereiro de 2019
“Dispõe sobre os Critérios para Inclusão das famílias no Programa do Leite do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Ficam estabelecidos os critérios para participação do Programa do Leite, conforme disposto no presente regulamento:
A renovação ocorrerá durante o mês de março de cada ano, desde que permaneça a necessidade e atenda aos critérios acima descritos.
registra-se e publica-se.
Chapadão do Sul, 14 de fevereiro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/2019