Decreto n° 3170/2019 de 11 de Setembro de 2019
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno destinado à ampliação de pista da Avenida Espirito Santo, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso “VII” do artigo 78 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 199
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Art. 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da letra “i” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, objetivando a ampliação de pista da Avenida Espírito Santo, a área a seguir descrita:
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I -
PROPRIETÁRIO SINDICATO RURAL, MATRICULA 1197: “Uma gleba de terra, na “FAZENDA PASSO FUNDO, IMÓVEL GERAL TAMANDUÁ” neste município e comarca de Chapadão do Sul, nesta circunscrição imobiliária, com área superficial de sessenta e seis ares e treze centiares (0,6613Ha),dentro dos seguintes dos seguintes limites e confrontações, obedecendo a descrição constante da matricula 1197:- Inicia-se no marco denominado M-01,cravado na divisa da Rua dos Pássaros com a Avenida Espirito Santo; Daí segue com o rumo de 02°45’00”-SE em 795,50 metros, confrontando com a Avenida Espírito Santo até encontrar o marco M-02, cravado na divisa com Rua Getúlio Vargas; daí segue com rumo 42°34’24”NE em 40,00 metros confrontando com Rua Getúlio Vargas até encontrar o marco M-03 A, cravado na divisa da área remanescente do Sindicato Rural de Chapadão do Sul; daí segue nos respectivos rumos e distâncias:69°43’54”-NW em 22,56 metros até o marco M-03B, 02º45'00" NW em 750,94 metros confrontando com a área remanescente do Sindicato Rural de Chapadão do Sul até encontrar com o marco M-01 A cravado na divisa com a Rua dos Pássaros; daí segue com o rumo 47º29'05" NW em 12,94 metros confrontando com a Rua dos Pássaros até encontrar o marco M-01, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono”.
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Art. 2º -
O valor atribuído às áreas declaradas de utilidade pública, conforme laudo avaliatório perfaz o montante de R$ 174.142,33 (cento e setenta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), ou seja, R$ 263.333,33 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) o hectáre.
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Art. 3º -
Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação são consideradas de natureza urgente.
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Art. 4° -
As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta de Dotações Orçamentária constantes do vigente orçamento conforme discriminado abaixo:
Unidade: 25.101 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
Funcional: 15.451.0004-1.004- Obras e Equipamentos de Infraestrutura Urbana e Rural; Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 -
Aquisição de Imóveis; Ficha: 0126.
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Art. 5° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 11 de setembro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/09/2019