Decreto n° 3165/2019 de 28 de Agosto de 2019
“Concede permissão de uso de área Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
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Art. 1º - De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica a SOCIEDADE HÍPICA AUGUSTO KRUG NETO, com sede na Rua Trinta e Cinco n°456 - Centro, nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, inscrita no CNPJ sob nº 08.062.489/0001-38, neste ato representada pelo secretário Reginaldo Alves de Paula, autorizada a utilizar parte da área, objeto da matrícula 3.306 com área superficial de 26.967,50m², com o seguinte roteiro e delimitações:
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- “Inicia-se no marco denominado 01, cravado na divisa com a Rua Trinta e Cinco distando 352,20 m da Rua Vinte e Oito; em seguida confrontando-se com a Rua Trinta e Cinco com o azimute de 192º04’04” e a distância de 169,94 m até o marco 02, confrontando-se com a área verde II com o azimute de 298º38’54” e a distância de 167.72 m até o marco 03, seguindo confrontando-se com a área verde II com o azimute de 355º36’27” e a distância de 58.87 m até o marco 04; confrontando-se coma área verde II com o azimute 12º22’53” e a distância de 93.66 m até o marco 05; em seguida confronta-se com o Centro de Tradições Gaúchas com o azimute de 109º36’45” e a distância de 177.03 m até o marco 01, onde teve início a descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.6675 ha”.
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Art. 2º - A presente permissão de uso é dada à título precário de 05 a 09 de setembro de 2019.
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Art. 3º - Como condição de uso, deverá o permissionário conservar o local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
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Art. 4° - O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.
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Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 28 de agosto de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/2019